REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 242 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 40 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 41 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 49 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 50 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 50 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 50 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 51 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 52 Ministério da Saúde................................................................................................................ 52 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 54 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 54 Ministério do Turismo............................................................................................................. 55 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 55 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 56 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 56 Ministério Público da União................................................................................................... 57 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 58 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 59 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 63 Editais e Avisos........................................................................................................................ 64 ................................... Esta edição é composta de 65 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: NOMEAR CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. Brasília, 20 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: N O M EA R JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, para exercer o cargo de Ministro de Estado dos Transportes. Brasília, 20 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.196, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R OLAVO VENTURIM CALDAS, para exercer a função de Diretor de Investigações e Operações da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.459, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R MARIA ANGELICA RODRIGUES DOS SANTOS para perceber a Gratificação de Representação de Assistente, código GR-IV, na Coordenação de Administração da Granja do Torto da Coordenação-Geral de Administração das Residências Oficiais da Diretoria de Apoio às Residências Oficiais da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.468, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R LUDGERO CUTRIM BASTOS para perceber a Gratificação de Representação de Especialista, código GR-II, na Coordenação de Promoção da Saúde da Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.474, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R MATEUS SOARES VERSIANE para perceber a Gratificação de Representação de Especialista, código GR-II, na Coordenação de Administração do Palácio do Alvorada da Coordenação- Geral de Administração das Residências Oficiais da Diretoria de Apoio às Residências Oficiais da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.488, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de ezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R RAFAEL DE SÁ CAVALCANTI para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão e Processos da Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria SE/CC/PR nº 161, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2020. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R DOUGLAS BORGES DE VASCONCELOS para perceber a Gratificação de Representação de Supervisor, código GR-V, na Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 53, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Saúde, publicado no Diário Oficial da União, em 23 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Designar o Coordenador-Geral de Saúde para coordenar e realizar o acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Saúde, na forma das Cláusulas Terceira, Quarta e Sexta do referido instrumento, conforme abaixo: Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023/CC-PR/MS - PROCESSO 00200.004233/2023-20. OBJETO: Firmar parceria entre a Diretoria de Gestão de Pessoas, especificamente a Coordenação Geral de Saúde da CASA CIVIL e o MINISTÉRIO DA S AÚ D E , para fins de colaboração mútua, intercâmbio de colaboradores, troca de informações e experiências no âmbito de suas respectivas competências institucionais, com vistas ao aprimoramento das atividades de saúde no âmbito da CASA CIVIL, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Art. 2º Designar os representantes abaixo indicados, nos termos das Clausulas Quarta e Sexta do Acordo de Cooperação Técnica, para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste e executar as ações previstas no Plano de Trabalho: - ALESSANDRA LUCAS DE BRITTO - SIAPE Nº 1496855; - PAULO DE LIMA - SIAPE Nº 1400156; - DOUGLAS BORGES DE SOUSA - SIAPE Nº 1152034; - VIVIANY DIAS FONSECA - SIAPE Nº 3359865; e - RUBENS COSTA DOS SANTOS - SIAPE Nº 1423249Fechar