DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.13Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros
procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas.
8.1.14Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
8.1.15Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo
registrado o fato no Termo de Ocorrência.
8.1.16Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.
8.1.17Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado ausente na
aplicação.
8.1.18Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
8.1.19Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do
documento.
8.1.20Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
8.1.21O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
8.1.22Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não
fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
8.1.23O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
8.1.24Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro
material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento em saco
opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo IDECAN), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer
responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.
8.1.25No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho
eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 8.1.25, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido
e o candidato será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer
equipamentos acima relacionados.
8.1.26Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com
documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.1.27Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer embaixo ou ao lado da
carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de
provas.
8.1.28Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
8.1.29Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o
tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
8.1.30A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame,
ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
8.1.31Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.
8.1.32Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para correção visual ou fotofobia,
devidamente comprovado por meio de laudo médico, que será retido pelo IDECAN, a ser apresentado na data da prova.
8.1.33É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem
vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a
devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária
segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
8.1.34Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito no subitem 8.1.33, poderá ser realizado.
8.1.35Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a)não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem
aplicadas as provas;
b)os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais;
8.1.36Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação,
será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas,
para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
8.1.37Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, dando
tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
8.1.38O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas após o decurso de 02 (duas) horas do horário de início das provas.
8.1.38.1Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do prazo do item 8.1.38., este será eliminado e deverá imediatamente sair do local da realização do concurso.
8.1.39O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.
8.1.40O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de
modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.
8.1.41Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar- se da sala
de provas somente após autorizado.
8.1.42O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local
indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado do concurso.
8.1.43Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a realização, agir com
conduta de:
a)retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b)for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d)utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 8.1.25 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e)faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou candidatos;
f)fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de gabarito);
g)descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
h)recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;
i)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j)não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos;
k)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l)for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
m)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n)for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o)for surpreendido portando anotações em papéis que não seja os permitidos;
p)recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q)recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
r)portar arma de fogo;
s)obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de reserva.
8.1.44Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido
no Concurso.
8.1.45No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros,
a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
8.1.46Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
8.1.47Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.1.48Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.
8.1.49Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
9.DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1Somente serão convocados para a Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Discursivas.
9.2A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
.
Alínea
Avaliação de Títulos
Valor unitário
Valor máximo
.
A
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.
3,0
3,0
.
B
Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.
2,0
2,0
.
C
Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360h.
1,0
2,0
.
D
Curso de especialização, com carga horária mínima de 360h, em qualquer área do conhecimento.
0,5
1,0
.
E
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada em empregos/cargos
relacionados ao cargo pretendido.
0,5 a cada ano
2,0
.
Pontuação Máxima
10,0
9.2.1Os pontos que excederem o valor máximo de cada alínea do quadro contido no subitem 9.2 deste edital, bem como os que excederem a pontuação máxima prevista em
referido quadro, serão desconsiderados.
9.3Para as alíneas "A", "B", "C" e "D" do subitem 9.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a)para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso o candidato apresente mais de um diploma de
Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação;
b)para a alínea "A": diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada
obrigatoriamente de histórico escolar;
c)para a alínea "B": diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada
obrigatoriamente de histórico escolar;
d)para as alíneas "C" e "D": diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido
curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

                            

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