Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 CONCEDER o(a) servidor(a) ANTÔNIA CLEUZA RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a começar no dia 27 de dezembro de 2023 a 27 de dezembro de 2025. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte, 20 de dezembro de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FE32ECC5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL DECRETO N.º 030/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ LOCAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA), NOS TERMOS DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 14.628, DE 20 DE JULHO DE 2023 A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13, parágrafo único da Lei 14.628/2023; CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Ibaretama ainda não está instituído e regulamentado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA; CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.476, de 6 de abril de 2023, dispõe que na hipótese de inexistência ou dificuldade de funcionamento de Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, deve ser constituído Comitê Local do PAA, responsável pelo acompanhamento da execução do Programa, que deve ser composto por representantes dos beneficiários fornecedores, dos beneficiários consumidores e do Poder Público local. DECRETA: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ibaretama – CE, o Comitê Municipal Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nos termos do art. 13, parágrafo único da Lei 14.628/2023. Parágrafo Único. O Comitê Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) será o responsável pelo acompanhamento da execução do Programa no âmbito local. Art. 2º Compete ao Comitê Municipal Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): I - convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - formular e propor ao Executivo Municipal as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, atualizando-as conforme as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III - contribuir para a execução da política e do plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional bem como acompanhar e monitorar sua implementação; IV - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; V- acompanhar e monitorar a segurança alimentar e nutricional no Município; VI - apresentar ao Poder Público de todas as esferas, propostas de interesse da segurança alimentar e nutricional do Município; VII – Acompanhar a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em substituição ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA ; VIII- exercer outras atividades correlatas. Art. 3º O Comitê Municipal Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) terá a seguinte composição: I – 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes representantes dos beneficiários fornecedores; II - 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes representantes dos beneficiários consumidores; III – 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes representantes dos do Poder Público local. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 20 de dezembro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:3A633050 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20230213- SEC e 20230214-SEC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE009.2023SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Objeto: Aquisição de itens de Mobília, Eletrodomésticos, equipamentos e demais materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do município de Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência, Edital e seus Anexos. Doravante CONTRATADA: GO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 44.060.520/0001-65; é vencedora para o Lote: 01; Dotações Orçamentarias: 1001(Secretaria de Educação e Cultura); 12.122.1215.2.018(Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura); Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente); Fonte de Recurso: 1500100100 (Receita de Imposto e Trans. Educação), no contrato: 20230213-SEC, com valor de: R$ 11.937,55 (Onze mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos); 1003(Fundo do Desenvolvimento da Educação Básica) 12.361.1201.2.032 (Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB); Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente); Fonte de Recurso: 1540000000 (Transfêrencia do FUDEB –imposto 30%) e 1003(Fundo do Desenvolvimento da Educação Básica) 12.365.1208.2.034 (Manutenção das Atividades da Pré-Escola - FUNDEB); Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente); Fonte de Recurso: 1542000000 (Transferência do FUNDEB – Impostos 30% - Comple. União VAAT), no contrato: 20230214-SEC, com valor de: R$ 50.536,53 (Cinquenta mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos). Perfazendo os valores Total dos contratos de: R$ 62.474,08 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos). CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Alessio Costa Lima - Secretário de Educação e Cultura. Vigência dos Contratos: 01/09/2023 à 31/12/2023.Fechar