DOU 21/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 242, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
167/2018
I-3142007
2.585 MHz - 2.620
MHz
Mirabela/MG
.
167/2018
I-3162252
2.585 MHz - 2.620
MHz
São João da Lagoa/MG
.
167/2018
I-3162401
2.585 MHz - 2.620
MHz
São João da Ponte/MG
.
167/2018
I-3162658
2.585 MHz - 2.620
MHz
São João do Pacuí/MG
.
167/2018
I-3170909
2.585 MHz - 2.620
MHz
Varzelândia/MG
Nº 358 - Processo nº 53500.040728/2022-13
Recorrente/Interessado: ATK TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 08.784.265/0001-30
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 4/2023/NP (SEI nº 11151741), integrante deste acórdão, aplicar à ATK
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.784.265/0001-30, autorizada para prestar o Serviço
de Comunicação Multimídia (SCM), sanção de advertência, em razão da conversão da
penalidade de caducidade, pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-
B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-
SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.
Nº 359 - Processo nº 53500.024298/2008-34
Recorrente/Interessado:
BRISANET
SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
CNPJ nº
04.601.397/0001-28
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 3/2023/NP (SEI nº 11136554), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 360 - Processo nº 53500.036833/2022-58
Recorrente/Interessado: ZETANET COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. - MICROEMPRESA. CNPJ nº
01.905.323/0001-97
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 89/2023/AC (SEI nº 11122510), integrante deste acórdão, aplicar a sanção de advertência à
ZETANET COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. - MICROEMPRESA - ME, CNPJ nº 01.905.323/0001-97, pelo não
atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote
C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz,
1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme Termo de Autorização e Lotes relacionados na tabela abaixo:
.
Lotes
Frequências
Áreas de prestação
.
H-4302659
2.570 - 2.585 MHz
Brochier/RS
.
H-4304689
2.570 - 2.585 MHz
Capela de Santana/RS
.
H-4311791
2.570 - 2.585 MHz
Maratá/RS
.
H-4314753
2.570 - 2.585 MHz
Poço das Antas/RS
.
H-4316501
2.570 - 2.585 MHz
Salvador do Sul/RS
.
H-4318614
2.570 - 2.585 MHz
São José do Sul/RS
.
H-4319356
2.570 - 2.585 MHz
São Pedro da Serra/RS
Nº 361 - Processo nº 53500.053192/2022-04
Recorrente/Interessado: OI S.A., GLOBENET CABOS SUBMARINOS S.A., BRASIL T E L ECO M
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43, nº 02.934.071/0001-97 e nº
02.041.460/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 5/2023/NP (SEI nº 11158580), integrante deste acórdão, atestar o
cumprimento dos condicionamentos determinados por meio dos incisos I e II do art. 5º do
Ato nº 7.226, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 8515803).
Nº 362 - Processo nº 53500.026789/2023-59
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 6/2023/NP (SEI nº 11189048), integrante deste acórdão, receber as
Petições de SEI nº 9615895 e nº 10335225 como exercício do direito de petição previsto
na Constituição Federal, e deferir os pedidos formulados na Petição de SEI nº 10335225,
em substituição àqueles formulados na petição inicial, para revogar a alínea "d" do
Acórdão nº 366, de 1º de setembro de 2017 (SEI nº 1846303), retificado por SEI nº
1883005).
Nº 364 - Processo nº 53500.047985/2017-19
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 94/2023/AC (SEI nº 11169981), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 365 - Processo nº 53512.000525/2021-74
Recorrente/Interessado: FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. CNPJ
nº 36.364.115/0001-02
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 68/2023/AC (SEI nº 10835412), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 366 - Processo nº 53500.037638/2018-69
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 2/2023/NP (SEI nº 11119640), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial; e,
b) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da
sanção de multa de R$ 3.291.799,14 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos
e noventa e nove reais e quatorze centavos) para 849.040,60 (oitocentos e quarenta e nove
mil, quarenta reais e sessenta centavos), conforme planilhas anexadas à referida análise.
Nº 367 - Processo nº 53500.018275/2014-39
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 119/2023/AF (SEI nº 11129557), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) sanear a omissão quanto à ausência de expressa declaração quanto à
conversão de Procedimento Administrativo de Averiguação de Denúncia - PAVD, que
norteou a autuação inicial do caso, em Procedimento de Acompanhamento e Controle -
PAC, mantidos todos os atos processuais praticados nos autos.
