Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 20. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Art. 21. A Central de Contratações poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Instrução ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art. 22. Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, observarão o disposto nesta Instrução. Art. 23. O Legislativo Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Instrução. Vigência Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CAMPOS SALES-CE, 11 de dezembro de 2023; ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:A84D82E2 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispões sobre a Dispensa de Licitação de que trata o art. 75, incisos I e II, e Inexigibilidade, art. 74 a Lei Federal nº 14.133/2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES; tendo em vista o disposto no art. 75, II e II e art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,nos quais faculta à Administração a opção de contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021; e Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em alguns de seus artigos, no âmbito do Legislativo Municipal de Campos Sales; R E S O L V E: Art. 1º. Esta Instrução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma que trata o art. 75, incisos I e II e inexigibilidade art .74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales. Art. 2º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único: Em virtude da complexidade do objeto, da celeridade do fornecimento ou do vulto do objeto, caso não seja exigível e/ou necessário algum dos documentos mencionados no inciso I deste artigo, poderá a autoridade competente dispensá-los, no todo ou em parte, desde que apresente a devida justificativa correspondente. HIPÓTESES DE USO DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 3º. A Câmara Municipal de Campos Sales adotará a dispensa de licitação nas seguintes hipóteses: I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. § 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. § 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021. INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO Art. 4º. O procedimento de dispensa de licitação, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: a - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços, banco de preços em saúde ou mediante ferramentaFechar