Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 administrativo e deve ser autorizada pela autoridade competente até o dia 29 de dezembro de 2023. § 2º. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o processo de contratação autorizado pela autoridade competente será regido pela legislação escolhida, bem como os respectivos instrumentos contratuais e eventuais aditivos. Art. 2º. O disposto no art. 1º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 3º. As Atas de Registro Preços decorrentes de processos de licitação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, vigentes na Data da Publicação deste Decreto ou geradas após a sua publicação, continuarão válidas durante toda a sua vigência que será de, no máximo, 12 meses contados da sua publicação, sendo possível a contratação pelos órgãos e entidades mesmo após a revogação das referidas Leis. Parágrafo único. As atas de registros de preços mencionadas no caput deste artigo poderão ser utilizadas pelos órgãos e entidades não participantes dos respectivos processos de licitação, mediante anuência do órgão gerenciador. Art. 4º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o artigo 1° deste Decreto deverão, obrigatoriamente, ser publicados até o dia 29 de dezembro de 2023. Art. 5º. As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:7618BEB3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 22, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. DECRETO Nº 22, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece o recesso aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Arneiroz, e legislações correlatas. DECRETA: Art. 1° - Fica estabelecido recesso aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal no período de passagem de ano 2023/2024. Art. 2° - O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. § 1º. No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, podendo o Secretário implementar escalas de revezamento de trabalho dos servidores. § 2º. Nos dias dispostos neste Decreto serão normalmente assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-hospitalar, da limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:E2BFCCE1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO CONTRATO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Arneiroz- CE, torna público o extrato do Contrato n° 2023.12.01.1: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.695.0341.2.024.0000 - Coordenação e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, e vigorará por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA ASSINAM PELA CONTRATADA: FRANCISCO OLAVO NEVES RODRIGUES DE SOUSA Arneiroz-CE, 01 de dezembro de 2023. JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:1B0CEBE0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE OBRAS E EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO CONTRATUAL CONCORRÊNCIA N. 2023.03.14.1 EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO CONTRATUAL CONCORRÊNCIA N. 2023.03.14.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS, CONSTRUÇÃO DE BUEIROS E PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 3.260.414,39 (Três Milhões, Duzentos e Sessenta Mil, Quatrocentos e Catorze Reais e Trinta e Nove Centavos).Fechar