150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 VIII - manter conduta ética dentro e fora da Aesp/CE, zelando pelo bom nome da instituição; IX - cumprir e fazer cumprir os regulamentos e normas da Aesp/CE, bem como zelar pela disciplina e respeito mútuo em sala de aula; X - advertir estudantes que atentem contra o patrimônio e/ou normas da Aesp/CE, notificando, posteriormente, ao setor competente a ocorrência; XI - cumprir os dias letivos e as horas de aulas necessárias ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; XII - cumprir o calendário acadêmico; XIII- informar aos discentes os resultados parciais e finais do processo de avaliação a que foram submetidos; XIV- recuperar, em tempo hábil, as aulas não ministradas por motivo de força maior ou caso fortuito; XV - ser assíduo, pontual, urbano, comunicando eventuais atrasos ou faltas ao setor competente para providências, com tolerância de até 15 (quinze) minutos do início da atividade educacional que estiver ministrando; XVI - sempre que necessitar faltar, o que deve acontecer somente nos casos de extrema necessidade, deverá informar, com antecedência mínima de 48h, quando possível, ao Coordenador e/ou ao Monitor da turma/grupo/pelotão, para que, com autorização da Coordenação Acadêmica Pedagógica, seja providenciada uma permuta entre docentes da mesma turma/grupo/pelotão, visando evitar prejuízos ao corpo discente em relação ao cronograma de término do curso, com tolerância de falta correspondente a 25% do total da carga horária da componente curricular em que estiver ministrando, sendo automaticamente substituído ao exceder esse percentual, não podendo mandar substituto, salvo em caso de substituição definitiva e com prévia autorização da Coordenação Acadêmica Pedagógica; XVII - apresentar-se devidamente uniformizado ou vestido condignamente para ministrar aulas e/ou quaisquer atividades promovidas pela Aesp/CE; XVIII - estudar e manter-se atualizado sobre o respectivo componente curricular; XIX - promover o compartilhamento de conhecimentos; XX - estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes; XXI - atender e orientar os discentes de forma individual ou em grupo; XXII- esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão dos conteúdos dos componentes curriculares; XXIII- tratar o discente pelo nome ou de você, respeitadas as especificidades de cada órgão vinculado; XXIV - registrar a frequência do discente, preferencialmente, por meio eletrônico, obedecendo ao limite de tempo estabelecido pela Aesp/CE; XXV - confeccionar questões para serem utilizadas nas verificações de aprendizagem; XXVI - fiscalizar a aplicação das verificações de aprendizagem; XXVII - manter atualizado seu cadastro junto à Aesp/CE; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. § 1º São deveres específicos dos Coordenadores: I - elaborar e fazer cumprir o cronograma de execução da ação educacional; II - Contactar os docentes, para informá-los acerca de eventuais alterações concernentes aos horários de aulas ou referentes ao Curso de uma forma geral; III - apresentar o docente/instrutor do componente curricular no primeiro dia de aula; IV -informar aos discentes sobre seus direitos e obrigações, tendo como base as orientações previstas neste Regime Escolar; V - fiscalizar o desempenho dos discentes e docentes em todas as situações; VI - realizar reuniões com os discentes sob sua responsabilidade para atualizá-los a respeito de ordens e instruções, quando se fizer necessário, e para ouvir os seus problemas; VII - encaminhar às instâncias competentes as comunicações dos discentes e docentes, referentes a transgressões disciplinares acadêmicas e sobre fatos mais graves; VIII - fiscalizar a frequência e pontualidade dos discentes e docentes nas ações educacionais. IX - apresentar ao final da ação educacional ou ao final de cada semestre, quando for o caso de ação educacional que tenha mais de um semestre, semanalmente relatório à Célula responsável pela ação educacional, contendo todas as informações referentes ao desempenho das atividades desenvolvidas; X - zelar pelo controle de toda a documentação relativa ao curso; XI- acompanhar a aplicação, recolhimento e arquivamento das verificações de aprendizagem, segundo as normas fixadas pela Aesp/CE; XII - elaborar e preencher o rol de documentos administrativos das ações