DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100053
53
Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.17.6.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.3.17.6.5 Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.3.17.6.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período.
5.3.17.6.7 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.3.17.7O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das fases deste concurso, deverá, no ato de cadastramento no sistema de inscrição do IDECAN, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a), e caso já
detenha cadastro realizado, mas não tenha informado no ato de seu cadastramento, informar por meio de alteração de seus dados pessoais em sua Área para candidato, acessível pelo
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.3.17.7.1 O candidato que optar pela utilização do nome social no concurso, deverá enviar, de acordo com o que dispõe o subitem 5.4.17.7 deste edital, a imagem legível do registro
civil ou documento de identidade em que conste o prenome ("nome social").
5.3.17.7.2 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.3.17.8O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação,
exceto nos casos previstos no subitem 5.3.17.4 deste edital.
5.3.17.9O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição, especificando a(s) condição(ões) necessária(s) para tal atendimento, não terá atendimento
especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação comprobatória para tanto, nos termos deste item 5.3.17.
5.3.17.9.1 Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
5.3.17.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3.17.11 O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.3.17.11.1 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação a que se refere o seu pedido de atendimento especial, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN,
o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.3.17.12 Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br,
de acordo com as datas previstas no Anexo V deste edital.
5.3.17.12.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias para apresentar recurso contra referido resultado preliminar, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
5.4DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.4.1As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa
com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas previstas no Anexo V deste
edital.
5.4.1.1Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.
5.4.2As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista, por meio
do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessível por meio de link de acesso individual disposto no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.4.2.1Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar
em contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento ao candidato, em até 2 (dois) dias úteis a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
5.4.2.2Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 5.5.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de
Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste edital.
5.4.2.3Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também
até o prazo previsto no subitem 5.5.2.1 deste edital.
5.4.3O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.4.4O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços
similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.4.5A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar
pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos
candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicas, a fim
de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
6.DA PROVA OBJETIVA
6.1Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos deste concurso, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos
programáticos dispostos no Anexo III deste Edital, conforme os quadros a seguir:
ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE
.
Área
Conteúdo
Número de questões
Peso
Total de Pontos
Perfil Mínimo para Aprovação
.
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
20
1
20
Mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de
pontos da prova objetiva, e, pontuação de, no mínimo,
01 (uma) questão em cada conteúdo que a compõe.
.
Raciocínio Lógico
05
1
05
.
Língua Estrangeira
05
1
05
.
Conhecimento sobre o Inmetro
20
1
20
.
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos 
específicos
concernentes ao cargo a que está
concorrendo
20
2
40
. Total
70
-
90
-
PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE
.
Área
Conteúdo
Número de questões
Peso
Total de Pontos
Perfil Mínimo para Aprovação
.
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
20
1
20
Mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de
pontos
da
prova
objetiva, e,
pontuação
de,
no
mínimo, 01 (uma) questão em cada conteúdo que a
compõe.
.
Raciocínio Lógico
05
1
05
.
Língua Estrangeira
05
1
05
.
Conhecimento sobre o Inmetro
20
1
20
.
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos 
específicos
concernentes ao cargo a que está
concorrendo
20
2
40
. Total
70
-
90
-
6.1.1As provas terão a duração de 5h (cinco horas) e serão realizadas conforme disposto no quadro a seguir:
.
ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE
MANHÃ
08h00min- 13h00min
(horário oficial de Brasília)
.
PESQUISADOR-TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE
TARDE
14h00min- 19h00min
(horário oficial de Brasília)
6.1.1.1As provas serão realizadas nos seguintes locais: Goiânia-GO, Porto Alegre-RS, Brasília-DF, Fortaleza-CE, Salvador-BA e Rio de Janeiro-RJ.
6.2As provas objetivas constarão de 70 (setenta) questões, com peso diferenciado conforme subitem 6.1 deste edital.
6.3Considerar-se-á classificado o candidato aos cargos de, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva e 01 (uma) questão em cada
conteúdo.
6.4As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.
6.5O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria
folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
6.6Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do
candidato.
6.7O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova
(marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
6.7.1A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto do candidato. Na hipótese do uso da foto, o mesmo deverá confirmar se a foto é
sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação do candidato.
6.7.1.1É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade da foto.
6.7.2Em caso de divergência da foto do candidato, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão
apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão do candidato.
6.7.3O IDECAN poderá utilizar a foto do candidato para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança.
6.7.3.1O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para
tanto.
6.7.4A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
6.8Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.8.1Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou
emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.8.2A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 6.7 deste
edital, acarretará eliminação sumária do candidato neste concurso.
6.9Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para
esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.
6.10O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.

                            

Fechar