22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº251/2023 - SECULT/CE A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei 16.710/2018, combi- nado com o art. 57, §8º da Lei Estadual nº 18.012, de 01/04/2022, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção do VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção, tem como objetivo avaliar os projetos inscritos no VIII Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição Musical e será composta pelos MEMBROS cujos nomes encontram-se descritos abaixo: NOME CPF TIPO Edilson Walney Martins 077.554.708-57 TITULAR Marcela Mota Moreira Lopes 854.970.963-87 TITULAR Carlos Henrique de Morais Alves 018.485.745-76 TITULAR Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº026/2022 PROCESSO N°27001.000036/2022-53 Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 026/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E A ASSOCIAÇÃO DE BAILARINOS, COREÓGRAFOS E PROFESSORES DE DANÇAS DO CEARÁ - PRODANÇA. Do objeto: O referido Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atendimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alteração do término da vigência do dia 31 de dezembro de 2023 para o dia 30 de abril de 2024. Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo está fundamentado pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; pela Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; pelo Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; e demais legislações aplicadas à matéria. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência do Termo de Fomento nº 026/2022 para o dia 30 de abril de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Fomento nº 026/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2023 Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e ASSOCIAÇÃO DE BAILARINOS, COREÓGRAFOS E PROFESSORES DE DANÇAS DO CEARÁ - PRODANÇA - Parceiro (a). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº048/2022 PROCESSO N°27001.000053/2022-91 Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 048/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E INSTITUTO TRÊSMARES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: O referido Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atendimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alteração do término da vigência do dia 31 de dezembro de 2023 para o dia 31 de maio de 2024. Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo está funda- mentado pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; pela Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; pelo Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; e demais legislações aplicadas à matéria. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência do Termo de Fomento nº 048/2022 para o dia 31 de maio de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Fomento nº 048/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/ CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2023 Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e INSTITUTO TRÊSMARES - Parceiro (a). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°816/2022 PROCESSO N°27001.000947/2022-81 Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 816/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E PEDRO BISMARCK DE ALBUQUERQUE FILHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação do término da vigência para 14/06/2024. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES - ARTES VISUAIS, na Lei Estadual n° 18.012 de 01 de abril de 2022, no Decreto Estadual nº 35.635 de 25 de agosto de 2023, e no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000947/2022-81. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência do Termo de Execução Cultural nº 816/2022 para o dia 14/06/2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural nº 816/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 14 de dezembro de 2023 Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e PEDRO BISMARCK DE ALBUQUERQUE FILHO - Agente Cultural. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº012/2023 NUP 27001.003432/2023-13 EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/ CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representado pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrito no CPF nº 204.655.213-04 e RG nº 90002024239 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 012/2023. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho através do remanejamento de rubricas, sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho constante no Ofício nº 642/2023 PRES/IDM e acostado aos autos do processo 27001.003432/2023-13, às fls. 27 a 36, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 18 dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar