158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº987/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2311267463, que trata da Comunicação Interna nº 760/2023, datada de 18/12/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 922/2023, com informações sobre o auto de prisão em flagrante do CB PM 27.256 JOÃO GUILHERME NETO - MF: 588.042-1-5, por crimes militares de desacato a superior e dano ao patrimônio público, tipificados nos art. 298 e 259 do Código Penal Militar (CPM), logo após o referido policial militar, em 17/12/2023, supostamente subir e dançar no teto de uma Viatura do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTUR), bem como, entrar em luta corporal com o 3º SGT PM RAPHAEL que tentava contê-lo; CONSIDERANDO que, os componentes da viatura, ST PM RUBENS e 3º SGT PM RAPHAEL presenciaram um homem então desconhecido, subir no teto da viatura BPTUR 09 e causar avarias neste veículo, ocasião em que determinam-lhe que descesse, mas a ordem não foi obedecida, sendo necessário a dupla policial o puxar e imobilizá-lo ao solo, fato ocorrido em um show na barraca de praia na Praia do Futuro; CONSIDERANDO que durante essa ação policial, o CB PM GUILHERME supostamente discutiu e empurrou os policiais militares de serviço e ofereceu, ainda, resistência, chegando a se agarrar com o 3º SGT PM RAPHAEL e cerrou os punhos para a dupla de policiais militares na menção de se preparar para brigar e que somente após ter sido imobilizado foi que se apresentou como sendo um policial militar; CONSIDERANDO que segundo um segurança do evento, o CB PM GUILHERME teria tentado adentrar clandestinamente várias vezes no show; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXVIII, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 27.256 JOÃO GUILHERME NETO - MF: 588.042-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido policial militar das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2023. Vicente Alfeu Teixeira Mendes CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , EM EXERCÍCIO *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº002/2023 NUP Nº53001.001981/2023-63 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2023 FIRMADO ENTRE A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, E A EMPRESA NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, situada na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, CEP: 60.060-188, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria-Geral de Disciplina, JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 96002258395 SSP/CE, e do CPF nº 881.105.163-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, e a empresa NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, com sede na Rua 24 de maio, 1330 A, Centro, CEP: 60020- 000, Fortaleza/CE, fone: (85) 99610-3658, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.846.791/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Otacílio Loiola de Aguiar, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. 14163-0 SSP DF e do CPF nº. 035.677-021-49, residente e domiciliado na Rua Jaime Pinheiro, nº115, Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-250, têm entre si justa e acordada a celebração do presente ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO: 1.1. O presente termo aditivo tem como fundamento o disposto no Decreto Estadual nº 35.322/2023 e na Cotação Eletrônica – COEP/CGD nº 2023/16779 – Termo de Participação nº 2023/0001, processo (VIPROC) nº 03287949/2023 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021,e, ainda, outras leis especiais necessários ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA: 2.1. Considerando que o serviço de locação de impressoras (outsourcing) ou seja, impressões, digitalizações e reprodução de cópias, com fornecimento de equipamentos e insumos (exceto papel), inclusive suporte, manutenção e disponibilização de sistema de gerenciamento para controle de cópias, continua sendo de extrema necessidade para o bom funcionamento das atividades administrativas e funcionais desta Controladoria Geral de Disciplina. 2.2. Considerando, ainda, que a Empresa NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA vem cumprindo satisfatoriamente com suas obrigações contratuais perante a Controladoria Geral de Disciplina, de forma que a prorrogação do contrato demonstra-se a opção de maior vantagem para a administração pública, inclusive econômica, conforme se manifestou expressamente na Comunicação Interna nº 000061/2023, que consta nos autos do processo NUP nº: 53001.001981/2023-63; 2.3. Considerando, outrossim, que cabe exclusivamente à Administração, diante das circunstâncias de cada caso e do interesse do serviço, decidir-se pela prorrogação do presente contrato, para que não sofra solução de continuidade, evitando, desta forma, prejuízos para a Administração, optando-se pela pror- rogação do referido contrato, com respeito ao impas condições previstas na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/21, permanecendo inalteradas suas demais cláusulas contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui-se objeto deste termo a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 002/2023, por mais 07 (sete) meses, com início em 29 de dezembro de 2023 e término em 29 de julho de 2024. CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA 4.1. A vigência deste Primeiro Termo Aditivo está sujeita à condição resolutiva, consistente na conclusão do processo licitatório de nº 1953340/2018 e da Ata de Registro de Preço (Nº 2023/29826) originária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, vinculados ao processo (VIPROC) nº 1953340/2018, referente ao serviço de locação de impressoras (outsourcing) ou seja, impressões, digitalizações e reprodução de cópias, com fornecimento de equipamentos e insumos (exceto papel), inclusive suporte, manutenção e disponibilização de sistema de gerenciamento para controle de cópias, para atender as necessidades de impressão desta Casa Correicional. 4.2. A efetiva ocorrência desta condição extinguirá para todos os efeitos o Contrato n° 002/2023, sem qualquer ônus à Administração. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos estaduais, através da seguinte dotação: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO – CGD; Projeto Finalístico: 5300018072020M – Despesas para pagamento de impressão de documentos, segurança e proteção de dados, analista de sistema de suporte I e II, programador pleno, suporte operacional e hardware e software, comunicação de dados e rede governamental, periféricos, cabos. Dotação Orçamentária: 53100002.06.126.211.20889.0.1.500.9.100000.339040.03.2.1 Itens de Despesa: 02499 – Outsourcing de Impressão e Digitalização;Fechar