DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
PORTARIA Nº 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAZONAS,
no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Portaria 385, de 25
de agosto de 2021, Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074,
de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21010.000523/2019-25, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa SUPERINSPECT LTDA., CNPJ n°
00.355.861/0012-45, localizada a Avenida Paruqe, 1248, Loja B, Itacoatiara/AM, CEP:
69.100-003, credenciada sob o número BR-AM-0714, na qualidade de empresa que realiza
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais,
seus produtos, subprodutos e embalagem de madeira, nas seguintes modalidades:
FUMIGAÇÃO EM PORÕES DE NAVIOS (FPN - FOSFINA).
Art. 2º A data de concessão do credenciamento ocorreu em 27/03/2019, com
validade até 26/03/2024. A data de concessão da renovação de que trata esta Portaria será
a partir de 27/03/2024, com validade até 26/03/2029, conforme disposto no parágrafo 2° do
Art. 49 da Portaria 385, de 25 de agosto de 2021. O credenciamento terá mantido o mesmo
número, sendo acrescido de um dígito zero à esquerda, conforme §1° do Art. 130 da Portaria
n° 385, de 25 de agosto de 2021 e poderá ser revalidado por igual período, mediante
requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas em até
cento e vinte (120) dias antes do vencimento, conforme mesmo diploma legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.003229/2023-64. resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, BRUNO GOMES
MEIRELLES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de
Barra Mansa, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 122, de 20/03/2015
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Política de Gestão de Pessoas na Agência
Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições,
que lhe conferem o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994
e o art. 16, IV, do Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022 e considerando o
disposto no Planejamento Estratégico 2023 a 2026,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Gestão de Pessoas da Agência
Espacial Brasileira - AEB, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para a realização dos objetivos estratégicos da AEB e para a
execução eficaz de suas missões;
II - instituir diretrizes e princípios claros para a gestão de pessoas e a
organização do trabalho;
III - fomentar o aprimoramento da capacidade institucional por intermédio do
desenvolvimento profissional contínuo dos servidores e gestores e de suas competências,
incentivando a cooperação e o trabalho em equipe;
IV - apoiar a gestão eficaz, a mitigação de riscos e a promoção da saúde e
do bem-estar na gestão de pessoas;
V
- implementar
mecanismos de
governança
e de
monitoramento
relacionados à gestão de pessoas; e
VI - tornar públicas as premissas que fundamentam a atuação da gestão de
pessoas.
Parágrafo único. A Política de Gestão de Pessoas da AEB deve atuar como um
estímulo para a promoção de uma cultura organizacional centrada na inovação e
criatividade.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os propósitos desta Portaria, considera-se:
I - agente público: agente político, servidor público e todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função na Agência Espacial Brasileira;
II - gestão de pessoas: conjunto de políticas, métodos e práticas
organizacionais que buscam criar condições propícias para que os agentes públicos
possam desenvolver seu trabalho. Isso inclui o fomento ao desenvolvimento profissional,
melhoria das relações interpessoais, promoção da saúde e estímulo à cooperação;
III - governança: conjunto de mecanismos de avaliação, direcionamento e
monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional
com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável, visando a redução
de riscos e promoção da saúde, com a participação efetiva dos agentes públicos;
IV - política de gestão de pessoas: conjunto de princípios e diretrizes que
orientam as práticas em gestão de pessoas, visando à obtenção de resultados desejados
pelo servidor, pela instituição e pela sociedade;
V - princípios: crenças e valores institucionais e profissionais que respaldam
e guiam as relações de trabalho;
VI - diretrizes: instruções, orientações ou indicações direcionadas às ações
fundamentais em gestão de pessoas e que devem ser consideradas no planejamento e
na execução;
VII 
- 
eficiência: 
nível 
de
otimização 
na 
utilização, 
conservação 
e
desenvolvimento dos recursos potenciais e existentes para alcançar os objetivos
estratégicos;
VIII - efetividade: grau de realização dos resultados necessários para atender
aos propósitos institucionais;
IX - ambiente de trabalho:
conjunto de elementos, incluindo bens,
instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial, que condiciona e
organiza o contexto no qual as atividades laborais são realizadas;
X - processo de trabalho: conjunto de recursos e atividades organizadas e
inter-relacionadas, desenvolvidas individualmente ou em equipe, que transformam
insumos e produzem serviços;
XI - condições de trabalho: características do ambiente de trabalho, os
recursos e a mediação física-estrutural e organizacional para o trabalho humano;
XII - cooperação: mobilização, por parte das pessoas, de seus recursos
subjetivos para superar coletivamente desafios e contradições inerentes à natureza ou à
essência da organização do trabalho;
XIII
- cooperação
horizontal, vertical
e transversal:
respectivamente,
colaboração entre colegas e membros de equipes de trabalho; interação entre ocupantes
de diferentes níveis na hierarquia, tanto ascendente quanto descendente; colaboração
entre os agentes públicos da organização e outros stakeholders, como a sociedade;
