DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017
R$ 3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com 
o art.3º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.2º e 6º, inciso V da Lei nº15.901/2015
R$ 88,81
TOTAL
R$ 4.553,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº03349733/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, LUCIA DE OLIVEIRA ROCHA, CPF nº220.066.563-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09736514, lotada na 
Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2018, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº16.513/2018)
659,68
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº9.826/1974)
98,95
Gratificação de Desempenho de Atividade de Interesse da Educação – GDAIE (Lei nº16.241/2017)
60,23
TOTAL
818,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora, 
LUCIA DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº09736514, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02061407/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº167, de 19 de 
fevereiro de 2004, e arts. 89 e 152, §2º da Lei Estadual 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CARDOSO, CPF 
nº233.859.013-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº03228215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post Mortem” COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2004, conforme laudo médico n°2004/011912 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2004, cujo valor é de R$ 1.292,60 (Um mil, duzentos e noventa e dois 
reais e sessenta centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº00379624/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, CONCEIÇÃO MARIA DE MENESES, CPF 07238061368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 
24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03727718 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25.08.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009)
524,18
TOTAL
2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº03146369/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05de julho de 2005, 
à servidora MARIA LIMA HOLANDA, CPF 203.621.963-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº180020-1-9, lotado na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2010, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas (Lei Estadual nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da Lei Estadual nº9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) com fundamento na 
Lei Estadual nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 
24/11/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 01/11/2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA LIMA HOLANDA, matrícula 
180020-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº02973016/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA MARIA PINHEIRO DE 
OLIVEIRA, CPF 17232651368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08797811 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29.06.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº417/2009
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
96,00

                            

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