DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO OESTE
PORTARIA Nº 34 CMO, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
NUP Nº 64288.011765/2023-83
O COMANDANTE MILITAR DO OESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - C Ex, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C
Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR
de ofício, o Cel R1 (049771933-6) ALEXANDRE ALFREDO SILVA, Prec CP: 96-
1665801, do H Mil A CG (Campo Grande-MS), a partir de 1º FEV 24, de acordo com alínea
h) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador
de Tarefa por Tempo Certo.
a pedido, o Cap R1 (053892213-9) JOSELITO VARELA DA SILVA, Prec CP: 96-
1840354, do H Mil A CG (Campo Grande-MS), a partir de 31 DEZ 23, de acordo com o
inciso I, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o S Ten R1 (093694561-7) AUGUSTO PEREIRA BITENCOURT, Prec CP:
96-1291400, da B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º FEV 24, de acordo com
alínea h) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o S Ten R1 (094317752-7) PAULO JUM YANO, Prec CP: 96- 1497981,
do Cmdo CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º FEV 24, de acordo com alínea h) do
inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
a pedido, o S Ten R1 (011446434-0) LEANDRO DA ROCHA DIAS, Prec CP: 96-
1987171, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), a partir de 31 JAN 24, de acordo com o
inciso I, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o 3º Sgt R1 (097004333-7) APARECIDO ANTONIO MOTTA, Prec CP: 96-
1678895, da B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º FEV 24, de acordo com
alínea h) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
de ofício, o 3º Sgt R1 (094270272-1) JUCI BISPO DA CRUZ, Prec CP: 96-1475110,
do Cmdo 9º Gpt Log (Campo Grande-MS), a partir de 1º FEV 24, de acordo com alínea h)
do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
N O M EA R
o Cel R1 (018766813-2) JOÃO LUIS ALVES, Prec CP: 96-2005692, no Cmdo 9º Gpt
Log (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
"Assessor Administrativo", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JAN 24.
o Maj R1 (112696574-6) SALMO ERNANI NUNES, Prec CP: 96-2007664, no Cmdo
CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de "Assessor Jurídico", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º JAN 24.
o 2º Sgt R1 (092618504-2) MARCO ANTONIO VALHOVERA CARDOSO, Prec CP:
96-1961044, no Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para exercer a tarefa de "Atividades de Assistência de Pessoal", pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses a partir de 1º JAN 24.
o 2º Sgt R1 (092565134-1) VALDELI RIBEIRO SANTOS, Prec CP: 96-1841659, no
Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer
a tarefa de "Motorista e Auxiliar na Prefeitura Militar", pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a partir de 1º JAN 24.
Gen Ex LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 343 SAP.1.1-SVP 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750,
de 19 de julho de 2021, resolve:
A LT E R A R
o fundamento da reforma do Soldado Reformado (Idt 093874484-4 MD/EB CPF
352.691.201-78) SÉRGIO RICARDO LEAL DIONISIO, vinculado à SVP C Fron JAURU/66º BI
Mtz, reformado pela Portaria nº 136-SAP.1.1/SSIP/9ª RM, de 23 de agosto de 2021,
publicada no DOU nº 163, de 27 de agosto de 2021, de "...inciso II do art. 104, inciso II do
art. 106, inciso III do art. 108, art. 109…" para "...inciso II do art. 104, inciso II do art. 106,
inciso III do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110..." da Lei nº 6.880, de
09 DEZ de 1980", fazendo jus a contar de 2 de outubro de 2023, a Remuneração do Grau
Hierárquico Imediato, soldo de 3º Sargento, com fundamento no § 1º e alínea c) do § 2º
do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019...",
por ter recebido o parecer "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido.
Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou de cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde de Recurso nº 48/2023, na Sessão nº 034/2023, de 2 de outubro de 2023, da JISR/9ª
RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz) e Parecer Técnico nº 327/2023, homologado pelo Inspetor de
Saúde Regional da 9ª RM, em 17 de outubro de 2023.
Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA
Rsp. p/ Comando da 9ª Região Militar
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 596 SVP 11, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
R E FO R M A R
a partir de 1º de fevereiro de 2024, o Primeiro-Sargento (Idt 113866684-5)
EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS, com os proventos amparados pelo inciso I do Art. 111 da
Lei nº 6.880/80 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalido", conforme Ata
de Inspeção de Saúde nº 99/2022, em Sessão nº 049/2022, de 6 de outubro de 2022, pelo
MPGu I/Cristalina (Cmdo 3ª Bda Inf Mtz), Ata de Inspeção de Saúde nº 86/2023, em Sessão
nº 033/2023, de 6 de junho de 2023, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico
nº 289/2023, de 16 de outubro de 2023, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM,
homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 597 SVP 11, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-
A do Art. 106, inciso V do Art. 108, §2º do Art. 109 e §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro
de 2019, resolve:
1- REFORMAR
a partir de 1º de fevereiro de 2024, o Soldado (Idt 111707867-3) PEDRO
HENRIQUE LIMA DA SILVA, com os proventos amparados pelo §1º e letra c) do §2º do Art.
110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16
de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 357/2023, em
Sessão nº 057/2023, de 9 de agosto de 2023, pelo MPGu I/Goiânia (Cmdo Cmdo Op Esp),
Ata Homologatória nº 44/2023, em Sessão nº 015/2023, de 17 de outubro de 2023, pela
JISR II/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 339/2023, de 30 de outubro de 2023,
do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de
Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
2- CONCEDER
ao Soldado Reformado (Idt 111707867-3) PEDRO HENRIQUE LIMA DA SILVA, o
benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º
e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e o
benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de
agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir
de 1º de fevereiro de 2024, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de
renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a
partir de 1º de fevereiro de 2024, em face de ser portador de doença capitulada em Lei.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 598 SVP 11, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-
A do Art. 106, inciso V do Art. 108, §2º do Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
resolve:
1- REFORMAR
a partir de 1º de fevereiro de 2024, o Primeiro-Tenente (Idt 110673327-0)
ROBERTO RODRIGUES PEIXOTO PINTO, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 688/2023, em
Sessão nº 081/2023, de 20 de setembro de 2023, pelo MPGu VI/Brasília (Cmdo 11ª RM),
Ata Homologatória nº 136/2023, em Sessão nº 060/2023, de 2 de outubro de 2023, pela
JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 337/2023, de 20 de outubro de 2023,
do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de
Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
2- CONCEDER
ao Primeiro-Tenente Reformado (Idt 110673327-0) ROBERTO RODRIGUES
PEIXOTO PINTO, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico
imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de fevereiro de
2024, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de
fevereiro de 2024, em face de ser portador de doença capitulada em Lei.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 599 SVP 11, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso V do Art. 108, Art. 109 e §1º e letra b) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR
a partir de 1º de fevereiro de 2024, o Segundo-Sargento (Idt 112727984-4) JOSÉ
PEDRO RODRIGUES, com os proventos amparados pelo §1º e letra b) do §2º do Art. 110
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 1/2023, em Sessaõ nº 001/2023, de 4 de janeiro de 2023, pelo
MPGu VI/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 129/2023, em Sessão nº 054/2023,
de 5 de setembro de 2023, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº
283/2023, de 29 de setembro de 2023, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM,
homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
2- CONCEDER
ao Segundo-Sargento Reformado (Idt 112727984-4) JOSÉ PEDRO RODRIGUES, o
benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no
§1º e letra b) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de fevereiro de 2024
e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de
agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir
de 1º de fevereiro de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o
benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713,
de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de fevereiro de 2024, em face de ser portador
de doença capitulada em Lei.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA DGP/C EX Nº 191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, em atenção ao
previsto no inciso VIII do art. 50 e caput do art. 53, ambos da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria - DGP/C Ex nº 165, de 20 de
novembro de 2023, publicada na Edição nº 228 do Diário Oficial da União em
1º de dezembro de 2023, Seção 2, Página 18, no que concerne à promoção do
então 1º Sgt Com (092574504-4) KLEBSON LIMA DA SILVA à graduação de
subtenente em 1º de dezembro de 2023, pelo critério de antiguidade, em
razão da constatação de sua incapacidade definitiva para o serviço do Exército,
verificada em inspeção de saúde.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR

                            

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