Nº 368 - Processo nº 53500.038967/2021-22
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 127/2023/AF (SEI nº 11235324), integrante deste acórdão, definir que a transferência
integral dos ganhos econômicos dar-se-á a partir da construção de 20.385,067 km (vinte mil, trezentos
e oitenta e cinco quilômetros e sessenta e sete metros) de redes de transporte de telecomunicações
de alta capacidade - backhaul em fibra óptica, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 11239633.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 369 - Processo nº 53500.003906/2023-14
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 120/2023/AF (SEI nº 11137696), integrante deste acórdão, submeter
à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de adequação do
Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução Anatel nº 682, de
31 de agosto de 2017, nos termos da Minuta de Resolução (SEI nº 11240410), anexa à
referida análise.
Nº 370 - Processo nº 53500.095649/2023-21
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 123/2023/AF (SEI nº 11211303), integrante deste acórdão, aplicar à
ALGAR TELECOM S.A. multa diária pelo cumprimento intempestivo da obrigação de
ressarcimento direto por 19 (dezenove) registros de cobrança indevida cuja mora foi
reconhecida no Informe nº 371/2023/CODI/SCO (SEI nº 10774936), no valor total de R$
3.255,84 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ACÓRDÃOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 371 - Processo nº 53500.012178/2019-47
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 171/2023/VA (SEI nº 11194498), integrante deste acórdão, prorrogar o prazo da
Consulta Pública nº 65, de 6 de novembro de 2023, pelo prazo adicional de 60 (sessenta)
dias, encerrando-se em 11 de março de 2024, às 23h59.
Nº 372 - Processo nº 53500.055615/2020-51
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 172/2023/VA (SEI nº 11195184), integrante deste acórdão, prorrogar o prazo da
Consulta Pública nº 64, de 6 de novembro de 2023, pelo prazo adicional de 60 (sessenta)
dias, encerrando-se em 11 de março de 2024, às 23h59.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
ATO Nº 17.435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.038967/2021-22. Aprova a transferência integral dos ganhos
econômicos aos usuários, envolvendo a concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos
termos do art. 108, § 3º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, em decorrência da
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março de 2017, nos autos do processo que
examinou o Recurso Extraordinário nº 574.706.
A transferência integral dos ganhos econômicos dar-se-á a partir da construção
de 20.385,067 km (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco quilômetros e sessenta e sete
metros) de redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade - backhaul em
fibra óptica.
O projeto de construção de infraestrutura para implantação de redes de
transporte de telecomunicações de alta capacidade (backhaul em fibra ótica) deverá ter
capacidade mínima de 1 Gbps fim a fim, incluindo a implantação de novos equipamentos
DWDM com suporte a taxas de transmissão de 1 Gbps, adequação de infraestrutura física
e instalação de grupo motor gerador, e que permita conexão de municípios/localidades
sem a tecnologia a partir de um ponto localizado no seu distrito sede a um Ponto de Troca
de Tráfego (PTT), que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de
Competição (PGMC).
A Concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. terá a liberdade de escolher a rota
(ou rotas) onde deverá construir infraestrutura de fibra óptica a ser escolhida dentre os
municípios/localidades identificados pela Anatel como não possuidores de infraestrutura de
backhaul com a tecnologia de fibra óptica, de forma que o somatório da rota (ou rotas)
escolhida(s) perfaça o total de quilômetros definidos. Em adição, será necessário também
que a concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. indique os municípios/localidades, rotas e
ano de atendimento de tais obrigações.
Não serão admitidos projetos de infraestrutura a serem construídos pela
concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. que tenham risco de sobreposição com outras
obrigações relativas à construção de backhaul, inclusive em relação a compromissos
assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Anatel ou de outras iniciativas
em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 17.411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53520.003304/2023-11. Expede autorização à VANILDO ROVANI
RONCHI, CPF nº ***.549.119-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo
nº 53520.003300/2023-32.
Expede
autorização à
ASSOCIACAO
COMUNITARIA E CULTURAL DE GUABIRUBA, CNPJ nº 09.295.003/0001-74, para explorar o
Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 17.409, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53520.003299/2023-46. Expede autorização à AUGUSTO ARISTO DA
SILVA, CPF nº ***.607.529-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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