DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
de Apoio da Comissão do Pregoeiro da Câmara Municipal de Cariús, 
preenchendo a vacância dos termos do artigo 1º desta Portaria. 
  
Parágrafo único. O membro ora designado pelo caput deste artigo 
permanecerá na função de Membro da Equipe de Apoio da Comissão 
do Pregoeiro somente pelo período de mandato restante da Portaria nº 
005/2023, de 02 de janeiro de 2023. 
  
Art. 3º Fica, desde já, NOMEADO(A) o(a) Pregoeiro(a) e os 
membros da equipe de apoio, para constituir a nova composição da 
Comissão do Pregoeiro da Câmara Municipal de Cariús, Estado do 
Ceará, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade 
Pregão da Câmara Municipal de Cariús, os membros abaixo 
relacionados: 
  
I – PREGOEIRA: DIANA SÁTIRO FERREIRA, portadora da 
Cédula de Identidade nº ***798*** SSP-CE e inscrita no CPF: 
***.*27.113-**. 
  
II – MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: PEDRO WESLEY 
FERNANDES DA CUNHA, portador da Cédula de Identidade nº 
*****100***** SSP CE e inscrito no CPF sob o nº ***.*26.143-**; e 
RAUL GOMES DA SILVA LOURO, portador da Cédula de 
Identidade nº *****970***** e inscrito no CPF sob o nº 
***.*01.383-**. 
  
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 20 de dezembro de 2023. 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Messias de Oliveira Souza 
Código Identificador:243CDD06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 268/2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 144, DE 29 DE MARÇO DE 2019, COM 
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 224, DE 28 DE ABRIL DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 144/2019, com 
redação dada pela Lei Municipal nº 224, de 28 de abril de 2022, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“ANEXO I 
  
QUADRO DE VALORES E REFERÊNCIAS DAS BOLSAS PARA 
VOLUNTÁRIOS COLABORADORES 
  
Bolsa/Atividade: 
Qtd 
CH 
Bolsa 
Voluntário colaborador nas atividades de alunos com 
necessidades especiais 
30 
8h/dia 
R$ 1.300,00 
Voluntário colaborador na atividade de transporte escolar 
aos alunos 
70 
8h/dia 
R$ 1.300,00 
30 
8h/dia 
R$ 1.300,00 
Voluntário colaborador na atividade de recepção e 
controle dos alunos junto a Unidade Escolar 
20 
8h/dia 
R$ 1.300,00 
Voluntário colaborador nas atividades esportivas e 
culturais 
30 
8h/dia 
R$ 1.300,00 
Voluntário colaborador no apoio as atividades nas salas 
de recursos multifuncionais. 
30 
8h/dia 
R$ 1.300,00” 
(N.R.) 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 01/01/2024, revogando as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte e um dias do mês de dezembro de 2023. 
 ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:90C02CB3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 269/2023. ALTERA A REDAÇÃO 
DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 152/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 2º da Lei 
Complementar Municipal nº 152, de 05 de junho de 2019, para 
reajustar os valores das indenizações devidas aos motoristas com 
atuação na Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
  
“Art. 2º. .............................. 
I – Viagens para Fortaleza/CE – R$ 140,00; 
II – Viagens para o Cariri Cearense – R$ 70,00.” 
  
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor a partir de 
01/01/2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte e um dias do mês de dezembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:16F610C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 270/2023. DISPÕE SOBRE A 
REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral 
Anual dos Subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo 
do Município de Cariús/CE, inclusive do Procurador-Geral do 
Município, com vigência a partir de 01 janeiro de 2024. 
  
Parágrafo único. Fica estabelecido em 31,27% (trinta e um inteiros e 
vinte e sete centésimos por cento) o índice de revisão geral anual, em 
decorrência de IPCA/IBGE apurado no período de fevereiro de 2019 a 
outubro de 2023. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias constantes na lei orçamentária em execução. 
  
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte e um dias do mês de dezembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

Fechar