DOE 21/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
VIII - manter conduta ética dentro e fora da Aesp/CE, zelando pelo bom nome da instituição;
IX - cumprir e fazer cumprir os regulamentos e normas da Aesp/CE, bem como zelar pela disciplina e respeito mútuo em sala de aula;
X - advertir estudantes que atentem contra o patrimônio e/ou normas da Aesp/CE, notificando, posteriormente, ao setor competente a ocorrência;
XI - cumprir os dias letivos e as horas de aulas necessárias ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
XII - cumprir o calendário acadêmico;
XIII- informar aos discentes os resultados parciais e finais do processo de avaliação a que foram submetidos;
XIV- recuperar, em tempo hábil, as aulas não ministradas por motivo de força maior ou caso fortuito;
XV - ser assíduo, pontual, urbano, comunicando eventuais atrasos ou faltas ao setor competente para providências, com tolerância de até 15 (quinze) 
minutos do início da atividade educacional que estiver ministrando;
XVI - sempre que necessitar faltar, o que deve acontecer somente nos casos de extrema necessidade, deverá informar, com antecedência mínima 
de 48h, quando possível, ao Coordenador e/ou ao Monitor da turma/grupo/pelotão, para que, com autorização da Coordenação Acadêmica Pedagógica, seja 
providenciada uma permuta entre docentes da mesma turma/grupo/pelotão, visando evitar prejuízos ao corpo discente em relação ao cronograma de término 
do curso, com tolerância de falta correspondente a 25% do total da carga horária da componente curricular em que estiver ministrando, sendo automaticamente 
substituído ao exceder esse percentual, não podendo mandar substituto, salvo em caso de substituição definitiva e com prévia autorização da Coordenação 
Acadêmica Pedagógica; 
XVII - apresentar-se devidamente uniformizado ou vestido condignamente para ministrar aulas e/ou quaisquer atividades promovidas pela Aesp/CE;
XVIII - estudar e manter-se atualizado sobre o respectivo componente curricular;
XIX - promover o compartilhamento de conhecimentos;
XX - estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes;
XXI - atender e orientar os discentes de forma individual ou em grupo;
XXII- esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão dos conteúdos dos componentes curriculares;
XXIII- tratar o discente pelo nome ou de você, respeitadas as especificidades de cada órgão vinculado;
XXIV - registrar a frequência do discente, preferencialmente, por meio eletrônico, obedecendo ao limite de tempo estabelecido pela Aesp/CE; 
XXV - confeccionar questões para serem utilizadas nas verificações de aprendizagem;
XXVI - fiscalizar a aplicação das verificações de aprendizagem;
XXVII - manter atualizado seu cadastro junto à Aesp/CE; 
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º São deveres específicos dos Coordenadores:
I - elaborar e fazer cumprir o cronograma de execução da ação educacional; 
II - Contactar os docentes, para informá-los acerca de eventuais alterações concernentes aos horários de aulas ou referentes ao Curso de uma forma geral;
III - apresentar o docente/instrutor do componente curricular no primeiro dia de aula;
IV -informar aos discentes sobre seus direitos e obrigações, tendo como base as orientações previstas neste Regime Escolar;
V - fiscalizar o desempenho dos discentes e docentes em todas as situações;
VI - realizar reuniões com os discentes sob sua responsabilidade para atualizá-los a respeito de ordens e instruções, quando se fizer necessário, e 
para ouvir os seus problemas;
VII - encaminhar às instâncias competentes as comunicações dos discentes e docentes, referentes a transgressões disciplinares acadêmicas e sobre 
fatos mais graves;
VIII - fiscalizar a frequência e pontualidade dos discentes e docentes nas ações educacionais. 
