DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
CLÁUSULA 5a. Fica alterada a Cláusula 15ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão
Central que passará a ter a seguinte redação:
―CLÁUSULA 15ª. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Presidência;
IV – Ouvidoria;
V – Superintendência;
VII – Secretaria Executiva
VIII - Conselho Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos;
IX – Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos (Multifinalitário). ―
CLÁUSULA 6a. Fica alterada a Cláusula 19ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão
Central que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 19ª. (Do quórum). A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de pelo menos 2/5 (dois quintos) dos entes consorciados,
somente podendo deliberar com a presença de maioria simples dos entes consorciados, exceto sobre as matérias que exijam quórum superior nos
termos deste Protocolo de Intenções ou dos estatutos.―
Paragrafo único. Os entes consorciados poderão se fazer presentes na modalidade presencialmente ou por meio virtual, devendo para essa
modalidade ser comunicado ao Superintendente do consórcio com antecedência mínima de 48 horas para que possa ser providenciada a estrutura que
disponibilize acesso virtual.
CLÁUSULA 7a. Fica alterada o §2º e revogados o 3º e 4º da Cláusula 21ª, alterado §3º da Cláusula 22ª o caput e §5º da Cláusula 24ª e altera a
Cláusula 26º do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Central que passam a ter a
seguinte redação:
“CLÁUSULA 21ª.
[...]
§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples do total dos votos dos entes consorciados, só podendo ocorrer a eleição com a
presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados.
§3º (revogado)
§4º (revogado).
[...]
CLÁUSULA 22ª.
[...]
§3º. Estabelecida lista válida, as indicações somente produzirão efeito caso aprovadas por maioria simples do total dos votos dos entes consorciados,
exigida a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados.
[...]
CLÁUSULA 24a. (Da Assembleia estatuinte). Atendido o disposto no parágrafo único da Cláusula Quarta, pelo menos três Municípios que
ratificaram o Protocolo de Intenções, convocarão conjuntamente a Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio, por meio de
edital por eles subscritos o qual será publicado no sítio da Internet do Consórcio e enviado por meio de correspondência a todos os subscritores do
presente documento.
[...]
§5o. Os estatutos do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor após aprovação e posterior publicação no sítio da Internet do Consórcio.
[...]
CLÁUSULA 26a. (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez)
dias, afixada na sede do Consórcio ou publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos quatro anos. ―
CLÁUSULA 8a. Revogar o inciso IV da Cláusula 30ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região
do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 30ª.
[...]
IV - (revogado).
[...]‖
CLÁUSULA 9a. Fica alterada a Cláusula 33ª e § 3º da Cláusula 34ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos
Sólidos da Região do Sertão Central que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 33a. (Da composição e competência). A Ouvidoria será exercida por integrante que possua nível superior, nomeado pelo Presidente do
Consórcio, e a ela incumbe:
[...] ―
“CLÁUSULA 34a.
Fechar