DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122100109
109
Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.8. A homologação do resultado final do concurso somente se efetivará após
o julgamento final de todos os recursos.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS
16.1. O edital de homologação
final deste concurso contemplará a
classificação final e as notas dos candidatos aprovados e será publicado no Diário Oficial
da União (DOU) em respeito aos termos do artigo 16, do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente eliminados deste concurso público, não devendo seu nome, portanto,
constar no edital de homologação do resultado final.
16.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado;
16.3. Os candidatos desistentes e eliminados não terão nenhuma classificação
neste certame, constando apenas do edital de divulgação do resultado final do
concurso.
16.4. As convocações para posse e a lista dos documentos necessários para a
posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção
médica oficial e os que deverão ser efetuados antes da posse do candidato serão
disponibilizados ao candidato no momento da sua nomeação.
16.5. Após a nomeação, o candidato terá até 30 (trinta) dias consecutivos para
apresentar toda documentação exigida, bem como todos os exames para a perícia médica
admissional.
16.6. Após a posse, o candidato tem até 15 (quinze) dias consecutivos para
entrar em efetivo exercício.
16.7. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser
feitos em qualquer laboratório credenciado do país.
16.8. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar
aulas na área de sua aprovação no concurso e na grande área de conhecimento,
dependendo da necessidade da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
(Unifesspa), independentemente
da especificidade
da disciplina,
obedecendo às
necessidades e ao interesse desta Instituição.
16.9. O provimento dos cargos está sujeito à autorização do MEC e ficará a
critério da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e se realizará por
ato da Reitora, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por
área de concurso, desde que considerados aptos, física, e mentalmente para o exercício
do cargo.
16.10. A Unifesspa se reserva o direito de proceder às nomeações em número
que atenda o interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes.
16.11. Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação
Exclusiva, de acordo com o Anexo I deste Edital. A jornada de trabalho deverá ser
cumprida nos turnos, horários e locais em que a Instituição mantiver atividades.
16.12. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser
realizada pela junta médica oficial da Unifesspa e ao atendimento às condições
constitucionais e legais.
16.13. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da Unifesspa
poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
17. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
17.1. Para investidura no cargo o candidato deverá:
a) ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal em vigor, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no §1º, do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o candidato do sexo
masculino, com as obrigações militares
e) (Leis nº 4.375/1964 e nº 4.754/1965; Decreto nº 57.654/1996; e artigo 5º,
inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
f) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos
previstos no Anexo I deste Edital e demais documentos exigidos no momento da pose;
g) comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos
exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial
designada pela Unifesspa;
h) estar em pleno gozo dos direitos políticos (artigo 5º, inciso II, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990);
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da
posse.
17.2. A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica realizada
pela junta médica designada pela Reitoria da Unifesspa.
17.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no
subitem 17.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme alínea "i" impedirá a
posse do candidato.
18. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE
18.1. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS DOCENTES:
a) desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos
cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
b) participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado
pela Unifesspa;
c) orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) e Pós-Graduação;
d) participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da
Unidade ou Subunidade;
e) integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade
ou Subunidade Acadêmica;
f) produzir material didático de ensino em sua área de atuação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O resultado final de cada concurso será homologado pelo Reitor da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa e a relação dos candidatos
será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no
Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
19.2.
A aprovação
no concurso
fora
do número
de vagas
ofertadas
assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes,
do exclusivo
interesse e
conveniência da
Administração, da
rigorosa ordem
de
classificação e do prazo de validade do concurso.
19.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e
noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.
19.4. A lotação dos Professores deverá ser na Unidade para onde prestou
o concurso.
19.5. O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo
Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de
3 (três) anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão
objetos de avaliação.
19.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da
data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério
da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará por igual período.
19.7. Na inexistência de candidato aprovado ou inscrito para qualquer um
dos temas disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número
suficiente para preenchimento das vagas previstas neste edital, a Unifesspa poderá
nomear candidato classificado em concursos já realizados por outras instituições
federais de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade (Acórdão
TCU nº 569/2006 - Plenário), e que os cargos tenham seu exercício previsto para as
mesmas localidades em que terão exercício os servidores da Unifesspa (Decisão nº
4623/2015 TCU - Plenário), observados ainda os demais requisitos legais. Poderão
ainda, no interesse da administração, ser remanejados candidatos classificados para
localidades diversas à escolhida no ato da inscrição.
19.8. A
Unifesspa poderá autorizar
o aproveitamento
de candidato
aprovado, mas não nomeado no número de vagas previstas neste edital, na ordem de
classificação, para ser nomeado, no interesse de outras instituições federais de ensino,
em acordo com a Decisão nº 4623/2015 TCU - Plenário.
19.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto o concurso não for realizado, circunstâncias que serão
mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.
19.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPS, PROGEP e pela
Congregação ou Conselho da Unidade proponente do Concurso.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
ANEXO I DO EDITAL Nº 29, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 - UNIFESSPA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 01
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Banco de Dados e Programação de Computadores
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Ciência da
Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia
Elétrica, ou áreas afins, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos
competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado
no país, em conformidade com as normas vigentes, com graduação em Engenharia da
Computação, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação, ou áreas afins,
obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Controle e Automação
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia
Elétrica,
ou
em
Engenharia
Eletrônica, ou
em
Engenharia
Mecatrônica,
ou
em
Engenharia de Controle
e Automação, ou em áreas afins,
com graduação em
Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou
Automação Industrial, ou em Engenharia de Controle e Automação.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Economia Mineral e Planejamento de Lavra
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia de
Minas ou Engenharia Mineral, com graduação em Engenharia de Minas.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Geologia de Mina
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Geologia ou
Engenharia Geológica ou Geologia de Engenharia, com graduação em Geologia ou
Engenharia Geológica.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 01
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Mapeamento Geológico e Geofísica
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Geociências ou
áreas afins, com graduação em Geologia ou Engenharia Geológica.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Mecânica dos Sólidos
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia
Mecânica, com graduação em Engenharia Mecânica.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS (ICH) - MARABÁ
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Estágio Supervisionado e suas Interfaces na Educação Básica
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Educação ou
Ensino ou Interdisciplinar, com graduação em Licenciatura em Pedagogia.
INSTITUTO DE LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (ILLA) - MARABÁ
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Estudos Linguísticos e Língua portuguesa: estudo do texto e do
discurso
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em
Letras ou áreas afins e Doutorado em Linguística e/ou Língua Portuguesa. Os diplomas
devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação ou ter sido regularmente
revalidados no Brasil quando expedido por Instituição Estrangeira.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 01
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Estudos Linguísticos e Língua portuguesa: história, descrição e análise
de línguas
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em
Letras ou áreas afins e Doutorado em Linguística e/ou Língua Portuguesa. Os diplomas
devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação ou ter sido regularmente
revalidados no Brasil quando expedido por Instituição Estrangeira.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 0
PCD: 01

                            

Fechar