DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2004, cujo valor é de R$ 208,84 (Duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). Para o 
benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 282,00 (Duzentos e oitenta e dois reais), com fundamento na 
Lei Estadual nº13.302/2003, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 30/03/2012 FICA ALTERADO 
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADA 
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº15.098/2011)
326,11
Progressão Horizontal de 20% - (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
65,22
TOTAL
391,33
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (Seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº04317884/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, JOÃO DANILO MOURA DE SOUSA, CPF 051.224.493-68, que exerce a função de Datilógrafo, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº068854-1-1, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2009, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº14.180/2008
R$ 598,74
Progressão Horizontal 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 89,81
TOTAL
R$ 688,55
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais) com fundamento na Lei 
nº13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e 
publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à JOÃO 
DANILO MOURA DE SOUSA, matrícula nº068854-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de 
dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº05691026/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO 
SILVEIRA, CPF 190.733.213-87, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº07830815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 01/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº15.901/2015, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017
R$ 1.500,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c 
art.3º inciso II da Lei Estadual nº16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 300,06
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 316,68
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº16.104/2016
R$ 43,65
TOTAL
R$ 2.160,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2017, que concedeu aposentadoria à, MARIA DE 
FÁTIMA DO NASCIMENTO SILVEIRA, matrícula nº07830815. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº03621948/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO CÉLIO FELIX DE SOUSA, 
CPF 093.281.903-63, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03491714, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2018, conforme laudo médico nº2018/006418 da Perícia Médica Oficial 
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº16.513/2018
R$ 659,68
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº9.826/74
R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei nº16.241/2017
R$ 43,82
TOTAL
R$ 802,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65,00 (novecentos e oitenta e cinco reais) de acordo 
com a Lei Estadual nº16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº07627360/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2º, incisos I, II e III, § 1º, inciso II, e § 6º, da Emenda Constitucional 
Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei 
Federal nº11.784, de 22 de setembro de 2008, a servidora, MARIA LUCIA SANTIAGO BARBOSA, CPF 16396154315, que exerce a função de AGENTE 
DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº30015614, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM REDUTOR DE 
15% sobre o valor dos proventos, a partir de 21/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 

                            

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