DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Membro da Comissão Licitação
CDA-5
04
630,45
1.280,00
1.910,45
Secretário Executivo Presidência
CDA-5
01
630,45
1.280,00
1.910,45
Chefe do Setor de Recursos Humanos
CDA-5
01
630,45
1.280,00
1.910,45
Membro da Equipe de Planejamento para Licitação
CDA-5
05
630,45
1.280,00
1.910,45
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado
CDA-6
01
434,00
868,00
1.302,00
Assistente de Plenário
CDA-6
01
434,00
868,00
1.302,00
Auxiliar de Plenário
CDA-6
01
434,00
868,00
1.302,00
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:285B997F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 37
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Massapê, no Exercício de 2023, a título de Duodécimo e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Massapê, no exercício de 2023, a título de duodécimo, nos termos
estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;
2) o teor do Ofício Circular n° 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 2014, determinando a exclusão
das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal, nos termos do
Parecer Técnico n° 07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014;
3) o teor da Resolução nº 8819/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 10 de dezembro de 2019, informando que a Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) não deve integrar a base de cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais, por se tratar de
contribuição com finalidade de arrecadação previamente determinada pela Constituição Federal;
Decreta:
Art. 1º Ficam fixados o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de Massapê, nos valores respectivos de R$
4.426.386,29 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) e R$ 378.686,66 (trezentos e
setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2022,
conforme a seguir especificado:
CALCULO DO DUODÉCIMO DE MASSAPÊ
CÃMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO((ART. 6° DA IN N°02/2000 TCM
Classificação
Descrição da receita
Valor RS
1118.01.1.1
IPTU
104.264,94
1113.0..00
IRRF
1.969.198,47
1118.02.3.1
ISS
1.529.131,80
1118.01.4.1
ITBI
122.423,24
1121.01.1.1
Taxas
172.225,99
1118.00.00
Dívida Ativa de Impostos
12.503,12
1118.00.00
Multas e juros da receita e dívida ativa tributária
0,00
1718.01.00
FPM
47.555.738,76
1718.01.5.1
ITR
7.215,86
1728.01.2.1
IPVA
1.035.455,72
1728.01.1.1
ICMS
10.631.915,05
1728.01.3.1
IPI- exportação
33.009,32
1718.06.1.1
Lei complementar n° 87/96
28.215,96
1728.01.4.1
Cide
32.791,61
Total de impostos e transferências arrecadados em 2022 63.234.089,84
Percentual sobre a receita
7%
4.426.386,29
VALOR FIXADO NA LOA- 2023 DA CÂMARA
4.735.000,00
DUODECIMO DEVIDO PARA O ANO -2023(ANUAL)
4.426.386,29
VALOR REPASSADO ATÉ 20/11/2023
4.047.699,93
VALOR A REPASSAR ATÉ 20/12/2023
378.686,66
Data: 18/12/2023
Assinatura
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se
houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 2º. A data máxima para repasse da cota duodecimal, definida neste Decreto, é no dia 20 (vinte) de dezembro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:7B5F8C9A
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