60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRAGA CÔNJUGE 202.564.933-91 909,54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00658413/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado WALDERI DA SILVA DE SOUZA, CPF: 010.158.003-78, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2°SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrí- cula nº 019.152-1-5, com óbito em 17/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.237,32 (quatro mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 132, de 28/06/2022, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/01/2022: NOME: FRANCI FELICIANO DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 896.312.693-53 VALOR: R$ 4.237,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 7302135/2017 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela lei complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo IVAILDO FERREIRA DE SOUSA, cpf: 854.316.053-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu- ação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127513-1-1, com óbito em 28/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.909,25 (três mil novecentos e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 025, de 01/02/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/06/2017: NOME: CANDIDA MARIA FERREIRA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 942.499.543-15 VALOR: R$ 1.954,63 NOME: EMILY FERREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 22/11/2010 CPF: 063.548.853-11 VALOR: R$ 651,54 NOME: YASMIN FERREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 16/03/2008 CPF: 063.548.923-69 VALOR: R$ 651,54 NOME: ILARY FELIX FERREIRA DE SOUSA PAREN- TESCO: FILHA - NASCIDA EM 09/02/2005 CPF: 088.764.243-85 VALOR: R$ 651,54 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 12300304/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ, CPF: 060.029.353-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 017.734-1-0, com óbito em 04/12/21, pensão mensal no valor de R$ 4.783,59 (quatro mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e a partir 04/12/2021 CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 140, de 08/07/2022, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA CRISANTINA CARVALHO DE QUEIROZ CÔNJUGE 294.168.413-15 R$ 4.783,59 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03785953/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Lucio Machado, CPF nº 430.568.657- 00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 144841-1-6, com óbito em 11/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.919,39 (três mil, novecentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/09/2023. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ALAIDE VENANCIO MACHADO CÔNJUGE 933.792.263-00 3.919,39 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar