Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 20(vinte) de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:D15018A1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 23.12.20.0001/2023. EMENTA: RETIFICA A PORTARIA Nº. 23.12.14.0001/2023. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; RESOLVE: Art. 1º Retifica a Portaria nº 23.12.14.0001/2023. ONDE SE LÊ: Art. 1º Ficam EXONERADOS os (as) seguintes servidores públicos municipais dos cargos comissionados de Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental – DNS-2 e Diretor Pedagógico Escolar – DPE-1, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales, conforme ANEXO ÚNICO. LEIA-SE: Art. 1º Ficam EXONERADOS os (as) seguintes servidores públicos municipais dos cargos comissionados de Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental – DNS-2, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales, conforme ANEXO ÚNICO. OS DEMAIS ITENS MANTÊM-SE INALTERADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, ao 20(vinte) dia do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três). Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:8F3EE390 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 23.12.20.0002/2023. EMENTA: RETIFICA A PORTARIA Nº. 23.12.14.0002/2023. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; RESOLVE: Art. 1º Retifica a Portaria nº 23.12.14.0002/2023. ONDE SE LÊ: Art. 1º Ficam NOMEADOS os (as) seguintes servidores públicos municipais dos cargos comissionados de Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental – DNS-2 e Diretor Pedagógico Escolar – DPE-1, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales, conforme ANEXO ÚNICO. LEIA-SE: Art. 1º Ficam NOMEADOS os (as) seguintes servidores públicos municipais dos cargos comissionados de Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental – DNS-2, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales, conforme ANEXO ÚNICO. OS DEMAIS ITENS MANTÊM-SE INALTERADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, ao 20(vinte) dia do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três). Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:14D95DB8 GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 276 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE) NO PERÍODO DE 08/12/2023 À 08/12/2023 PARA PARTICIPAR DO SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO 2023 E PLANEJAMENTO 2024 DAS AÇÕES DO PROGRAMA, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 08 DE DEZEMBRO DE 2023. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:670C1355 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 271 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019.Fechar