120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2023/0009 PROCESSO Nº: 2023 / 0009 NUP Nº 10061.031700/2023-80 OBJETO: Serviço de atualização de versão anual (UPGRADE) de 02 (duas) licenças (Enterprise) já existentes para utilização da ferramenta SCRIPTCASE, para elaboração dos sistemas desenvolvidos pela CETIC. JUSTIFICATIVA: A ferramenta SCRIPTCASE é um framework (desenvolvedor de sistema voltado para linguagem PHP, Java Scrip AJAX e Jota Query) que aumenta a produti- vidade do desenvolvimento WEB. Executado diretamente no seu navegador, permitindo desenvolvimento colaborativo e corporativo dos PROFISSIONAIS desenvolvedores. O SCRIPTCASE suporta os principais bancos de dados do mercado, gerando código flexível independente do sistema operacional. Simples de aprender e usar, diminuindo custo e tempo. 3.2. As atualizações serão adquiridas através de INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25, Inciso I da Lei nº 8.866/93, visto que a empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e comercialização, suporte técnico, autorizada a comercializar com exclusividade em todo o território nacional do programa/produto (software) SCRIPTCASE, conforme CERTIDÃO N. 0 120308/21.894 da Associação Brasileira das Empresas de Software (ASES). VALOR GLOBAL: R$ 16.378,20 ( dezesseis mil trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PR: 1296913000 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010 0003.06.126.211.20891.15.339040.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Inciso I da Lei nº 8.866/93. CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 04.095.869/0001-18, com sede à Avenida Presidente Kennedy, no 1001 – Sala 301 – 2o andar – Bloco A – Peixinhos – Fone.: (81) 4062-9300 – CEP 53230-630 – Olinda – PE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20230009 - PMCE, que tem por objeto o serviço de atualização de versão anual (UPGRADE) e de 02 (duas) licenças (Enterprise) já existentes para utilização da ferramenta SCRIPTCASE, para elaboração dos sistemas desenvolvidos pela CETIC. RATIFI- CAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20230009 - PMCE, que tem por objeto o serviço de atualização de versão anual (UPGRADE) e de 02 (duas) licenças (Enterprise) já existentes para utilização da ferramenta SCRIPTCASE, para elaboração dos sistemas desenvolvidos pela CETIC, visando a contratação da empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 04.095.869/0001-18, com sede à Avenida Presidente Kennedy, no 1001 – Sala 301 – 2º andar – Bloco A – Peixinhos – Fone.: (81) 4062-9300 – CEP 53230-630 – Olinda – PE, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESA PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°129/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo- litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.000805/2023-82 foi iniciado em 10/02/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor BRENO SIMONETTI PORTELLA, matrícula: 300.342-0-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Quixe- ramobim-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Acopiara-CE, no dia 24 de setembro de 2022, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA N°994/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007356/2023-01 foi iniciado em 12/12/2023, RESOLVE conceder quatro diárias e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,74 (duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), mais 20% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 350,08 (trezentos e cinquenta reais e oito centavos) o servidor DAVID QUEIROZ DE FREITAS, matrícula: 300.297-3-9, ocupante do cargo de Perito Criminal, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 11 a 15 de dezembro de 2023, com a finalidade de Realizar coleta de material genético de presos condenados na Unidade Prisional do Cariri (UP-Cariri), com a finalidade de alimentar o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), exigência da Lei Nº 12.654, de 28 de maio 2012, uma vez que o Estado do Ceará, por meio do Laboratório de DNA Forense da Pefoce, compõe a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº1116/2023 – DG/AESP|CE NUP Nº 10041.001367/2023-12 - CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO – (PERÍODO 15/05 A 21/05/2023) Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº 10041.000679/2023-17, bem como a Portaria de Desligamento exarada no processo sob o NUP Nº 10041.001368/2023-67, além do processamento das informações contidas nos Relatórios Finais das Coordenações do curso supracitado, encaminhadas através do NUP Nº 10041.001143/2023-19, bem como a Comunicação Interna Nº 000120/2023/AESP/CE/CEDIS, de 23 de junho de 2023, apura, afere e oficia, por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO – (PERÍODO 15/05 A 21/05/2023), conforme a seguir discriminado: Nº DE MATRÍCULA NOME NOTA CLASIFICAÇÃO 20230516101410 CICERO MOTA DA SILVA 10,000 1º 20230512143037 DJALMA SOUSA VIEIRA 10,000 2º 20230512102947 FRANCISCO FABIO SANTOS MENEZES GUEDES 10,000 3º 20230512121641 MURILO CAVALCANTI DIAS SARAIVA 10,000 4º 20230512130914 CICERO SAMUEL ROCHA DE OLINDA 10,000 5º 20230513214433 HADRIANO COELHO NOGUEIRA VIDAL SILVA 10,000 6º 20230512131750 MARDONIO SOUSA DAS CHAGAS 10,000 7º 20230515082203 JAMESON DOS SANTOS PEREIRA 10,000 8º 20230513205045 ROBERTO NONATO LIMA 10,000 9º 20230512120615 FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO 10,000 10º 20230512135753 JOAO ALVES MOURA 10,000 11º 20230512134558 BENJAMIN CARNEIRO BRAGA FILHO 10,000 12º 20230512131439 PAULO TASSITO DE SOUZA ARRAIS 10,000 13º 20230512140815 RAFAEL LIMA DA SILVA 10,000 14º 20230512130416 TIARLIS CAMURCA DA SILVA 10,000 15º 20230512125917 DANIEL ARAUJO COSTA 10,000 16º 20230515113227 ANDRE GADELHA BANDEIRA 10,000 17º 20230512110648 FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS SOARES 10,000 18º 20230515111630 ESTENIO FERREIRA E SILVA 10,000 19º 20230512144449 WILKER DE SOUSA BORGES 10,000 20º 20230515085929 GIORDANO BRUNO MARTINS DE SOUZA 10,000 21º 20230512122617 FRANCISCO ROMEU MARTINS PONTES 10,000 22º 20230512163749 ABDIEL SNIK DE FREITAS NOBRE 10,000 23º 20230515090001 FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA LIMA 10,000 24ºFechar