Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 de Apoio da Comissão do Pregoeiro da Câmara Municipal de Cariús, preenchendo a vacância dos termos do artigo 1º desta Portaria. Parágrafo único. O membro ora designado pelo caput deste artigo permanecerá na função de Membro da Equipe de Apoio da Comissão do Pregoeiro somente pelo período de mandato restante da Portaria nº 005/2023, de 02 de janeiro de 2023. Art. 3º Fica, desde já, NOMEADO(A) o(a) Pregoeiro(a) e os membros da equipe de apoio, para constituir a nova composição da Comissão do Pregoeiro da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade Pregão da Câmara Municipal de Cariús, os membros abaixo relacionados: I – PREGOEIRA: DIANA SÁTIRO FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade nº ***798*** SSP-CE e inscrita no CPF: ***.*27.113-**. II – MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: PEDRO WESLEY FERNANDES DA CUNHA, portador da Cédula de Identidade nº *****100***** SSP CE e inscrito no CPF sob o nº ***.*26.143-**; e RAUL GOMES DA SILVA LOURO, portador da Cédula de Identidade nº *****970***** e inscrito no CPF sob o nº ***.*01.383-**. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 20 de dezembro de 2023. MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Messias de Oliveira Souza Código Identificador:243CDD06 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 268/2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 29 DE MARÇO DE 2019, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 224, DE 28 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 144/2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 224, de 28 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS PARA VOLUNTÁRIOS COLABORADORES Bolsa/Atividade: Qtd CH Bolsa Voluntário colaborador nas atividades de alunos com necessidades especiais 30 8h/dia R$ 1.300,00 Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar aos alunos 70 8h/dia R$ 1.300,00 30 8h/dia R$ 1.300,00 Voluntário colaborador na atividade de recepção e controle dos alunos junto a Unidade Escolar 20 8h/dia R$ 1.300,00 Voluntário colaborador nas atividades esportivas e culturais 30 8h/dia R$ 1.300,00 Voluntário colaborador no apoio as atividades nas salas de recursos multifuncionais. 30 8h/dia R$ 1.300,00” (N.R.) Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 01/01/2024, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:90C02CB3 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 269/2023. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 152, de 05 de junho de 2019, para reajustar os valores das indenizações devidas aos motoristas com atuação na Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. .............................. I – Viagens para Fortaleza/CE – R$ 140,00; II – Viagens para o Cariri Cearense – R$ 70,00.” Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:16F610C9 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 270/2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo do Município de Cariús/CE, inclusive do Procurador-Geral do Município, com vigência a partir de 01 janeiro de 2024. Parágrafo único. Fica estabelecido em 31,27% (trinta e um inteiros e vinte e sete centésimos por cento) o índice de revisão geral anual, em decorrência de IPCA/IBGE apurado no período de fevereiro de 2019 a outubro de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes na lei orçamentária em execução. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalFechar