DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.1.2Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior a 3
(três), nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.
4.2.2Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.2.1A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
4.2.2.2A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
4.2.3Os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.3.1Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para a admissão no
cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
4.2.3.2Na hipótese de que trata o subitem 4.2.3.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão admitidos dentro das vagas destinadas às pessoas negras.
4.2.3.3Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada
a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 4.2.3.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.2.4O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado deste certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo
até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos
negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
4.2.5Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
4.2.6Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma,
automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência.
4.2.7Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.2.8Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada
no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.2.8.1O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação de referido resultado preliminar, por
meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.3DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.3.1Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação
da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.3.2Devem ser convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
aprovados e classificados na etapa anterior à sua execução, em cumprimento ao que dispõe o art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.3.2.1Os candidatos serão convocados por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização,
a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.3.2.2O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.3.3O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados.
4.3.4O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de
identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 5.4.2.2 deste edital.
4.3.4.1Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá
na coleta de assinatura e registro fotográfico.
4.3.5O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial,
mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
4.3.6Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.3.7O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado
pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.
4.3.8A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor
e, sempre que possível, à origem regional.
4.3.8.1Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
4.3.8.2Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.3.9A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso.
4.3.9.1Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
4.3.9.2Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.9.3Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.3.10O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
4.3.10.1O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 4.3.10 deste edital, será eliminado do certame,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.3.11A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
4.3.11.1As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.3.11.2É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso.
4.3.11.3O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.3.12A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a)declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra e a opção de concorrer às vagas reservadas; e
b)fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação.
4.3.13Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame concorrendo às vagas de ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.3.14O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de
heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.3.14.1Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato prejudicado pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à
comissão recursal.
4.3.15A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.3.15.1Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item do edital.
4.3.15.2Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação.
4.3.15.3Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
4.3.15.4Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.3.16O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
4.3.17Será eliminado do concurso o candidato convocado que:
a)evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca organizadora para tanto;
b)se recusar a ser filmado;
c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
d)constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso
o concurso ainda esteja em andamento.
4.3.17.1Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
4.3.17.2Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a)caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b)caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3.18Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas no edital de convocação para esta Etapa, podendo o candidato
que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar de acordo com o disposto no item 11 deste edital.
4.3.19Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
5.DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1As inscrições serão realizadas no período das 14h00min do dia 05 de dezembro de 2023 às 23h59min do dia 08 de janeiro de 2024, somente via internet, por meio do endereço
eletrônico www.idecan.org.br.
5.1.1A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:
.
CARGO
TAXA DE INSCRIÇÃO
.
PESQUISADOR- TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE
R$ 125,OO (cento e vinte e cinco reais)
.
ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE
R$ 125,OO (cento e vinte e cinco reais)
5.1.2No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a cidade na qual irá realizar as provas objetivas e discursivas (Goiânia-GO, Porto Alegre-RS, Brasília-DF, Fortaleza-CE,
Salvador-BA e Rio de Janeiro-RJ).
5.1.2.1No ato de sua inscrição, o candidato deverá fazer a opção de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) para submeter-se à avaliação na prova objetiva.
5.1.3Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas, realizada
e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta
identificada pela data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do candidato nessa situação serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma
segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
5.1.3.1Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem
de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
agendamento ou extrato bancário.
5.2DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.2.1Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a)acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 5 de dezembro às 23h59min do dia 08 de janeiro de 2023;
b)preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c)a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

                            

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