62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 mensal ao Sr. CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRAGA, Cônjuge da ex-servidora, Sra. Cleide Albino da Silva Braga, CPF nº 140.997.483-91, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do cargo/função de Técnico de Enfermagem, nível/referência 11, matrícula nº 491752-1-3, falecida em 18/06/2023.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 02757730/2018 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação de valores, o Ato datado de 25/07/2019, publicado no D.O.E. nº 139, página 32, de 25/07/2019, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. WALDEMIRO GOMES FILHO, cônjuge da ex-servidora, a Sra. Maria Eliane Fernandes Gomes, CPF nº 359.483.533-20, aposentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Tabeliã da Comarca de Santa Quitéria, atualmente Escrivão do Interior, nível/referência W176, matrícula nº 24938/1-0, falecida em 12/03/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08419897/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA CORTEZ BONA, CPF 112.657.953-04, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Piso Nacional, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00023418, lotada no(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Piso Salarial - 8,5 salários mínimos - Ação Judicial nº 1.567/89 da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza R$ 8.483,00 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.272,45 TOTAL R$ 9.755,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06423215/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5°, parágrafo único, combinado com o Art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAO BOSCO NOGUEIRA, CPF 026.557.803-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00623512, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 88,0% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 100,0%, apurado na forma do art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, a partir de 08/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JUN/2023, cujo valor é de R$ 7.303,03. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07481564/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GLORIA MARIA DE SOUSA ROCHA, CPF 139.686.023-15, que exerce a função de PSICOLOGO, classe IV, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00248118, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018, com efeitos financeiros da referência 19 a partir de 1º de julho de 2019, conforme Portaria nº 25 de 2021. R$ 2.310,21 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Decreto Estadual nº 22.965/1993 R$ 924,08 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 346,53 Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16 Inciso I da Lei Estadual n° 12.078/1993 R$ 808,57 Gratificação de Especialização (90%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 c/c o Decreto Estadual nº 23.193/94 R$ 2.079,19 TOTAL R$ 6.468,58 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2023, que concedeu aposentadoria à GLORIA MARIA DE SOUSA ROCHA, matrícula nº 00248118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02656990/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE BEZERRA MAIA, CPF 002.448.483-00, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Espe- cializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40235213, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 13, 14 e 15 a partir de 01/04/2020, conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.941,06 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 201,63 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 891,16 Gratificação de Vantagem Pessoal – Lei 11.171/1986 955,41Fechar