XIV - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes
correlacionados 
que 
devem 
ser 
mobilizados 
para 
o 
alcance 
dos 
resultados
institucionais;
XV - gestão do conhecimento: processo de identificação, maximização,
codificação e compartilhamento do conhecimento organizacional;
XVI - gestor: servidor que exerce atividades com poder de decisão, liderança
de indivíduos e de equipes, por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições
organizacionais e de processos de trabalho, viabilizando o alcance dos resultados
institucionais;
XVII - grupo gestor: colegiado de gestores e/ou representantes com a
finalidade de analisar, discutir e deliberar sobre melhorias para o alcance dos resultados
estratégicos;
XVIII - grupos de trabalho: coletivos de agentes públicos constituídos para
discutir questões relativas ao planejamento estratégico e às diretrizes que dizem respeito
a seu trabalho, com objetivo de propor melhorias ou realizar avaliação do trabalho;
XIX - representantes: agentes públicos integrantes dos grupos gestores ou
grupos de trabalho;
XX - organização do trabalho: conjunto de processos, métodos, instrumentos
e recursos utilizados para a realização das atividades laborais. Inclui a divisão do
trabalho, a definição de tarefas, a atribuição de responsabilidades, a coordenação de
ações e o controle de resultados;
XXI - missão: propósito da organização, a razão de sua existência. É o que a
organização busca alcançar ou contribuir para a sociedade; e
XXII - condições de variabilidade: características das atividades laborais que
dificultam a previsibilidade dos resultados. Incluem a complexidade das tarefas, a
incerteza dos prazos, a imprevisibilidade dos clientes ou usuários e a necessidade de
adaptação às mudanças.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE PESSOAS
Seção I
Dos princípios
Art. 3º São princípios da Política de Gestão de Pessoas:
I - valorização dos agentes públicos e de sua experiência, conhecimentos,
habilidades e atitudes, incluindo, mas não se limitando, à valorização da diversidade e
inclusão;
II - promoção da saúde, vista como dinâmica e de construção contínua, tendo
como referência um estado de bem-estar físico, mental e social;
III - fomento à qualidade de vida no ambiente de trabalho;
III - aprimoramento contínuo das condições de trabalho desde a concepção
ergonômica dos espaços, instrumentos e processos de trabalho;
IV - promoção da cultura de valorização social do trabalho, como elemento
indispensável à dignificação humana;
V 
-
promoção 
da
cultura 
orientada 
a
resultados, 
com
foco 
no
aperfeiçoamento da eficiência, da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à
sociedade;
VI - alinhamento do
desenvolvimento profissional ao desenvolvimento
institucional, conforme os objetivos estratégicos e os valores da Administração
Pública;
VII - estímulo ao desenvolvimento de talentos, ao trabalho criativo e à
inovação;
VIII - práticas em gestão de pessoas pautadas, entre outros, pela ética,
cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, mérito, transparência e respeito à
diversidade;
IX - fomento
à gestão do conhecimento e
ao desenvolvimento das
competências e da aprendizagem contínua; e
X - caráter participativo da gestão, com fomento à cooperação vertical,
horizontal e transversal.
Seção II
Das Diretrizes para o Planejamento de Ações
Art. 4º São diretrizes da política de gestão de pessoas para o planejamento
de ações:
I - incentivo à participação dos responsáveis pela área de gestão de pessoas
efetivamente do planejamento, da execução e do aprimoramento da estratégia da
instituição;
II - fomento à gestão participativa e consultiva, com a participação de
representantes de servidores em grupos gestores e grupos de trabalho;
III - zelo pela instituição e pela manutenção de carreiras que permitam
progressão 
remuneratória 
e 
desenvolvimento 
do 
servidor 
ao 
longo 
da 
vida
profissional;
IV - fomento ao compartilhamento da experiência, deliberação coletiva e a
cooperação vertical, horizontal e transversal;
V - busca de recursos necessários ao cumprimento dos objetivos da gestão de
pessoas, quais sejam: pessoal, orçamentário, capacitações, infraestrutura e tecnologia da
informação;
VI 
- 
criação 
e 
fortalecimento
de 
mecanismos 
que 
estimulem 
o
desenvolvimento e a retenção de talentos; e
VII - dimensionamento, distribuição e avalição da força de trabalho a partir
do estabelecimento de critérios de análise da produção que contemplem as necessidades
da AEB, os serviços prestados à sociedade, as competências e habilidades requeridas das
pessoas e a variabilidade das condições de atuação das equipes.
Seção III
Da Seleção, do Ingresso e da Lotação de Servidores
Art. 5º São diretrizes para a seleção, ingresso e lotação de servidores:
I - zelo para que os concursos públicos privilegiem a seleção de candidatos
com conhecimentos e habilidades compatíveis com os requisitos e as competências dos
cargos, em condições de igualdade e acessibilidade;
II - estímulo para que todo novo servidor participe de programa de
ambientação composto, dentre outras, por atividades relacionadas à estrutura orgânica,
plano estratégico, processos de trabalho, integração, saúde no trabalho, benefícios,
segurança da informação e gestão de pessoas;
III - distribuição da força de trabalho de forma equânime, de modo a
assegurar a os propósitos estratégicos da Agência Espacial Brasileira, de acordo com as
necessidades operacionais do órgão e de cada unidade, considerando as condições de
variabilidade;
IV - priorização da lotação e movimentação de servidores conforme a
necessidade da AEB, atribuições do cargo e competências individuais, mediante
procedimento transparente, mantendo-se banco de talentos e de interesses; e

                            

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