DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Julho/1994 a Outubro/2013, cujo valor é de R$ 1.080,12 (UM MIL, OITENTA REAIS E DOZE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 
de 05/03/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2015, que concedeu aposentadoria à MARIA LÚCIA SANTIAGO BARBOSA, matrícula 
nº30015614. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº00018999/1996 - VIPROC, RESOLVE REVER “POST MORTEM” nos termos do art. 168, item III letra c da Constituição Estadual 
e Arts. 153 (alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.97) 156, item V e 157da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e Leis nº11.428, de 22 de março de 1988 e 
12.840, de 14/07/98, com ato datado em 30/03/2000, publicado no Diário Oficial do Estado em 24/05/2000, julgado legal pela Resolução nº3164/2007, do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor FRANCISCO ELDER DE ALMEIDA, CPF nº032.840.503-53, ocupante do cargo de 
Agente Penitenciário, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula nº00370215, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO 
DE SERVIÇO 90%, com os proventos mensais de R$ 480,22 (Quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), para com base nas ascensões funcionais 
para o nível 18, concedida pela portaria nº221/1999, datada de 08/09/1999, publicada no Diário Oficial em 21/10/1999, para com os dispositivos legais acima 
citados, e FIXAR, a partir de 01/06/2000, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Proporcional a 90%) – Lei Estadual nº13.027/2000
320,70
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974
106,90
Abono Carcerário (100%) – Art.17 da Lei Estadual nº11.428/1988
320,70
TOTAL
748,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº071272682, RESOLVE REVER com fundamento no art.2°, da Emenda Constitucional nº70, de 29/03/2012, o ato datado de 
23/04/2010, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 29/04/2010, julgado(a) legal pela Resolução nº2964/2010 do Tribunal de Contas do Ceará, que 
concedeu ao servidor ANTONIO FURTADO TAVARES, CPF nº072.757.063-34, matricula n°18009811, carga horária de 18 horas semanais, que exerce 
a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, nos termos 
do art.40,§1° inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts.152, §2° e 156, §1°, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, e art.8°, caput, da Lei Complementar n°12, de 23 de junho de 1999, 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,03%, a partir de 18/04/2007, conforme laudo médico nº2007/007686 
da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculos as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no valor de R$352,49 (Trezentos e 
cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, para FIXAR, a partir de 
29/03/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
Vencimento 18 horas – 73,03% - Lei n°15.098/2011
R$ 527,36 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1°, Lei n°14.431/09
R$ 52,74 
Nominalmente Identificável-PNI- inciso III, do art.7° e 12, Lei n°14.431/09
R$ 142,26 
TOTAL
R$ 722,36
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020, que concedeu aposentadoria à ANTONIO 
FURTADO TAVARES, matricula nº18009811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº04557589/2012, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 
DE JULHO DE 2005 com ato datado em 17/08/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/09/2012, julgado legal pela Resolução nº3837/2018, do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ CIRO SAMPAIO NEPOMUCENO SOBRINHO, CPF 06881793391, ocupante 
do cargo de Médico, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº02774518, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 
R$ 6.630,44 (seis mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº028/2013, 
datada de 17/04/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/06/2013, que ascendeu funcionalmente por Progressão por Antiguidade o servidor, do 
nível/referência 10 para o nível/referência 11, FIXAR, a partir de 01/07/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº15.098/2011
4.669,50
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974
933,90
Gratificação de Risco de Vida – Art. 4º da Lei 14.238 de 10/11/2008
191,60
Gratificação de Especial de Desempenho – 25% - Art. 7º – Lei nº14.238, de 10/11/2008
1.167,38
TOTAL
6.961,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº01401273/1996, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 18/11/1997, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 
07/10/1998, julgado legal pela Resolução nº2299/1998 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora CONCEIÇÃO DE MARIA PORTELA 
DE VASCONCELOS, CPF 323.626.683-04, matricula nº06455719, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AGENTE DE ADMI-
NISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 19, lotado na Secretaria da Educação, nos 
termos do art.152, item III, §1º, 155 e 157, §2º, da Lei nº9.826, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem” COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, no valor de R$ 312,90 para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias nº669/1999-GAB, que ascendeu funcionalmente 
para ADO-20, resolve, FIXAR, a partir de 23/10/1996, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n°12.473/1995
R$ 252,72
Progressão Horizontal de 30 % - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 75,82
TOTAL
R$ 328,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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