DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, 
§2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 
21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, b, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo 
de nº 06617973/2017 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 068, de 10/04/2019, julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 5423, 
de 08/07/2019, que concedeu a FRANCINEUDA GOMES DA SILVA ALMEIDA, PIETRA LUÍSA GOMES DE ALMEIDA e LUENDEW CARLOS 
DE ALMEIDA, DEPENDENTES do ex-3° SARGENTO LUIS CARLOS DE ALMEIDA, da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 135212-1-2, CPF nº 
024.375.087-08, falecido em 23/07/2017, pensão mensal de R$ 3.545,12 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), EM VIRTUDE DE 
INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.043,64 (quatro mil e quarenta e três reais e sessenta 
e quatro centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: A partir de 16/05/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francineuda Gomes da Silva Almeida
Cônjuge
024.542.333-80
2.021,82
Pietra Luísa Gomes de Almeida
Filha (Nascida em 13/07/2013)
626.858.503-84
 1.010,91
Luendew Carlos de Almeida
Filho inválido (Nascido em 28/01/2000)
030.755.953-06
1.010,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07486033/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12 de 23 de 
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ TADEU 
CARNEIRO, CPF nº 017.344.313-34, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo de Agente de Administração, 
nível/referência ADO-24, matrícula nº 011507-1-5, com óbito em 09/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.484,01 (mil, quatrocentos e oitenta e quatro 
reais e um centavo) correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 09/11/2014, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 19/01/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marcia Silva Neves Carneiro
Viúva
189.741.043-34
1.484,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 5390888/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, incluído 
pela Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTES do ex-militar da reserva 
remunerada Francisco Manoel de Sousa, CPF: 058.244.783-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, 
onde ocupava a graduação de 2º Sargento BM RR, percebendo o soldo da graduação de 1º Sargento BM RR, matrícula nº 016.150-1-7, com óbito em 
18/07/2014, pensão mensal provisória no valor de R$ 3.404,75 (três mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente à totalidade 
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 280, de 17/12/2020, conforme descrição abaixo:  NOME: Leila Rejane Brandão 
Sousa PARENTESCO: Cônjuge CPF: 636.600.593-15 VALOR: R$ 2.382,43  NOME: Maria Iracema de Oliveira PARENTESCO: Divorciada com pensão 
alimentícia de 30% (trinta por cento) CPF: 110.554.723-04 VALOR: R$ 1.022,32  A partir de 26/06/2019, data da inclusão de Elias Brandão Sousa.  NOME: 
Leila Rejane Brandão Sousa PARENTESCO: Cônjuge CPF: 636.600.593-15 VALOR: R$ 1.191,66  NOME: Maria Iracema de Oliveira PARENTESCO: 
Divorciada com pensão alimentícia de 30% (trinta por cento) CPF: 110.554.723-04 VALOR: R$ 510,71  NOME: Elias Brandão Sousa PARENTESCO: Filho 
Menor (nascido em 06/02/2012) CPF: 098.183.683-63 VALOR: R$ 1.702,37  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07280137/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Blandina Henrique Gonçalves, CPF 
nº 73953415387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nº IV, do Grupo I, 
atual Professor, nível/referência 2, matrícula nº 049861-1-3, com óbito em 27/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.074,53 (um mil, setenta e quatro 
reais e cinquenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/08/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 29/09/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ GONÇALVES DE LIMA
CÔNJUGE
00530050315
1.074,53
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda);  II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06359266/2023 resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da retificação de valores, o Ato datado de 19/09/2023, publicado no D.O.E. nº 179, página 50, de 22/09/2023, que concedeu uma pensão 

                            

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