educacionais; XIII - assessorar o corpo docente com vistas ao adequado desempenho das atividades educacionais; XIV - organizar, conferir e ajustar o processo para pagamento de hora-aula; XV - assegurar que todos os documentos exigidos para formalização do processo de pagamento de hora-aula estejam preenchidos de forma correta e devidamente assinados pelo docente; XVI - providenciar, junto aos docentes, os materiais didáticos para disponibilização aos discentes, com a devida antecedência; XVII - solicitar à área responsável, o apoio logístico necessário à realização das ações educacionais; XVIII - assegurar que os docentes tenham acesso aos documentos pertinentes à ação educacional; XIX - assegurar que os Planos de Ação Docente sejam apresentados no prazo estabelecido pela Aesp/CE; XX - conhecer o objetivo das ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado; XXI - recepcionar os discentes; XXII - apurar as faltas disciplinares, de sua competência, relativas aos discentes; XXIII - promover tratamento isonômico para com os discentes e docentes; XXIV - acompanhar a postura e comportamento disciplinar dos discentes e docentes nos locais de formação; XXV - supervisionar, diariamente, a distribuição e recolhimento das frequências; XXVI - ocupar a sala de aula quando da falta do docente, desenvolvendo junto aos discentes atividades de cunho educacional, devendo tal fato ser imediatamente comunicado à Célula responsável, sem prejuízo de outras comunicações: XXVII - intermediar a comunicação entre discentes/docente e a Secretaria Acadêmica; XXVIII- conhecer toda a legislação e os documentos pertinentes às ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado; XXIX- conhecer e saber manusear os recursos tecnológicos utilizadas nas ações formativas na modalidade EaD; XXX- auxiliar à Coeni na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento térmico adequado à aprendizagem; XXXI - fiscalizar a aplicação de verificações de aprendizagem; XXXII - exercer outras atividades correlatas ou para as quais for designado; XXXIII - manter atualizados os registros constantes no Boletim de Conduta do Discente; XXXIX - Quando a ação educacional, sob sua responsabilidade, importar em prática de tiro, cumprir e fazer cumprir fielmente o determinado no respectivo PAE e na Nota de Instrução, emitida pela Ceprae/Aesp/CE, o que for determinado para o processo de devolução de munição não utilizada e dos estojos. § 2º São deveres específicos dos Monitores: ● Auxiliar o docente na preparação dos meios materiais necessários à realização da ação educacional; II - providenciar e encaminhar aos discentes o material didático disponibilizado pela Aesp/CE a ser utilizado; III - fiscalizar os discentes no tocante à pontualidade e apresentação pessoal; IV -auxiliar o Coordenador a manter atualizados os registros constantes no Boletim de Conduta do Discente; V- intermediar a comunicação entre discentes/docentes e a Coordenação, bem como entre discentes/docentes e a Secretaria Acadêmica, após cientificar a Coordenação; VI - acompanhar os discentes nas atividades educacionais externas; VII - fiscalizar as dependências utilizadas pelos discentes, bem como o material sob sua guarda, observando o asseio e conservação; VIII - aplicar, fiscalizar, recolher e encaminhar para correção e arquivamento, as verificações de aprendizagem, sob supervisão da Coordenação; IX- difundir para os discentes todas as informações possíveis concernentes ao funcionamento da Aesp/CE; X - auxiliar a Coordenação no cumprimento de suas atribuições; XI - auxiliar o docente ou o Coordenador no registro da frequência do discente; XII - verificar, pessoalmente, a ausência ou falta de discente; XIII - verificar e repassar à Coordenação, tão logo que identificadas, as alterações; XIV - auxiliar os Instrutores na execução das atividades práticas, quando devidamente habilitado para tal; XV- verificar com antecedência as condições técnicas, físicas e ambientais, nos locais onde ocorrerá a ação educacional, visando assegurar a pontualidade; XVI- auxiliara o Coordenador na análise do ambiente educacional salubre, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação, acústica e condicionamento térmico adequado à aprendizagem; XVII- receber diariamente a Turma, fiscalizando rigorosamente o atendimento às prescrições constantes neste Regime Escolar;Fechar