Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122100013 13 Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 9º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS PORTARIA Nº 303 COM9ºDN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 18 de outubro de 2023, o SO-RM1-OR 86.5829.33 ANDRÉ LUIZ GOMES DOS SANTOS da prestação de tarefa por tempo certo, prevista na Portaria nº 24, de 25 de janeiro de 2022, deste Comando, de acordo com o contido subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de outubro de 2023. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 310 COM9ºDN, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 18 de novembro de 2023, o 2ºSG-Refº- ET 80.1815.38 RUI ORLANDO RODRIGUES SIQUEIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 392, de 8 de novembro de 2023, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de novembro de 2023. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 327 COM9ºDN, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-QI 86.3690.41 JEOVANE DE SOUSA MATOS, para prestar a Tarefa por Tempo Certo como Supervisor do Inventário Rotativo, do Centro de Intendência da Marinha em Manaus (CeIMMa), na área de Administração, sob o regime de 40 horas de trabalho semanais, no período de 9 de outubro de 2023 a 8 de outubro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 9 de outubro de 2023. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 339 COM9ºDN, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 9 de outubro de 2023, o 3ºSG-Refº-PL 83.3117.34 RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 290, de 23 de agosto de 2021, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos administrativos a partir de 9 de outubro de 2023. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 375 COM9ºDN, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o 2ºSG-RM1-ES 06.6012.60 MARCO ANTONIO DE CARVALHO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Encarregado de Sessão de Pessoal Militar, da Estação Naval do Rio Negro (ENRN), no Departamento de Administração, sob o regime de 40 horas de trabalho semanais, no período de 27 de novembro de 2023 a 24 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de novembro de 2023. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL PORTARIA Nº 121 DEN, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material da Marinha, e de acordo com o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 1º de janeiro de 2024, o SO-RM1-EL 85.7490.44 CARLOS ANTONIO DE FREITAS, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 76, de 20 de julho de 2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024. CA (EN) FLAVIO ANTOUN NETTO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO PORTARIA Nº 242 CIAA, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 31DEZ2023, o SO-RM1-EL 06.2753.03 RONALDO FRANÇA DANTAS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 12/2023, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 31DEZ2023. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO PORTARIA Nº 247 CIAA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-MA 85.9744.47 MARCOS LELES DE FREITAS, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Secretário do COMCA, NEO 30.0.0.3, na área de atuação de Administração deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 04DEZ2023 a 03DEZ2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 04DEZ2023. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.593 DPM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-CN 86.3923.61 MAURO JOSÉ DA SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de Boletins, NEO 64.5.0.3, na área Administrativa, nesta Diretoria (DPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 03JAN2024 a 02JAN2026. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.594 DPM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 31JAN2024, o SO-RM1-CN 86.4985.17 CARLOS ALBERTO DA SILVA SERRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 287/2023, da DPM, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4). V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.591 DPM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso VI, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e em cumprimento nos autos da Ação Ordinária nº 0765587- 59.1988.4.03.6100, que tramitou pela 5ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, resolve: Art. 1º Dar cumprimento a decisão judicial acima mencionada, no sentido de considerar reintegrado ao Serviço Ativo da Marinha, na graduação de Suboficial com os proventos de Segundo-Tenente, o ex-militar 55.3011.34 PEDRO FRANÇA VIEGAS, e transferir para reserva remunerada a partir de 27 de novembro de 1985, com a remuneração que faz jus. Art. 2º Eventuais valores já pagos, inclusive por acumulação indevida, deverão ser descontados do valor total devido ao anistiado por ocasião da confecção de cálculos para fins de cumprimento do julgado. Art. 3º Os valores retroativos, se por ventura houver, deverão ser pagos na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada a prescrição quinquenal. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.592 DPM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso VI, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e em cumprimento nos autos da Ação Ordinária nº 0765587- 59.1988.4.03.6100, que tramitou pela 5ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, resolve: Art. 1º Dar cumprimento a decisão judicial acima mencionada, no sentido de considerar reintegrado ao Serviço Ativo da Marinha, na graduação de Suboficial com os proventos de Segundo-Tenente, o ex-militar 62.5064.39 OSMAR DA SILVA MOREIRA, e transferir para reserva remunerada a partir de 27 de novembro de 1985, com a remuneração que faz jus. Art. 2º Eventuais valores já pagos, inclusive por acumulação indevida, deverão ser descontados do valor total devido ao anistiado por ocasião da confecção de cálculos para fins de cumprimento do julgado. Art. 3º Os valores retroativos, se por ventura houver, deverão ser pagos na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada a prescrição quinquenal. Art. 4º Esta Portaria entra vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.597 DPM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus. I) De acordo com o contido no inciso I do §1º e incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, no inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e art. 33 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, CMG (IM) 85.9986.99 HENRIQUE FERREIRA COSTA. II) De acordo com o contido no inciso I do §1º e incisos I, II, III e IV do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019: CMG 07.0752.78 MARCOS CARVALHO DOS SANTOS; e CC (T) 98.1192.22 SARA REGINA KREMER. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.598 DPM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; inciso I do § 1º e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 87.3031.83 TÁCITO AUGUSTO DA GAMA LEITE, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar