3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 8.º A pessoa com autismo tem direito ao atendimento preferencial, nos termos do art. 9.º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 9.º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei Federal n.º 9.656, de 3 de junho de 1998. Art. 10. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos da pessoa com autismo. Art. 11. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4.º da Lei Federal n.º 10.216, de 6 de abril de 2001. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.643, de 20 de dezembro de 2023. (Autoria: Marta Gonçalves coautoria Guilherme Bismarck) INSTITUI O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ COMO A TERRA DO ARTESANATO RENDA LABIRINTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Institui o Município de Icapuí como a Terra do Artesanato Renda Labirinto. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.644, de 20 de dezembro de 2023. (Autoria: Guilherme Bismarck) CONFERE À PRAIA DE MAJORLÂNDIA O TÍTULO DE CAPITAL CEARENSE DAS CICLOGRAVURAS, ARTE FEITA EM GARRAFAS DE VIDRO COM AREIA COLORIDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica conferido à Praia de Majorlândia, no Município de Aracati, o Título de Capital Cearense das Ciclogravuras, arte feita em garrafas de vidro com areia colorida. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.645, de 20 de dezembro de 2023. (Autoria: De Assis Diniz) DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE LISIEUX, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Antônio José do Nascimento a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito de Lisieux, no Município de Santa Quitéria. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.794, de 20 de dezembro de 2023. CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.016990/2023-25 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MARJORIE DIONISIO XAVIER CASTELLON SEDUC 300175-9-5 Data de publicação no DOE Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE ERIKA SAMIRA DE CASTRO SEDUC 30603109 14/08/2023 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.795, de 20 de dezembro de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TENENTE MÁRIO LIMA PARA 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TENENTE MÁRIO LIMA, localizada no Município de Maracanaú/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado por meio do Decreto nº 26.684, de 30 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, de 31 de julho de 2002, integrado a categoria de Colégio da Polícia Militar do Ceará por meio do Decreto nº 33.427, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de janeiro de 2020, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar