DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Período de Inscrições
02/01/2024 a 09/02/2024
. Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
02 e 03/01/2024
. Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição
10/01/2024
. Período de recurso do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição
11 e 12/01/2024
. Divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição
15/01/2024
. Divulgação da Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de Pessoa com Deficiência e Divulgação da Comissão de Heteroidentificação
19/01/2024
. Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição
09/02/2024
. Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas
15/02/2024
. Período de Recurso da Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas
19 e 20/02/2024
. Divulgação do resultado da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)
05/02/2024
. Período de recurso do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)
08 e 09/02/2024
. Homologação das inscrições deferidas e indeferidas após recurso (ampla concorrência, PcD e PPP)
15/02/2024
. Divulgação do Ensalamento e Convocação para a realização das provas
01/03/2024
. Realização das Provas Objetivas
17/03/2024
. Divulgação do Gabarito Preliminar
19/03/2024
. Período de Recurso do Gabarito Preliminar
20 e 21/03/2024
. Divulgação da análise dos recursos
01/04/2024
. Divulgação do Gabarito Definitivo
03/04/2024
. Divulgação do Resultado Preliminar
08/04/2024
. Divulgação do resultado dos candidatos inscritos como autodeclarados como pretos ou pardos (PP)
08/04/2024
. Envio dos vídeos dos candidatos inscritos como autodeclarados como pretos ou pardos (PP)
08/04/2024 a 12/04/2024
. Análise dos vídeos dos candidatos inscritos como autodeclarados como pretos ou pardos (PP)
17/04/2024
. Divulgação das análises dos vídeos dos candidatos inscritos como autodeclarados como pretos ou pardos (PP)
19/04/2024
. Recurso da divulgação das análises dos vídeos dos candidatos inscritos como autodeclarados como pretos ou pardos (PP)
20 e 22/04/2024
. Divulgação do resultado da análise dos vídeos dos candidatos inscritos como autodeclarados como pretos ou pardos (PP)
25/04/2024
. Divulgação do Resultado Final
29/04/2024
. Homologação do Resultado Final
29/04/2024
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender aos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo I, deste Edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado por médico de Instituição Federal de Ensino;
h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
i) não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de função pública;
j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.
3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital;
b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 5 (cinco) anos,
contados da data da publicação do ato punitivo; ou
c) tiver sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão, por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4. DO PERÍODO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, no endereço www.fapec.org/concursos no período estipulado no Cronograma (item 2 deste Edital).
4.2. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cento reais) para todos os cargos.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital com suas complementações e se certificar de que preenche todos os requisitos do cargo a que
concorrerá.
4.4. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer.
4.5. É vedada a alteração do cargo, após o pagamento do valor da inscrição.
4.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.7. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.
4.8. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.10. As informações fornecidas no Formulário on-line de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso se o preenchimento for
realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.
4.11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.
4.12. A Fapec não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.13. O candidato somente será considerado inscrito após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de Divulgação de Inscrições Deferidas,
disponibilizado no endereço www.fapec.org/concursos, conforme Cronograma (item 2 deste Edital)
4.14. Será indeferida a inscrição que:
a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital;
b) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos; ou
c) tiver indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e não efetivar o pagamento do boleto nos prazos estabelecidos neste Edital.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital), com fundamento na Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; ou
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.3. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa de
inscrição, pois se trata de possíveis doadores, ou seja, pessoas dispostas a doar medula óssea, e, não, pessoas que de fato doaram medula óssea.
5.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações do item 5.2. deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da inscrição deverá, no período estipulado no
Cronograma (item 2 deste Edital), acessar o endereço www.fapec.org/concursos e efetuar no sistema a inscrição no Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas para
Cargos Técnico-Administrativos em Educação para o Quadro Permanente da UFMS:
a) aos que pertençam à família inscrita no CadÚnico: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e preencher corretamente o seu Número de Identificação
Social - NIS, e anexar, em PDF, em um único arquivo, a cópia ou original da declaração/folha resumo cadastro único e a cópia da carteira de identidade (frente e verso);
b) aos doadores de medula óssea: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e anexar em um único arquivo digitalizado na área de envio de documentos,
em formato PDF, a Certidão expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, comprovando a doação da medula óssea.
5.5. Somente será aceita a cópia da Carteira de Identidade, sendo indeferida a solicitação com apresentação de outro documento, conforme orientação geral do Sistema de
Isenção de Taxas de Concursos - Sistac).
5.6. Fapec consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.
5.7. Os documentos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros documentos aos já entregues.
5.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição encaminhada via Correios ou por e-mail.
5.9. O requerimento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato:
a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no Sistema de Inscrição;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) possuir o Número de Identificação Social inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;
d) deixar de apresentar de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou cujos anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente;
e) deixar de anexar qualquer dos documentos solicitados no momento da inscrição;
f) não comprovar a doação da medula óssea; ou
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
5.10. O resultado do pedido de isenção do valor da inscrição constará de Edital específico que será publicado no endereço www.fapec.org/concursos, conforme Cronograma
(item 2 deste Edital).
5.11. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for INDEFERIDO e tiver interesse em permanecer inscrito no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva
taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme Cronograma (item 2 deste Edital). Caso contrário, estará automaticamente excluído.
5.12. Não serão estornados valores de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento do valor de inscrição.
5.13. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, no período estabelecido no Cronograma (item 2 deste Edital), no endereço www.fapec.org/concursos no qual
serão disponibilizados, a partir da abertura do período de inscrições, o Formulário de Inscrição on-line com o Boleto Bancário.
6.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes passos:
a) acessar o site www.fapec.org/concursos;
b) selecionar o link "Inscrições";
c) clicar no Concurso Público Técnico-Administrativos em Educação da UFMS;
d) selecionar o cargo pretendido;
e) preencher a ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados de acordo se Pessoas com Deficiência (PcD) (item 7. Deste Edital), se Pessoas Negras, que se
autodeclararem Pretas ou Pardas (item 8. Deste Edital) e/ou dos candidatos que necessitem de atendimento diferenciado (item 9. Deste Edital)
f) concordar com as normas do Concurso Público;
g) confirmar os dados;
h) imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição; e

                            

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