67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 no período de Julho/1994 a Janeiro/2011, cujo valor é R$ 1.029,56 (MIL E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/03/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22/04/2003, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA VANDA NOBRE LOPES, matrícula 089808-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02245423/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DA PENHA BARROSO SALES DAMASCENO, CPF 110.556.423-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 05, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº09065814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,27%, a partir de 15/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2012, cujo valor é de R$ 430,86 (Quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) com fundamento na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu o benefício de aposentadoria a servidora MARIA DA PENHA BARROSO SALES DAMASCENO, matrícula nº09065814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00798847/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTA ROCHA DE LUCENA FEITOSA, CPF 26268027353, que exerce a função de Perito Criminal Adjunto, classe D Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07701616, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº16.318/2017 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 6.424,41 TOTAL R$ 6.424,41 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2019 e publicação no Diário Oficial em 23/08/2019, que concedeu aposentadoria à MARTA ROCHA DE LUCENA FEITOSA, matrícula nº07701616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01104926/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, CPF 02145456368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07687214, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº15.285/2013 R$ 1.314,16 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art.5º, da Lei nº14.431/2009 R$ 131,42 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 230,82 TOTAL R$ 1.676,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04863042/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, a servidora, SUELY MOREIRA, CPF 53320638815, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11356710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº13.787/2006) 1.109,27 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 443,71 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 221,85 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993) 110,93 TOTAL 1.885,76 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009) 1.872,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 187,24 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 292,57 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº15.567/2014) 235,22 TOTAL 2.587,41 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06945118/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, GERALDO WILSON MONTEIRO NOBREGA, CPF nº02821800363, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPE-Fechar