Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor ROGERIO COSTA CAMPOS, inscrito no CPF Nº: 442.854.503-72 e RG Nº: 815563384 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Infraestrutura – código CNP–1, com lotação na Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA. Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 09 de Dezembro de 2023 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:EBE9CB98 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 2527/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor SAMUEL VICTOR SILVA FERNANDES, inscrito no CPF Nº: 064.231.343-16 e RG Nº: 20087748554 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Ouvidoria da Educação – código CNP–1, com lotação na Secretaria da Educação – SME. Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 09 de Dezembro de 2023 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:4280B2BA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 2530/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e RESOLVE: Art. 1º – REVOGAR A DESIGNAÇÃO concedida à servidora MARIA VILAUBA ARAUJO SANTOS, inscrita no CPF Nº: 584.839.003-78 e RG Nº: 294515094, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor Licenciatura Pós Graduada, com lotação na Secretaria da Educação, para responder pela ARTICULAÇÃO DO SELO UNICEF. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:64270B1C SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 2531/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o servidor RAIMUNDO HERMESON MACHADO DA SILVA, inscrito no CPF Nº: 046.718.603-09 e RG Nº: 2007029002590, ocupante do cargo de PEB II - Pedagogo, com lotação na Secretaria da Educação, para responder pela ARTICULAÇÃO DO SELO UNICEF. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:2739ACC0 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), EM VALOR FIXO, DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE QUE ADERIREM AO SIMPLES NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentada a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em valor fixo, dos escritórios de serviços contábeis que aderirem ao Simples Nacional. Art. 2º Os escritórios de serviços contábeis que aderirem ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 22-A, terão o ISSQN calculado de forma fixa em relação a cada profissional habilitado, sócio ou prestadores de serviços em nome destas organizações, no valor mensal correspondente a 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência do Município de Iguatu – UFIRMI’s.Fechar