DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.180/2008
R$ 640,01
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 256,00
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 128,00
TOTAL
R$ 1.120,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº00625191/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado 
com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, BRAULIO EDUARDO PESSOA RAMALHO, CPF 
03275426320, que exerce a função de PROFESSOR AUTOR, classe V, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, 
carga horária de 25 horas semanais, matrícula nº00222917, lotado na Fundação de Teleducação do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 30/12/1997, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº12.473/1995
1.115,11
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974
371,70
Gratificação de Produtividade (4%) - Acórdão nº479/89, Dissidio coletivo 1614/88
44,60
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº11.171/1986
400,51
TOTAL
1.931,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/1998 e publicação no Diário Oficial em 22/09/1998, que concedeu aposentadoria à BRAULIO EDUARDO 
PESSOA RAMALHO, matrícula nº00222917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 15 de dezembro 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02034548/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
MARIA DAS GRAÇAS NEVES RIBEIRO, CPF 122.421.443-91, exercício da função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 27, Grupo 
Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03043118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 02/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2009, cujo valor é de R$ 2.262,64 (Dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro 
centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº01503336/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CELSA FEIJÓ MARINHO, CPF 
142.442.333-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº07743017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 27/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas Lei nº16.513/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, 
combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017
R$ 1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº15.901/2015
R$ 791,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 6.032,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n°02777721/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, ALVINA NOGUEIRA NETA MOTA CPF nº11610670353 que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula Nº 08019711, lotada 
na Secretária da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2010, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº14.759/2010
R$ 521,34
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 52,13
TOTAL
R$ 573,47
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2023, que concedeu aposentadoria a servidora 
ALVINA NOGUEIRA NETA MOTA, matrícula nº08019711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 
de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº00933083/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio 
de 1974, e 8º, caput, da Lei Complementar nº12, de 23 junho de 1999, à servidora MARIA DA PAZ ROMÃO, CPF 115.350.913-04, que exerce a função 
de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo Operacional - ADO, carga horária de 
30 horas semanais, matrícula nº065943-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 23/03/2004, conforme laudo médico nº2004/004526, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 

                            

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