DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.13. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum aparelho eletrônico. Caso seja necessário ao candidato portar algum desses aparelhos
eletrônicos, esses deverão ser acondicionados, desligados e/ou sem bateria, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fapec, devendo permanecer
embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação da prova.
11.14. Os demais pertences dos candidatos, tais como bolsas e sacolas deverão ser acomodadas embaixo da carteira ou da mesa do próprio candidato, onde deverão
permanecer até o término das provas.
11.15. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.16. O fechamento dos portões ocorrerá pontualmente às 8h (oito horas) do horário de Mato Grosso do Sul.
11.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como o seu comparecimento até o horário
estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.
11.18. A ausência do candidato implicará sua eliminação do Processo Seletivo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
11.19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas, exceto no
caso do item 9.5.2. deste Edital.
11.20. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
11.21. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
11.22. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções nele especificadas
e com as contidas neste Edital.
11.23. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
11.24. O candidato deverá realizar a conferência do Caderno de Prova, quando autorizado. Caso esteja incompleto ou apresente defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal
de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
11.25. Durante a prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, o consumo de
bebidas alcoólicas, cigarro ou similares, uso de óculos escuros, relógios ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares, a utilização de livros, anotações, réguas
de cálculos, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
11.26. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de prova, durante sua realização, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos, mesmo se crianças, salvo
os casos de acompanhante para lactante, desde que solicitado nos termos deste Edital.
11.27. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada, mesmo que desligado;
b) for surpreendido, portando celular ligado, mesmo que dentro da embalagem lacrada;
c) for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, nos corredores do prédio durante o período de realização das provas;
d) cujo celular tocar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas;
e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
g) for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e
similares;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
l) ausentar-se da sala, portando o Caderno de Prova antes do horário permitido;
m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou Cartão de Respostas;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
0) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
p) for surpreendido portando anotações durante a realização das provas;
q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
r) deixar de assinar o Cartão-Resposta; ou
s) não entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta.
11.28. Não será permitida a saída dos candidatos, mesmo que eliminados, do local de realização das provas antes de decorridas duas horas do seu início.
11.29. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.
11.30. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12. DA NOTA FINAL
12.1. Serão considerados aprovados neste Concurso os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na Prova
Objetiva.
12.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das cinco áreas de conhecimento.
12.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, observados os critérios de desempate.
12.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir:
12.4.1. se idoso, tiver a idade mais elevada nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso);
12.4.2. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Conhecimentos Específicos;
12.4.3. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Raciocínio Lógico;
12.4.4. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Língua Portuguesa;
12.4.5. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Legislação;
12.4.6. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Língua Inglesa; e
12.4.7. tiver maior idade.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada
cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme Tabela abaixo:
.
Quantidade de Vagas
Número de máximo de candidatos homologados
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
13.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na Tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para aprovação,
estarão automaticamente eliminados.
13.3. Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados PPP e PcD, em número que atenda a possibilidade de nomeação, por
proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 20% (vinte por cento) para PPP, respeitados os limites máximos de candidatos homologados.
13.4. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e PPP.
13.5. Será publicada uma listagem geral de classificação, sendo considerada a nota final de cada candidato homologado, utilizando-se os critérios de desempate, conforme o
item 12.4.1. deste Edital, e respeitando-se a proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 20% (vinte por cento) para PPP.
13.6. A listagem geral de classificação será utilizada para aproveitamento de candidato para outro local de lotação da UFMS, diversa para a qual se inscreveu.
14. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS PARA OUTRAS UNIDADES DA UFMS
14.1. No caso de surgimento de vagas em outros Câmpus da UFMS (Aquidauana, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Paranaíba, Ponta Porã, Naviraí, Nova
Andradina ou Três Lagoas), durante a vigência deste Concurso, os candidatos homologados poderão ser convocados para assumirem tais vagas.
14.2. Ocorrendo tal fato, será publicado Edital de Aproveitamento, para que os candidatos aprovados manifestem interesse na vaga disponível para nova localidade, respeitando
a ordem de classificação da listagem geral de candidatos homologados neste Concurso.
14.3. A nomeação do candidato decorrente da vaga ofertada implicará na exclusão do nome do candidato da lista Homologação deste Concurso, não podendo ele requerer
remoção para a localidade para o qual tenha feito inscrição para o Concurso, exceto se houver disponibilidade de vaga, permuta com outro servidor ou a critério da Administração.
14.4. A nomeação do candidato será de caráter irrevogável.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. O candidato poderá recorrer, administrativamente, nas publicações:
15.1.1. do resultado da análise de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
15.1.2. da análise de atendimento diferenciado para a realização das provas;
15.1.3. da análise de atendimento diferenciado para a realização das provas;
15.1.4. do gabarito preliminar da Prova Objetiva;
15.1.5. do resultado preliminar da Prova Objetiva;
15.1.6. do resultado da heteroidentificação; e
15.1.7. do resultado da análise de PcD.
15.2. O candidato terá vistas de seu Cartão-Resposta, por intermédio da área restrita do candidato no área do candidato no endereço https://concurso.fapec.org.
15.3. O candidato poderá protocolar recurso administrativo no período estabelecido pelo item 2 deste Edital.
15.4. O candidato poderá protocolar somente uma única vez o seu recurso administrativo para cada período de recurso (item 15.1), não sendo possível inserir novas informações
após protocolizado.
15.5. Os recursos administrativos deverão conter relatório e motivação, sob pena de não conhecimento.
15.6. O recurso administrativo poderá versar sobre erro material e sobre o conteúdo das questões e respostas.
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