DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.442, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.117548/2023-76, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARINALVA BORGES NEVES, matrícula SIAPE nº 0094618, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 14.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.114660/2023-28, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DO NASCIMENTO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***70**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19
de novembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de novembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10128.108267/2023-66, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ISA EMILIA PEDROSA DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 530959, ocupante do cargo de
Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Previdência Social, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº
41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.116467/2023-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA CAMELO DE SOUSA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor RAIMUNDO BENTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia , matrícula SIAPE nº ***68**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de setembro de 2023,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de setembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.453, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.138934/2023-29, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
DORALICE DE BRITO LOPES, matrícula SIAPE nº 1012591, ocupante do cargo de Datilógrafo,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.455, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2023
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS 
DA
DIRETORIA 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.101913/2023-58, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MIRIAM SANTOS MARCELINO DA GAMA, na
qualidade de filha do ex-Capitão, com soldo de Major, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal PAULO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1463283, na cota-parte de 1/6, com fundamento
legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelos art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da
Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência
é a partir de 30/11/2023, data de cessação de outro benefício inacumulável.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/5 pra 1/6, das pensionistas ABIGAIL DA S I LV A
ARAGÃO, matrícula SIAPE nº 06805035, DÉBORA DA SILVA ARAGÃO, matrícula SIAPE nº
06805051, NOEMIA ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 06805060, RUTH ALVES DA SILVA GOMES,
matrícula SIAPE nº 06805078, e ANA PAULA ALVES FABRE, matrícula SIAPE nº 06856861.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 13.948, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.137726/2023-11, resolve:
Art.
1º Reconhecer
o
direito
de SÔNIA WANDERLEI
GUIDO,
benefício
INSS 21/211.052.778-6,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ONIVALDO
GUIDO, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 234, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001,  acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 18 de julho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 14.079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.102358/2023-27, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SANDRA BARBOSA MOTA, benefício INSS
21/217.853.512-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOÃO PEREIRA LIMA, no cargo de
Assistente de Segurança Ferroviária, Nível 225, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 31% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 23 de julho de 2023, data do
início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. 
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 14.172, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.111450/2023-88, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA RODRIGUES VIANA, benefício INSS
21/194.721.409-5, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ NUNES
VIANA, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,  acrescido
de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de maio de 2020,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 14.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.139014/2023-28, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CÉLIA CAETANO RODRIGUES RAIMUNDO,
benefício INSS 21/196.307.722-6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ELPÍDIO
CRISTIANO RAIMUNDO, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 225, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 17 de maio de 2020, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 14.274, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO S ,   n o
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.134405/2023-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JOÃO LUIS GOLGO VIANA, benefício INSS nº
42/139.385.719-9, à
percepção do
benefício da
complementação de
aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Engenheiro, Nível 323, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para
o o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 21%
(vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de abril de 2023, data do
requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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