DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
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administrativo e deve ser autorizada pela autoridade competente até o 
dia 29 de dezembro de 2023. 
  
§ 2º. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o processo de 
contratação autorizado pela autoridade competente será regido pela 
legislação escolhida, bem como os respectivos instrumentos 
contratuais e eventuais aditivos. 
  
Art. 2º. O disposto no art. 1º se aplica às publicações de avisos ou 
atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa 
ou inexigibilidade de licitação. 
  
Art. 3º. As Atas de Registro Preços decorrentes de processos de 
licitação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou 
na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, 
vigentes na Data da Publicação deste Decreto ou geradas após a sua 
publicação, continuarão válidas durante toda a sua vigência que será 
de, no máximo, 12 meses contados da sua publicação, sendo possível 
a contratação pelos órgãos e entidades mesmo após a revogação das 
referidas Leis. 
  
Parágrafo único. As atas de registros de preços mencionadas no caput 
deste artigo poderão ser utilizadas pelos órgãos e entidades não 
participantes dos respectivos processos de licitação, mediante 
anuência do órgão gerenciador. 
  
Art. 4º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações de 
contratação direta de que trata o artigo 1° deste Decreto deverão, 
obrigatoriamente, ser publicados até o dia 29 de dezembro de 2023. 
  
Art. 5º. As contratações decorrentes de processo de credenciamento 
realizado com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto 
poderão 
ser 
celebradas 
durante 
o 
prazo 
de 
validade 
do 
credenciamento, até 29 de dezembro de 2023. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, EM 15 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:7618BEB3 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 22, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 22, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
Estabelece o recesso aos órgãos e entidades integrantes da 
Administração Municipal. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso das 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Arneiroz, e legislações correlatas. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica estabelecido recesso aos órgãos e entidades integrantes 
da Administração Pública Municipal no período de passagem de ano 
2023/2024. 
Art. 2° - O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro 
de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. 
§ 1º. No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços 
administrativos internos que forem considerados necessários para o 
encerramento das atividades do exercício, podendo o Secretário 
implementar escalas de revezamento de trabalho dos servidores. 
§ 2º. Nos dias dispostos neste Decreto serão normalmente assegurados 
o abastecimento de água, o atendimento médico-hospitalar, da 
limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável. 
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, EM 15 
DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:E2BFCCE1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de 
Arneiroz- CE, torna público o extrato do Contrato n° 2023.12.01.1: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
PARA 
ELABORAÇÃO 
DOS 
EDITAIS 
DA 
LEI 
PAULO 
GUSTAVO, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
13.695.0341.2.024.0000 
- 
Coordenação e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, e 
vigorará por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA 
  
ASSINAM 
PELA 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
OLAVO 
NEVES RODRIGUES DE SOUSA 
  
Arneiroz-CE, 01 de dezembro de 2023. 
  
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas Geral 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:1B0CEBE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE OBRAS E  
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO CONTRATUAL 
CONCORRÊNCIA N. 2023.03.14.1 
 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO CONTRATUAL 
  
CONCORRÊNCIA N. 2023.03.14.1. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO 
DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 
PASSAGENS MOLHADAS, CONSTRUÇÃO DE BUEIROS E 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PEDRA 
TOSCA, 
EM 
DIVERSAS 
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. 
  
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 3.260.414,39 (Três 
Milhões, Duzentos e Sessenta Mil, Quatrocentos e Catorze Reais e 
Trinta e Nove Centavos). 
  

                            

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