Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.12.14.01 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.12.07.01-SDRRH CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV RURAL, REC HIDRICOS E MEIO AMBIENTE CONTRATADA ........: LUIS GLAUBER ARAUJO MARTINS FILHO - CNPJ Nº 43.437.236/0001-00 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE QUADROS FOTOGRÁFICOS EM MDF E IMPRESSÃO DE LONA COM ACABAMENTO EM ILHÕES COM O INTUITO DE PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL ATRAVÉS DE EXPOSIÇÕES NO MUNICIPIO DE ARATUBA COM FOTOS DE ESPÉCIES DA NOSSA FAUNA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENV RURAL, REC HIDRICOS E MEIO AMBIENTE. VALOR TOTAL................: R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.18.122.0007.2.039 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Dezembro de 2023 VIGÊNCIA...................: 14 de Dezembro de 2023 a 30 de Dezembro de 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:61EBA35E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 88/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. PORTARIA Nº 88/2023, DE 15 de DEZEMBRO de 2023. O Prefeito Municipal de Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz, RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros abaixo para compor a Comissão Gestora dos rateios em favor dos profissionais do magistério dos recursos extraordinários provenientes de precatório do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Magistério – FUNDEF (Proc. 0023870-09.2004.4.05.8100 – PRC 178385-CE), nos termos da lei municipal nº 071/2023: MEMBROS TITULARES REPRESENTANDO A GESTÃO MUNICIPAL: – Lilian Costa Monteiro – Zulmira Alves de Oliveira – Francisca Francileuda de Lima MEMBROS SUPLENTES REPRESENTANDO A GESTÃO MUNICIPAL: – João Marcos Costa Evangelista – Lucigrayce de Castro Monteiro – Jessica Teixeira dos santos MEMBROS TITULARES REPRESENTANDO OS BENFICIÁRIOS: – Roxigerio Tertuliano de Melo – Maria Vanuza de Araújo Lô _ Ervelinne Bezerra de Araújo Nascimento MEMBROS SUPLENTES REPRESENTANDO OS BENEFICIÁRIOS: – Raimunda Ghyslaine Salviano Araújo – Antoniza Bezerra Lino – Terezinha de Castro Antunes Art. 2º. Fica a Secretária da Educação, Francisca Francileuda de Lima, designada Presidente da Comissão de que trata o art. 1º. Art. Art. 3º. Compete a Comissão Gestora, nos termos da lei municipal nº 071/2023: I- O levantamento dos beneficiários; II - Apuração das cargas horárias; III – Divulgação das listas; IV – Decidir sobre eventual impugnação; V - Validação dos valores devidos a cada beneficiário. VI - Outras obrigações se fizerem necessárias para concretização dos rateios. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:AB7B449B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. DECRETO Nº 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL E EXCLUSIVA APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E REGRAS DE ULTRA- ATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO REVOGADA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Arneiroz, e legislações correlatas. CONSIDERANDO que a Lei N° 14.133, de 1º de abril de 2021, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal n° 8.666/1993, facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente, de acordo com seu texto ou conforme a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes; CONSIDERANDO o disposto nos art. 191 e 193 da Lei 14.133/2021, que estabelece como marco temporal o dia 30 de dezembro de 2023. DECRETA: Art. 1º. Os órgão e entidade da Administração Pública Municipal de Arneiroz/CE poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja expressamente autorizada pela autoridade competente nos autos do processo administrativo correspondente até o dia 29 de dezembro de 2023 e desde que as respectivas publicações ocorram até o dia 29 de dezembro de 2023. § 1º. A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deste artigo deverá constar expressamente no processoFechar