DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RETIFICAÇÃO DISPENSA Nº 201201/23-GABPREF 
 
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃONº 201201/23GABPREF.O Gabinete do Prefeito do 
Município de Itaiçaba, torna público, para conhecimento dos 
interessados, correção do Valor Global da Empresa FORTE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, que circulou em 
21/12/2023, edição 3360. Onde se lê: “R$ 16.500,00 (dezesseis mil e 
quinhentos 
reais)”. 
Leia-se: 
“R$ 
15.000,00 
(quinze 
mil 
reais)”.Itaiçaba-CE, 21 de dzembro de 2023 -  
  
FRANCISCO ERASMO LIMA DE OLIVEIRA  
- Chefe de Gabinete. 
  
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:96E40997 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.248/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
 
Lei Municipal N° 1.248/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de 
2023. 
DEFINE A INCLUSÃO DE DATAS COMEMORATIVAS NO 
CALENDÁRIO DE EVENTOS, DE ALCANCE SOCIAL, 
POLÍTICO, HISTÓRICO OU CULTURAL, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. - Fica estabelecido a inclusão de datas e eventos 
comemorativos de relevância social, política, histórica ou cultural, 
durante o ano civil, no âmbito do município de Jaguaretama, através 
da Secretaria de Governo e Gestão, além daquelas datas que são 
celebradas anualmente já incorporadas ao calendário de eventos desta 
municipalidade. 
Parágrafo Único. As datas de que trata o caput deste artigo são as 
que segue: 
I - 06 de maio: data alusiva a criação da Vila/Município de Riacho do 
Sangue, atual município de Jaguaretama, oficializada pela Resolução 
Provincial datada de 06 de maio de 1833, em Sessão Extraordinária do 
Conselho Geral da Província do Ceará; 
II - 30 de dezembro: data em alusão ao Pré-Reveillon, marcada pelo 
Conjunto de Festejos que antecedem a tradicional véspera da 
passagem de um novo ano; 
III - 31 de dezembro: data denominada de Réveillon, criada pela 
cultura ocidental, através dos romanos, por um decreto do líder 
romano Júlio César, que fixou o 1° de janeiro como o "dia do ano 
novo", adotado pela Igreja Católica e amplamente aceita pelo Brasil, 
extensivo aos municípios brasileiros. 
Art. 2°. - Fica o gestor da Unidade Administrativa vinculada 
autorizado a efetuar as despesas decorrentes desta Lei, através de 
doações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 18 dias do mês de dezembro de 
2023; 158º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4B9BEF82 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.249/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
 
Lei Municipal N° 1.249/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de 
2023. 
  
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS E CARGOS EQUIVALENTES, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, PARA A 
LEGISLATURA DE 2025 À 2028, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80, 
combinado com inciso XVIII do art. 33, da Lei Orgânica do 
Município, assim como pelos ditames dos arts. 37, XI e 39, §4°., da 
Constituição 
Federal, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e Cargos Equivalentes do Poder 
Executivo do Município de Jaguaretama, para a Legislatura de 2025 à 
2028, com base no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Único. Aos subsídios indicados por esta Lei, será 
assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título 
de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais. 
Art. 2º. - As despesas decorrentes da aplicação do art. 1°. desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada 
Unidade Administrativa do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 18 dias do mês de dezembro de 
2023; 158º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
ANEXO I  
  
PLANILHA DE VALORES COM OS NOVOS SUBSÍDIOS  
  
ITEM 
CARGO OU FUNÇÃO 
SUBSÍDIO (R$) 
01 
Prefeito Municipal  
20.152,60 
02 
Vice-Prefeito Municipal 
12.091,30 
03 
Secretário Municipal e Cargos Equivalentes 
7.813,09 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2FB3713C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.250/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
 
Lei Municipal N° 1.250/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de 
2023. 
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 
MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA PARA A LEGISLATURA 
DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais com suporte no art. 164 da 
Lei Orgânica do Município, combinado com os ditames do art. 29, VI, 

                            

Fechar