Fortaleza, 21 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA NORMATIVA Nº010/2023 - GDGPC. DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO E SOBRE ATRIBUIÇÃO E CIRCUNSCRIÇÃO DA DELEGACIA DE ACIDENTES E DELITOS DE TRÂNSITO – DADT. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará e art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93; Considerando que compete ao Delegado Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão dos procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme disposto na Constituição Federal; Considerando Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de registro de ocorrência de trânsito; Considerando a atribuição especializada da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito – DADT; Considerando, por fim, a edição da Lei Federal 14.544, de 04 de abril de 2023, que atribuiu à Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT) e, assim também, a gestão de recursos e a gestão de operacionalização dos pedidos de indenização previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. RESOLVE: I. REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO Art. 1º Estabelecer o procedimento a ser adotado nas delegacias de polícia do estado para o registro de ocorrência de trânsito. Art. 2º Os boletins de ocorrência de trânsito poderão ser registrados em quaisquer delegacias da Polícia Civil do Estado do Ceará, inclusive a Delegacia Eletrônica - DELETRON. II. CIRCUNSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA DELEGACIA DE ACIDENTES E DELITOS DE TRÂNSITO - DADT Art. 3º Com circunscrição em Fortaleza, Ceará, a Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito – DADT tem a atribuição de investigar quaisquer crimes previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, desde que desconhecida a autoria delituosa. Art. 4º Os casos de crimes de trânsito de autoria conhecida serão investigados pelas respectivas delegacias de polícia de acordo com o local da circunscrição do fato. § 1º. As delegacias de polícia da capital somente poderão realizar transferências de investigações de crimes de trânsito após a realização de diligências mínimas, preliminares, formalizadas em verificação de procedência da informação ou mesmo em inquérito policial, devendo o expediente ser instruído com relatório de diligências e despacho fundamentado da autoridade policial de origem, no qual explicitará os motivos e circunstâncias pelos quais realiza a referida translocação. § 2º. As diligências preliminares, relatório e despacho fundamentado a que se refere o parágrafo anterior são condições imprescindíveis para a transferência de investigações para a DADT. § 3º. Uma vez recebida a investigação, está será desenvolvida e finalizada pela DADT. III. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º. Ficam revogadas a Portaria nº 1.463/1995/GS (de 27/06/1995), Portaria nº 30/2015-GDGPC (de 08/05/2015) e a Portaria 106/2015-GDGPC (de 30/11/2015). Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, Ceará, 14 de dezembro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO N.º 004/2023 AO CONTRATO N.º 028/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO A EMPRESA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE ; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, com redação inovada pela Lei nº 9.648 de 27.05.1998. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 680/2023, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.019025/2023-30, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto para as delegacias da Polícia Civil. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e por não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2023. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93; Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos pela prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses, sem haver alteração nas demais cláusulas e condições do contrato original ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do contrato nº028/2019, tendo início em 01 de Janeiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, na forma do inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ou rescindido a qualquer momento de acordo com o interesse da administração; IX - VALOR GLOBAL: A Contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global estimado na quantia de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo Financeiro; DOTA- ÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO TESOURO DO ESTADO: 10100002.06.183.521.20428.03.339039.1.5009100000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181 .521.20419.03.339039.1.5009100000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181.521.20431.03.339039.1.5009100000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181. 521.20410.03.339039.1.5009100000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181.521.20434.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.521.20421.03.3390 39.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.521.20425.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.181.521.20418.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.24 4.523.20500.03.339039.1.5009100000.0 - 10100002.06.122.211.20799.15.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência tem início em 01 de Janeiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 028/2019, firmado em 01 de Janeiro de 2019; XII - DATA: 07 de Dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor Presidente da Cagece / Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unid. de Negócio da Cagece - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** ***Fechar