59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 18, item “1” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e tendo em vista o que consta no processo de nº 4909564/2015 - VIPROC, RESOLVE REVER o título de pensão, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1486/1991, de 07/08/1991, que concedeu a VALQUIRIA MENDES DA SILVA, VALDERINA MENDES DE LIMA, VALDELICE MENDES MACIEL, VALQUIRIA MENDES DA SILVA, DEPENDENTES do ex-2º SARGENTO VALDEMAR BARBOSA MENDES, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 10/11/57, pensão mensal de NCz$ 169,44 (cento e sessenta e nove cruzados novos e quarenta e quatro centavos), para incluir outra beneficiária, na qualidade de filha, A partir de 01/04/2019, com benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.543,77 (quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 18/10/2013 – FALECIMENTO DE VALQUIRIA MENDES DA SILVA. R$ 3198,90 NOME: VALDERINA MENDES DE LIMA PARENTESCO: FILHA CPF: 042828843-04 VALOR: R$ 1.599,45 NOME: VALDELICE MENDES MACIEL PARENTESCO: FILHA CPF: 154849983-87 VALOR: R$ 1.599,45 A partir de 01/04/2019 – INCLUSÃO DE MARIA ROSIMAR DE SALES DO NASCIMENTO . NOME: VALDERINA MENDES DE LIMA PARENTESCO: FILHA CPF: 042828843-04 VALOR: R$ 1.514,59 NOME: VALDELICE MENDES MACIEL PARENTESCO: FILHA CPF: 154849983-87 VALOR: R$ 1.514,59 NOME: MARIA ROSIMAR DE SALES DO NASCIMENTO PARENTESCO: FILHA CPF: 357219443-15 VALOR: R$ 1.514,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08221370/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CÉLIA DE ARAÚJO PINTO VIEIRA, CPF nº 090.711.303-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência B, matrícula nº 040986-1-7, com óbito em 11/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.286,35 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/09/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) José Pinto Vieira Cônjuge 000.219.623-91 2.286,35 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0064239/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA PEREIRA SINDEAUX CRISTALINO, CPF 213.917.343-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 04, matrícula nº 090336-1-0, com óbito em 12/12/2016, pensão mensal no valor de R$ 409,79 (Quatrocentos e nove reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 12/12/2016, conforme descrição duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/05/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) Eurico Ribeiro Cristalino Cônjuge 114.796.633-87 409,79 Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 900,31 (novecentos reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.963/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05769513/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com artigo 1º, inciso IV,§1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Valdir Venuto, CPF nº 09226435391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 11, matrícula nº 08522413, com óbito em 10/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.256,34 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/01/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991) LUIZA MARILAC ISAIAS VENUTO CÔNJUGE 12262854300 4.256,34 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”,item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06359266/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cleide Albino da Silva Braga, CPF nº 140.997.483-91, lotado(a) pelo(a) Secretária da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração no(a) cargo/função de Técnico de Enfermagem, nível/referencia 11, matrícula nº 491752-1-3, com óbito em 18/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 909,54 (novecentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar