69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00820910/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, HERALDO GUEDIS LOBO, CPF nº06194141387, exercente da função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº19810615, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº15.747/2014 5.824,57 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 873,69 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art.4 da Lei Estadual nº14.238/2008 201,63 Gratificação Especial de Desempenho (24,25%) - Art.16 da Lei Estadual nº12.078/1993 1.412,46 Gratificação de Especialização (45%) - Art.20 da Lei Estadual nº12.287/1994 c/c Decreto Estadual nº23.183/1994 2.621,06 Gratificação de Atividade Judiciária – Lei Estadual nº13.782/2006 3.656,86 TOTAL 14.590,27 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/04/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/04/2023, que concedeu a aposentadoria à HERALDO GUEDIS LOBO, matrícula n°19810615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09613778/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70 de 29 de março de 2012, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, VALDÉRIO PEREIRA NOBRE, CPF 40864782268, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, classe 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº126879-1-5, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVA- LIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2019, conforme Laudo Médico da Perícia Médica Oficial do Estado, código 7148832190708, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio Lei nº16.513/2018 c/c o Decreto nº32.551/2018 R$ 17.951,56 TOTAL R$ 17.951,56 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº051490862, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, DANIELA RODRIGUES MOREIRA, CPF 543.070.749-04, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Jurídica – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº13393214, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2005, conforme laudo médico nº2005/015151 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Dezembro/200 a Julho/2005, cujo valor é de R$ 1.409,15 (UM MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio Lei nº15.128/2012 2.904,00 TOTAL 2.904,00 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2013, que concedeu a aposentadoria a Daniela Rodrigues Moreira, matrícula nº13393214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01033039/2009, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 168°, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1°, inciso II e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA TEODORA DA SILVA, CPF 19512325349, que exerce a função de COZINHEIRO, nível/ referência 09, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº02863715, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60,00% a partir de 16/02/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº12.386/1994 86,88 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, da Lei nº9.826/1974 14,48 TOTAL 101,36 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA TEODORA DA SILVA, matrícula nº02863715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06447955/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO SOBREIRA, CPF nº07159412320, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, transposto para Perito Criminal Auxiliar 4ª classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09324011, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº14.180/2008 2.144,31 Complemento Subsídio - Art. 5° da Lei Estadual nº14.112/2008 DOE 13/05/2008 158,88 TOTAL 2.303,19Fechar