DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
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Parágrafo Único. O Recibo para transferência deverá ser assinado no 
ato da entrega/transferência do veículo. 
  
Art. 3º Este veículo, será destinado para uso exclusivo do Poder 
Executivo do Município de Banabuiú – CE. 
  
Art. 4º Em decorrência da doação/devolução de que trata esta 
resolução, o Departamento de Contabilidade da Câmara municipal 
deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio. 
  
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 20 de dezembro de 2023 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA DANIEL BANDEIRA LIMA 
Presidente Corregedor 
  
MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA 
2° Vice-Presidente 
  
HELTON RODRIGUES NUNES SAMARA DAYNE LEMOS  
1° Secretário 2° Secretário 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:F6A0AAB7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO DE N° 018 DE 20 DE DEZEMBRO 2023. 
  
“Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias no âmbito da 
Câmara Municipal de Banabuiú-CE e dá outras providências”. 
  
Os vereadores com assento na Câmara Municipal de Banabuiú, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e 
promulga a seguinte Resolução: 
  
Art. 1° - Esta Resolução institui e regulamenta na Câmara Municipal 
de Banabuiú, Estado do Ceará, a concessão de diárias a Vereadores e 
Servidores, nos seguintes casos: 
I - para reuniões, previamente marcadas com autoridades do 
Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de 
assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de 
Banabuiú; 
II - para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que 
venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho 
de seu mandato, e no caso do Servidor para aprimoramento 
profissional e melhor desempenho de sua função; 
III - para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e 
demais órgãos públicos ou entidades da sociedade civil que venham a 
fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas 
atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Banabuiú; 
IV - quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo 
Municipal; 
V – quando para realizar serviços de cunho administrativo em geral. 
§ 1° - Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo deverão 
apresentar, para fins de atestarem a sua participação em eventos, 
palestras, seminários ou visitas a autoridades, um dos seguintes 
documentos: 
I - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação 
no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a 
presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação 
prévia da diária; 
II – declaração de comparecimento à repartição e/ou cópia do 
protocolo do ato oficial. 
  
§ 2º - Os Vereadores ou Servidores que não apresentarem em 15 
(quinze) dias úteis os comprovantes que atestem a comprovação da 
viagem terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de 
diária(s) descontada(s) em folha de pagamento no mês subsequente. 
§ 3º - Serão, também, restituídas, em sua totalidade, por meio de 
desconto em folha de pagamento, no prazo estabelecido neste artigo, 
as diárias recebidas pelo Vereador ou Servidor quando, por qualquer 
circunstância, não ocorrer o deslocamento. 
§ 4º - A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos 
parágrafos 2° e 3° deste artigo, implicará em descontos nos subsídios 
ou vencimentos, do valor das diárias recebidas em excesso. 
  
Art. 2º - Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal 
que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Banabuiú, nos 
casos previstos no art. 1º desta Resolução, que solicitarem diárias, 
desde que autorizado pela Presidência, farão jus a percepção de 
diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação, 
hospedagem e transporte urbano. 
  
Art. 3º - O valor unitário das diárias para os Vereadores e Servidores 
da Câmara Municipal de Banabuiú deverá seguir os seguintes 
critérios: 
I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamento e estadia de 
Vereadores dentro do Estado do Ceará; 
II - R$ 800,00 (oitocentos reais) para deslocamento e estadia de 
Vereadores para fora do Estado do Ceará. 
III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o deslocamento e estadia 
de Servidores dentro do Estado do Ceará; 
IV - R$ 300,00 (trezentos reais) para o deslocamento e estadia de 
Servidores para fora do Estado do Ceará. 
Parágrafo único - O valor da diária será calculado para cada dia de 
deslocamento. 
  
Art. 4º - As passagens aéreas ou rodoviárias deverão ser adquiridas 
por meio da empresa vencedora da licitação para o referido objeto. 
Parágrafo único - Nos casos em que a passagem não estiver licitada, 
poderá ser adquirida diretamente na agência de transporte, limitado ao 
valor dispensável de licitação, vinculada a devida prestação de contas 
quando do retorno da viagem. 
  
Art. 5° - O ato de concessão, emitido após a autorização do 
Presidente da Câmara, deverá conter: 
I - Beneficiário (nome, cargo e CPF); 
II - Justificativa da viagem; 
III - Período de deslocamento; 
IV - Destino; 
V - Quantidade de diárias; 
VI - Valor. 
  
Art. 6° - Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo 
previsto, ou pagamento de valores fora das hipóteses autorizadas, as 
diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas 
em prazo razoável de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, com a 
devida justificativa. 
  
Art. 7° - Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício a 
restituição no prazo fixado no ato legislativo, a administração 
procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento, 
acrescido de juros e correção monetária. 
  
Art. 8° - Fica estabelecido o limite de 24 (vinte e quatro) por ano a 
título de concessão de diárias a cada vereador ou servidor da Câmara 
Municipal de Banabuiú. 
  
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 10° - Ficam revogadas a Resolução n° 101 de 13 de julho de 
2012 e as demais disposições em contrário. 
  
Art. 11° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 20 de dezembro de 2023 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA DANIEL BANDEIRA LIMA 
Presidente Corregedor 
  
MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA 
2° Vice-Presidente 

                            

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