IX - apresentar ao final da ação educacional ou ao final de cada semestre, quando for o caso de ação educacional que tenha mais de um semestre, 
semanalmente relatório à Célula responsável pela ação educacional, contendo todas as informações referentes ao desempenho das atividades desenvolvidas; 
X - zelar pelo controle de toda a documentação relativa ao curso;
XI- acompanhar a aplicação, recolhimento e arquivamento das verificações de aprendizagem, segundo as normas fixadas pela Aesp/CE;
XII - elaborar e preencher o rol de documentos administrativos das ações educacionais;
XIII - assessorar o corpo docente com vistas ao adequado desempenho das atividades educacionais;
XIV - organizar, conferir e ajustar o processo para pagamento de hora-aula;
XV - assegurar que todos os documentos exigidos para formalização do processo de pagamento de hora-aula estejam preenchidos de forma correta 
e devidamente assinados pelo docente;
XVI - providenciar, junto aos docentes, os materiais didáticos para disponibilização aos discentes, com a devida antecedência; 
XVII - solicitar à área responsável, o apoio logístico necessário à realização das ações educacionais;
XVIII - assegurar que os docentes tenham acesso aos documentos pertinentes à ação educacional;
XIX - assegurar que os Planos de Ação Docente sejam apresentados no prazo estabelecido pela Aesp/CE;
XX - conhecer o objetivo das ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado;
XXI - recepcionar os discentes;
XXII - apurar as faltas disciplinares, de sua competência, relativas aos discentes; 
XXIII - promover tratamento isonômico para com os discentes e docentes;
XXIV - acompanhar a postura e comportamento disciplinar dos discentes e docentes nos locais de formação;
XXV - supervisionar, diariamente, a distribuição e recolhimento das frequências;
XXVI - ocupar a sala de aula quando da falta do docente, desenvolvendo junto aos discentes atividades de cunho educacional, devendo tal fato ser 
imediatamente comunicado à Célula responsável, sem prejuízo de outras comunicações:
XXVII - intermediar a comunicação entre discentes/docente e a Secretaria Acadêmica;
XXVIII- conhecer toda a legislação e os documentos pertinentes às ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado;
XXIX- conhecer e saber manusear os recursos tecnológicos utilizadas nas ações formativas na modalidade EaD;
XXX- auxiliar à Coeni na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento 
térmico adequado à aprendizagem;
XXXI - fiscalizar a aplicação de verificações de aprendizagem;
XXXII - exercer outras atividades correlatas ou para as quais for designado;
XXXIII - manter atualizados os registros constantes no Boletim de Conduta do Discente;
XXXIX - Quando a ação educacional, sob sua responsabilidade, importar em prática de tiro, cumprir e fazer cumprir fielmente o determinado no 
respectivo PAE e na Nota de Instrução, emitida pela Ceprae/Aesp/CE, o que for determinado para o processo de devolução de munição não utilizada e dos 
estojos.
§ 2º São deveres específicos dos Monitores:
● Auxiliar o docente na preparação dos meios materiais necessários à realização da ação educacional;
II - providenciar e encaminhar aos discentes o material didático disponibilizado pela Aesp/CE a ser utilizado;
III - fiscalizar os discentes no tocante à pontualidade e apresentação pessoal;
IV -auxiliar o Coordenador a manter atualizados os registros constantes no Boletim de Conduta do Discente;
V- intermediar a comunicação entre discentes/docentes e a Coordenação, bem como entre discentes/docentes e a Secretaria Acadêmica, após 
cientificar a Coordenação;
VI - acompanhar os discentes nas atividades educacionais externas;
VII - fiscalizar as dependências utilizadas pelos discentes, bem como o material sob sua guarda, observando o asseio e conservação;
VIII - aplicar, fiscalizar, recolher e encaminhar para correção e arquivamento, as verificações de aprendizagem, sob supervisão da Coordenação;
IX- difundir para os discentes todas as informações possíveis concernentes ao funcionamento da Aesp/CE;
X - auxiliar a Coordenação no cumprimento de suas atribuições;
XI - auxiliar o docente ou o Coordenador no registro da frequência do discente;
XII - verificar, pessoalmente, a ausência ou falta de discente;
XIII - verificar e repassar à Coordenação, tão logo que identificadas, as alterações;
XIV - auxiliar os Instrutores na execução das atividades práticas, quando devidamente habilitado para tal;
XV- verificar com antecedência as condições técnicas, físicas e ambientais, nos locais onde ocorrerá a ação educacional, visando assegurar a pontualidade;
XVI- auxiliara o Coordenador na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento 
térmico adequado à aprendizagem;
XVII- receber diariamente a Turma, fiscalizando rigorosamente o atendimento às prescrições constantes neste Regime Escolar;

                            

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