DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f)encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais online".
11.9A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
11.10Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no
caso previsto no subitem anterior.
12.DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1A nomeação dos candidatos habilitados às vagas deste Edital e em novas vagas, caso surjam, obedecerá à ordem de classificação, com alternância entre a lista de ampla
concorrência, seguida da lista de candidatos autodeclarados negros e da lista das pessoas com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento
das vagas reservadas.
12.2Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990) e alterações posteriores.
12.2.1O candidato será informado sobre a sua nomeação, por meio de correspondência registrada ou correio eletrônico, a serem encaminhados para os endereços informados no ato
da inscrição, razão pela qual dever-se-á manter essas informações atualizadas. O INMETRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por
parte do candidato.
12.3Os candidatos classificados serão nomeados por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico www.gov.br/inmetro, observado o
número de vagas estabelecido no subitem 2.1 deste edital, respeitando-se rigorosamente a ordem crescente de classificação.
12.4Não haverá, em hipótese alguma, segunda nomeação, seja qual for o motivo alegado.
12.5A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação.
12.5.1Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, bem como se o candidato não atender aos requisitos
deste edital.
12.6No ato da posse, o candidato nomeado deverá:
a)apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Grupo Sanguíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou
Casamento e Certificado Militar (para homens) e documentação que comprove a escolaridade exigida no edital;
b)prestar informações, apresentar documentação complementar e preencher os formulários solicitados pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.
12.6.1Além dos requisitos já estabelecidos neste edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:
a)não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI;
b)apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
c)apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;
d)apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº
65/2011;
e)ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do INMETRO, para o qual se
exigirá exames laboratoriais e complementares à expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.
12.6.2O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do edital de convocação, para
fins de posse.
12.6.3Caso haja necessidade, o INMETRO poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no edital de convocação.
12.6.4A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
12.7O candidato nomeado para provimento do cargo efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
19/98, e a Lei nº 11.091/2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
12.7.1Durante o estágio probatório não poderá haver alteração de regime de trabalho, bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos
em lei ou regulamentação interna.
12.8DA ESCOLHA DE LOCAL DE ATUAÇÃO E MUDANÇA POSTERIOR
12.8.1O candidato aprovado e convocado para tomar posse de cargo público terá o direito de escolher seu local de atuação dentre as vagas disponíveis nos estados de Goiás, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, desde que respeitada a ordem de classificação no concurso, a conveniência e oportunidade da administração pública.
12.8.2A escolha do local de atuação será realizada de acordo com critérios estabelecidos pela administração pública, considerando a necessidade de preenchimento das vagas
existentes e a distribuição equitativa dos servidores públicos.
12.8.3Uma vez efetuada a escolha do local de atuação, o candidato ficará vinculado a este local, sendo vedada a mudança sem a devida autorização da administração pública.
12.8.4A administração pública poderá, a seu critério discricionário, solicitar a mudança de local de atuação do servidor público, conforme conveniência e oportunidade.
12.8.5Fica ressalvado o direito da administração pública de, a qualquer momento, alterar a distribuição dos servidores públicos, de acordo com suas necessidades e conveniências,
desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
12.9Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas da sua mudança.
12.10O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição,
alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados
por perícia médica oficial.
12.11Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos
mínimos exigidos neste edital.
12.12É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1O resultado final do Concurso Público será homologado pelo INMETRO, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e
www.gov.br/inmetro.
13.2O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do INMETRO.
13.3As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que
não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
13.4O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio
eletrônico inmetro2023@idecan.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto ao INMETRO. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
13.4.1O IDECAN e o INMETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:
a)endereço não atualizado;
b)endereço de difícil acesso;
c)correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d)correspondência recebida por terceiros.
13.5Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
13.6Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pelo INMETRO, conforme o caso.
13.7O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a
manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
13.8Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando
garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
13.9Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
13.10Não será permitida a solicitação para "Final de Fila".
13.11É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto, a contar de sua publicação no endereço eletrônico
www.idecan.org.br.
13.11.1Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção
"Recurso On-line", através da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
13.11.2A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDECAN, no que for necessário.
13.11.3Do julgamento previsto no subitem 13.11.2 deste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se
existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
13.12Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDECAN sempre que necessário.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
P R ES I D E N T E
ANEXO I
DO MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de _______________________________________ da carreira de
____________________________________________, promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA e regido pelo Edital nº 01, de 27 de novembro de 2023,
que o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________________ é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou
nível 
de 
deficiência)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Código 
Internacional 
da 
Doença
(CID-10) 
_____________________________, 
que 
resulta(m) 
no 
comprometimento
das 
seguintes 
funções
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
sendo/tendo
sido 
causada
(descrever 
a
provável
causa 
da
deficiência)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________________/______, ____ de _________________________ de 20______.
______________________________________________________
Assinatura e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato.
ANEXO II
DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,______________________________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº_________________________-_______,
venho
requerer
a
ISENÇÃO
DA
TAXA
DE
INSCRIÇÃO
do 
Concurso
Público
de
Provas
e
Títulos 
para 
provimento 
do
cargo________________________________________________________________________da carreira de______________________________________________________________________,
promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA e regido pelo Edital nº 01, de 27 de novembro de 2023, inscrição nº _________________________, de acordo
com o subitem 5.4.10 de referido Edital, conforme abaixo (assinalar uma das opções abaixo):
5.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 5.4.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos
comprobatórios discriminados a seguir:

                            

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