DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.223 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.223 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos celebrado com os Municípios de Banabuiú,
Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Quixadá e Quixeramobim e suas devidas alterações, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Quixadá e Quixeramobim deliberam:
Alterar o estatuto que constitui o Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Central que se rege pelo disposto na
Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, pela Lei no. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, pela Lei no. 12.305, de 2 de agosto de 2010, e respectivos
regulamentos, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos acima mencionados subscrevem o presente:
CLÁUSULA 1a. Fica alterada a Cláusula 1ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão
Central que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 1a. São subscritores do Protocolo de Intenções:
I - O Município de BANABUIU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Av.
Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, Banabuiú – CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
II - O Município de CHORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.386.627/0001-42, com sede na Rua
Coronel Paracampos nº 1410, Alto do Cruzeiro, Choró – CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
III - O Município de IBARETMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.444.680/0001-38, com sede na Rua
Padre João Scopet, nº 53, Centro, Ibaretama – CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
IV – O Município de IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.461.646/0001-55, com sede na
Rua Edval Maia da Silva, nº 16, Centro, Ibicuitinga – CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
V – O Município de QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.444.748/0001-89, com sede na
Travessa José Matias Lobo, nº 10, Campo Velho, Quixadá – CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
VI – O Município de QUIXERAMOBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.744.303/0001-68, com sede
na Rua Dr. Álvaro Fernandes. 36/42, Centro, Quixeramobim – CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.
CLÁUSULA 2a. Fica alterada o §§ 7º e 8º da Cláusula 2ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da
Região do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
―CLÁUSULA 2ª.
[...]
§ 7º. A subscrição do presente instrumento dar-se-á mediante a assinatura em duas vias, que lhe serão entregues, uma para arquivamento junto à
Prefeitura do Município sede do Consórcio e outra para acompanhar o Projeto de Lei de ratificação, a ser encaminhado à Câmara Municipal do
Município sede do Consórcio.
§ 8º. Por solicitação dos Prefeitos dos Municípios consorciados e/ou dos Presidentes das respectivas Câmaras Municipais, o Presidente do Consórcio
ou o Superintendente que o suceder na guarda deste instrumento, emitirá certidão informando os Municípios que o subscreveram. ―
CLÁUSULA 3a. Fica alterada a Cláusula 6ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão
Central que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 6ª. (Da sede e área de atuação). A sede do Consórcio, preferencialmente, é o município onde o Presidente estará em exercício, ou
determinada em assembleia, podendo ser qualquer um dos municípios que constituírem o CONSERCE, e sua área de atuação corresponde à soma
dos territórios dos Municípios que o integram. ―
CLÁUSULA 4a. Fica alterada a Cláusula 7ª e Cláusula 8ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da
Região do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 7ª. (Dos objetivos) A finalidade geral do CONSERCE é realizar a gestão associada de serviços públicos de iluminação pública,
serviços de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos,
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