141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Turma; 2.5 Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 02 de outubro de 2023; 2.6 Município: Fortaleza; 2.7 Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1 Material didático: CGD/CE; 3.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO DE FOTOGRAFIA FORENSE EM PAPILOSCOPIA - FOTOGRAFIA E TRATAMENTO DE IMAGENS PAPILARES - 2023 PAE Nº103/2023 - AESP - NUP Nº10041002919/2023-18 1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma única do CURSO DE FOTOGRAFIA FORENSE EM PAPILOSCOPIA FOTOGRAFIA E TRATAMENTO DE IMAGENS DE IMAGENS PAPILARES - 2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041002919/2023-18 , que trata do PAE Nº 103/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 10/11/2023 a 13/11/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 13/11/2023 a 20/11/2023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 30 (trinta) vagas, conforme lista previamente enviada pela PEFOCE/CE; 2.4. Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do início da Turma; 2.5. Município: Fortaleza; 2.6. Referencial normativo: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1. Material didático: PEFOCE/CE; 3.2. Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE; 3.3. Local : AESP/CE; 3.4. Equipamentos: PEFOCE/CE e INSTRUTORES. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA INVESTIGAR OS CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS – 2023 PAE Nº114/2023- AESP - NUP Nº10041002928/2023-09 1. IDENTIFICAÇÃO Extrato do Plano de Ensino referente à Turma Curso de Capacitação Teórico-Prático para Investigar os Crimes Violentos Letais Intencionais, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041002928/2023-09, que trata do PAE Nº 114/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 10/112023 a 13/11/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 13/11/2023 a 21/112023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 20 (vinte) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4. Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do inicio da Turma; 2.5. Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 08 de novembro de 2023; 2.6. Município: Fortaleza; 2.7. Referencial normativo: os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1 Material didático: PC/CE; 3.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2023 – DG/AESP/CE - REPUBLICAÇÃO O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, criada por meio da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no DOE nº. 047, de 11 de março de 2010, promover, com exclusividade, os cursos de formação profissional, Curso de Formação Militar e continuada, demandados pelas demais vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SSPDS/CE; CONSIDERANDO a redação do inciso V do art.53 da Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, que determina autonomia às Instituições de ensino elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos; CONSI- DERANDO o ordenado no Art.83 da Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino militar é regulado em lei específica, admitida à equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art.5º da Lei nº14. 629, de 26 de fevereiro de 2010, que estabelece autonomia didático-científica à Aesp/CE para definir o seu Regime Escolar - RE; CONSIDERANDO o disposto no Art. 13 da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012,a qual dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança e Defesa Social do Estado do Ceará, publicada no DOE nº 144, de 30 de julho de 2012;CONSIDERANDO a proposta de integração organizacional da segurança pública do Estado do Ceará, focada principalmente na área de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos para o desempenho de cargos e funções na estrutura da SSPDS/CE, bem como nas instituições a ela vinculadas ou conveniadas, conforme art. 1º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012;CONSIDERANDO o compromisso da Aesp/CE com a efetivação dos direitos humanos, respeito à cidadania, ética, transparência, integração, responsabilidade social, hierarquia, disciplina, senso de equipe, compromisso organizacional, pesquisa e inovação, cujos valores estão contextualizados, essencialmente, por três eixos de ensino: técnico- -científico; humanístico-jurídico; e valorização profissional; CONSIDERANDO também que a Aesp/CE detém autonomia didático-científica para definir o Regime Escolar, conforme a dicção legal do art. 5º, III, da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010; CONSIDERANDO, ainda, que compete à Aesp/CE, de acordo com o art. 16 da mencionada Lei estabelecer, por meio de Regime Escolar, valores profissionais, regras de comportamento, formas de tratamento, de precedência e de utilização das dependências desta vinculada pelos profissionais da segurança pública estadual, civis e militares, que terão subordinação funcional e regimentalmente acadêmica com a Aesp/CE; CONSIDERANDO, outrossim, as disposições do Decreto nº 32.956, de 13 de fevereiro de 2019, alterou a estrutura organizacional e dispõe sobre a distribuição e denominação dos cargos de provimento em comissão da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE); CONSIDERANDO, ainda, que o presente Regime Escolar foi submetido à análise dos setores relacionados ao ensino no âmbito da AESP/CE, mediante consulta prévia de minuta apresentada e coleta de sugestões; CONSIDERANDO, igualmente, que a relevância das sugestões apresentadas pelos órgãos competentes e direcionadas ao ensino permite aproximar, ainda mais, as normas às dinâmicas das ações sócio-educacionais; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de planejar e executar os cursos de formação inicial e continuada, demandados pelas demais vinculadas da SSPDS/CE, RESOLVE: Aprovar o REGIME ESCOLAR DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, constante do Anexo Único, que integra a presente Instrução Normativa. ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022 – DG/AESP/CE TÍTULO I DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1ºA Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), criada no âmbito da Administração Direta estadual, por meio da Lei Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, é um órgão operacionalmente vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) destinado à produção e socialização do conhecimento científico e tecnológico, por intermédio do ensino, bem como da pesquisa e extensão. Art. 2ºA denominação Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e sua sigla Aesp/CE são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos legais. Art. 3º A Aesp/CE, por meio do Sistema de Ensino, tem como finalidade capacitar e qualificar, com exclusividade, os recursos humanos para ocupação de cargos e o desempenho de funções no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará – SSPDS/CE, inclusive os da defesa civil, levando-se em consideração as especificidades de cada uma das suas vinculadas. Parágrafo único. O Sistema de Ensino compreende as atividades de formação profissional, formação Militar e continuada, graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, pesquisa, extensão e responsabilidade social, nas modalidades de ensino presencial e à distância, incluídas as aulas síncronas, quando a situação permitir. Art.4ºA sede da Aesp/CE situa-se na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1251, Bairro Mondubim, nesta Capital, CEP nº 60.761-505. Art.5ºA Aesp/CE tem como propósito ser um centro de excelência no desenvolvimento humano dos profissionais da segurança pública e referencial de ensino, pesquisa e extensão, e de construção e difusão de doutrina em defesa da sociedade. Art.6º As ações educacionais desenvolvidas pela Aesp/CE estão de acordo com o regramento do art. 3º da Lei nº. 9394/1996, e fundamentados nos direitos fundamentais constitucionais individuais e coletivos, bem como nos princípios institucionais: I - hierarquia e disciplina;Fechar