DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3360 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
Membro da Comissão Licitação 
CDA-5 
04 
630,45 
1.280,00 
1.910,45 
Secretário Executivo Presidência 
CDA-5 
01 
630,45 
1.280,00 
1.910,45 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
CDA-5 
01 
630,45 
1.280,00 
1.910,45 
Membro da Equipe de Planejamento para Licitação 
CDA-5 
05 
630,45 
1.280,00 
1.910,45 
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado 
CDA-6 
01 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Assistente de Plenário 
CDA-6 
01 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Auxiliar de Plenário 
CDA-6 
01 
434,00 
868,00 
1.302,00 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:285B997F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 37 
 
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Massapê, no Exercício de 2023, a título de Duodécimo e dá outras providências. 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Massapê, no exercício de 2023, a título de duodécimo, nos termos 
estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; 
2) o teor do Ofício Circular n° 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 2014, determinando a exclusão 
das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal, nos termos do 
Parecer Técnico n° 07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014;  
3) o teor da Resolução nº 8819/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 10 de dezembro de 2019, informando que a Contribuição 
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) não deve integrar a base de cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais, por se tratar de 
contribuição com finalidade de arrecadação previamente determinada pela Constituição Federal; 
  
Decreta: 
Art. 1º Ficam fixados o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de Massapê, nos valores respectivos de R$ 
4.426.386,29 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) e R$ 378.686,66 (trezentos e 
setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2022, 
conforme a seguir especificado: 
  
CALCULO DO DUODÉCIMO DE MASSAPÊ 
CÃMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO((ART. 6° DA IN N°02/2000 TCM 
Classificação 
Descrição da receita 
Valor RS 
1118.01.1.1 
IPTU 
104.264,94 
1113.0..00 
IRRF 
1.969.198,47 
1118.02.3.1 
ISS 
1.529.131,80 
1118.01.4.1 
ITBI 
122.423,24 
1121.01.1.1 
Taxas 
172.225,99 
1118.00.00 
Dívida Ativa de Impostos 
12.503,12 
1118.00.00 
Multas e juros da receita e dívida ativa tributária 
0,00 
1718.01.00 
FPM 
47.555.738,76 
1718.01.5.1 
ITR 
7.215,86 
1728.01.2.1 
IPVA 
1.035.455,72 
1728.01.1.1 
ICMS 
10.631.915,05 
1728.01.3.1 
IPI- exportação 
33.009,32 
1718.06.1.1 
Lei complementar n° 87/96 
28.215,96 
1728.01.4.1 
Cide 
32.791,61 
Total de impostos e transferências arrecadados em 2022 63.234.089,84 
Percentual sobre a receita  
7% 
4.426.386,29 
VALOR FIXADO NA LOA- 2023 DA CÂMARA 
4.735.000,00 
DUODECIMO DEVIDO PARA O ANO -2023(ANUAL) 
4.426.386,29 
VALOR REPASSADO ATÉ 20/11/2023 
4.047.699,93 
VALOR A REPASSAR ATÉ 20/12/2023 
378.686,66 
Data: 18/12/2023 
Assinatura 
  
  
  
  
  
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se 
houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
Art. 2º. A data máxima para repasse da cota duodecimal, definida neste Decreto, é no dia 20 (vinte) de dezembro. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2023. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:7B5F8C9A 
 

                            

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