DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
OLIVEIRA SOUZA, CPF 23190965315, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 19, grupo ocupacional Serviços Especializados 
de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08239819, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,30%, a partir de 25/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no 
período de 07/1994 a 10/2009, cujo valor é de R$ 2.035,94 (DOIS MIL E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicação no Diário Oficial em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à DARIMÁ DE OLIVEIRA SOUZA, 
matrícula nº08239819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº08619647/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS/SPS nº03, de 12 de agosto de 2004, ao servidor, RAIMUNDO 
ROBERTO SANTANA, CPF 244.131.783-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06604919, lotado na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,83%, a partir de 22/09/2004, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2004, cujo valor é de R$ 232,38 (Duzentos e trinta e dois reais e trinta e 
oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) com 
fundamento na Medida Provisória nº182/2004, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário 
mínimo estadual, a proporcionalidade de 76,83% (setenta e seis vírgula oitenta e três por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior 
ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº09317097-1, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº41, 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 
29 de março de 2012, combinado com o art. 89, inciso I, § único da Lei Estadual nº12.124 de 06 de junho de 1993 (alterado pela Lei Estadual nº12.815 de 
17 de junho de 1998) c/c os arts. 89 e 154 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ANTÔNIA MARIA SANTOS CAVALCANTE, 
CPF 061.666.953-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, 3ª Classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, 
carga horaria de 40 horas semanais, matrícula nº014.700-1-9, lotado da Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2005, conforme Laudo Médico nº2005/001867 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2004, cujo valor é de R$ 1.428,67 (hum mil, quatrocentos 
e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos). A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional 
Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº15.128/2012
3.194,40
TOTAL
3.194,40
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/11/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2007, que concedeu a aposentadoria a Antônia 
Maria Santos Cavalcante, matrícula nº014.700-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de 
dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº07328562-5, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZILMAR DE PINHO RIBEIRO, 
CPF 169.354.623-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº059327-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”Post-
Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.009/2007
R$ 546,97
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 218,79
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 109,39
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº11.812/93
R$ 54,70
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 109,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Lei nº14.009/2007
R$ 27,35
TOTAL
R$ 1.148,64
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 241,42
TOTAL
R$ 1.448,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº00627062/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 
156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, ANTONIO CICERO SOARES DE SOUSA, CPF 04853245391, que 
exerce a função de OPERADOR DE VIDEO TAPE, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula Nº 00229415, lotado na Fundação de Teleducação Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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