151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 XVIII - cumprir e fazer cumprir o presente Regime Escolar; XIX - orientar o chefe de grupo/turma/pelotão que monitora quanto aos seus respectivos deveres; XX - orientar os discentes quanto às normas do local, quando a ação educacional se desenvolver fora das dependências da Aesp/CE; XXI - conhecer toda a legislação e os documentos pertinentes às ações educacionais e, a partir disso, compreender o que deve ser executado; XXII - exercer outras atividades correlatas. § 3º São deveres específicos dos Tutores: I - estimular e facilitar o processo de aprendizagem dos discentes; II - utilizar, para execução das atividades, os materiais e ferramentas disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); III - promover o compartilhamento de conhecimento e a interatividade entre os discentes; IV - Atender e orientar os discentes de forma individual ou em grupo, oferecendo suporte às turmas sob sua responsabilidade; V - acompanhar os históricos e os registros dos discentes; VI - esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão do conteúdo dos cursos; VII- analisar a participação e atribuir notas às atividades desenvolvidas pelos discentes, em conformidade com o Plano de Ação Educacional; VIII - encaminhar as demandas e solicitações dos discentes à Coordenação; IX - preencher relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido pela Aesp/CE; X - participar de reuniões e videoconferências, sempre que convocado; XI - manter atualizado seu cadastro junto à Aesp/CE; XII - cumprir as diretrizes e orientações existentes no Guia de Orientação ao Tutor; XIII - esclarecer as dúvidas dos discentes; XIV - mediar a comunicação de conteúdos entre conteudistas e discentes; XV - acompanhar as atividades discentes, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional; XVI - manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem e dar retorno às solicitações dos discentes no prazo estabelecido no Guia de Orientação ao Tutor; XVII - estabelecer contato permanente com os discentes; XVIII - colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos discentes; XIX - participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Aesp/CE quando solicitado; XX - expressar-se por escrito com clareza, precisão e objetividade, sem tecer comentários ou opiniões pessoais; XXI - conhecer e fazer o uso da etiqueta; XXII- conhecer e saber manusear os recursos tecnológicos utilizados nas ações formativas na modalidade EaD; XXIII- verificar os registros dos discentes durante a realização das ações educacionais na modalidade EaD; XXIV - manter registros acerca do trabalho de cada discente; XXV - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV Do Regime Disciplinar do Corpo Docente Art. 105. Os membros do corpo docente da Aesp/CE estarão sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I - a advertência, que consiste na admoestação verbal do docente; II - a repreensão, que consiste na admoestação por escrito do docente; III - a suspensão, que implica no impedimento do exercício da docência por um período não inferior a 03 (três) nem superior a 90 (noventa) dias; Art. 106. As sanções disciplinares previstas no artigo anterior serão aplicadas mediante ato administrativo da Direção Geral da Aesp/CE, de acordo com a gravidade da falta, considerados os antecedentes do docente, circunstâncias e consequências do fato. § 1º A advertência será aplicada nos casos de descumprimento dos incisos I, II, III, IV, V, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, do caput do art. 104. § 2º A repreensão será aplicada nos casos de descumprimento dos incisos VI, X do caput do art. 104, bem como, havendo reincidência nos casos sancionados com advertência. § 3º A pena de suspensão será aplicada: a) Nos casos de descumprimento dos incisos VII e VIII do caput do art.104, bem como na reincidência de falta já punida com repreensão. b) caso o docente de qualquer forma contribua para atos de indisciplina dos discentes; comprovada fundamentadamente incompetência didática ou científica; desídia no desempenho das respectivas atribuições; prática de ato incompatível com os princípios constitucionais e institucionais. § 4º A pena de suspensão será aplicada pela Direção Geral da Aesp/CE, após apuração em procedimento disciplinar próprio. Art. 107. A apuração da conduta de docente acusado de comportamento passível de sanção disciplinar obedecerá ao disposto nos art. 130 ao 154, no que for pertinente, assegurado, em todo o caso, o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 108. A aplicação das sanções decorrentes de transgressões disciplinares acadêmicas far-se-á de acordo com as conclusões do procedimento disciplinar acadêmico ou sindicância acadêmica. § 1º A sanção disciplinar acadêmica aplicada ao docente será comunicada ao seu órgão de origem. § 2º Compete à Secretaria Acadêmica o registro e o controle das sanções disciplinares aplicadas aos docentes. Art. 109. O docente poderá, de forma excepcional, por ato da Direção Geral da Aesp/CE ser suspenso cautelarmente do exercício das atividades acadêmicas, com sua imediata substituição, sem natureza punitiva, nos casos em que a sua permanência em sala de aula possa acarretar prejuízos ao superior interesse do ensino, após manifestação prévia da Coordenadoria Acadêmica Pedagógica ou da Coordenadoria de Ensino e Instrução. Parágrafo único. A suspensão cautelar poderá motivar a instauração de procedimento disciplinar acadêmico ou sindicância acadêmica. Art. 110. Fica autorizada a utilização de soluções consensuais alternativas aos procedimentos disciplinares acadêmicos relativos aos docentes e discentes da Aesp/CE. Parágrafo único. A Direção Geral da Aesp/CE mediante ato próprio estabelecerá as diretrizes da utilização das soluções consensuais mencionadas no caput. CAPÍTULO V Dos Deveres do Corpo Discente Art. 111. São deveres dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela Aesp/CE: I - observar e agir conforme a Hierarquia e a Disciplina, princípios basilares da SSPDS/CE e de suas vinculadas; II - dispensar tratamento respeitoso aos corpos docente, discente e administrativo da Aesp/CE; III - comparecer às ações educacionais com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário determinado para início, sendo vedado ausentar-se antes do término sem autorização escrita da Coordenação; IV - utilizar a identificação conforme as normas estabelecidas pela Aesp/CE; V -primar pela higiene pessoal; VI - colaborar na manutenção da disciplina, evitando algazarras que perturbem as aulas; VII - ficar de pé, em sinal de respeito, na posição de atenção ou sentido, após o comando de “Turma atenção!” ou “Turma sentido!” à entrada do Diretor Geral e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Aesp/CE, professores, instrutores, coordenadores e monitores, procedendo da mesma forma com autoridades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social; VII - portar-se corretamente nas salas de aula, não fazendo delas local de dormir ou de brincadeiras; IX - não fumar nas dependências da Aesp/CE e demais locais de instrução, salvo em local pré-estabelecido para tal prática; X - não utilizar qualquer aparelho eletroeletrônico durante as instruções, exceto os previstos no Plano da Ação Educacional; XI - manter postura condizente à situação de discente durante as aulas; XII - contribuir para a manutenção da limpeza em todas as dependências da Aesp/CE; XIII- obedecer rigorosamente às normas da Aesp/CE, contidas no presente regime e no planejamento específico do curso, acatando as prováveis sanções acadêmicas e suas consequências; XIV - participar de todas as atividades acadêmicas previstas no planejamento do curso; XV - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, técnico e moral; XVI - cumprir os dispositivos regulamentares e as determinações superiores; XVII - conduzir-se com probidade em todos os trabalhos acadêmicos; XVIII - empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva; XIX - cooperar para a conservação de material sob sua guarda ou não; XX- demonstrar dedicação, entusiasmo, interesse e, sobretudo, força de vontade por ocasião das atividades acadêmicas; XXI - procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e método de aprendizagem;Fechar