DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI-art.3º da Lei nº15.567/14
R$ 107,94
TOTAL
R$ 647,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/09/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2006 que concedeu aposentadoria à MARIA 
JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA AIRES, matrícula n°069888-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 18 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº02693147/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, LUSMARIA DIAS MONTEIRO ALVES, CPF 17343895320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00174815, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2018, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº32.551/2018
1.023,44
Gratificação de Serviço 10% art. 43 da Lei nº9.826/74
102,34
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº16.241/2017
56,13
TOTAL
1.181,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2023, publicado no DOE em 01/11/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, LUSMARIA 
DIAS MONTEIRO ALVES, matricula nº00174815, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº02984093/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUZA, CPF 12125504391, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06593410, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº06374868/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de Julho de 2005, ao 
servidor RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA TORRES, CPF 091.585.613-15, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº01165119, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206 de 17/03/2017, c/c Decreto 32.202 de 20/04/2017 (referência 8) com efeitos 
financeiros da referência 9, 10, 11, 12 e 13 a partir de 01/04/2021 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10/11/2008
164,39
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, inciso III, da Lei nº14.238 de 10/11/2008
1.955,08
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14/05/1974
733,16
TOTAL
7.740,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº01193109/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSE ANE LUCENA LIMA DUARTE 
SILVEIRA, CPF 12083097300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério 
– MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07997019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (10%) - Art. 5º da Lei nº14.431/2009
103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
262,08
TOTAL
1.397,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04859477/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e 
art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora DARIMÁ DE 

                            

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