Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DISPENSA Nº 201201/23-GABPREF ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 201201/23GABPREF.O Gabinete do Prefeito do Município de Itaiçaba, torna público, para conhecimento dos interessados, correção do Valor Global da Empresa FORTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, que circulou em 21/12/2023, edição 3360. Onde se lê: “R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)”. Leia-se: “R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.Itaiçaba-CE, 21 de dzembro de 2023 - FRANCISCO ERASMO LIMA DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete. Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:96E40997 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N° 1.248/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Lei Municipal N° 1.248/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de 2023. DEFINE A INCLUSÃO DE DATAS COMEMORATIVAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, DE ALCANCE SOCIAL, POLÍTICO, HISTÓRICO OU CULTURAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica estabelecido a inclusão de datas e eventos comemorativos de relevância social, política, histórica ou cultural, durante o ano civil, no âmbito do município de Jaguaretama, através da Secretaria de Governo e Gestão, além daquelas datas que são celebradas anualmente já incorporadas ao calendário de eventos desta municipalidade. Parágrafo Único. As datas de que trata o caput deste artigo são as que segue: I - 06 de maio: data alusiva a criação da Vila/Município de Riacho do Sangue, atual município de Jaguaretama, oficializada pela Resolução Provincial datada de 06 de maio de 1833, em Sessão Extraordinária do Conselho Geral da Província do Ceará; II - 30 de dezembro: data em alusão ao Pré-Reveillon, marcada pelo Conjunto de Festejos que antecedem a tradicional véspera da passagem de um novo ano; III - 31 de dezembro: data denominada de Réveillon, criada pela cultura ocidental, através dos romanos, por um decreto do líder romano Júlio César, que fixou o 1° de janeiro como o "dia do ano novo", adotado pela Igreja Católica e amplamente aceita pelo Brasil, extensivo aos municípios brasileiros. Art. 2°. - Fica o gestor da Unidade Administrativa vinculada autorizado a efetuar as despesas decorrentes desta Lei, através de doações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023; 158º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:4B9BEF82 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N° 1.249/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Lei Municipal N° 1.249/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de 2023. FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS E CARGOS EQUIVALENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, PARA A LEGISLATURA DE 2025 À 2028, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80, combinado com inciso XVIII do art. 33, da Lei Orgânica do Município, assim como pelos ditames dos arts. 37, XI e 39, §4°., da Constituição Federal, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e Cargos Equivalentes do Poder Executivo do Município de Jaguaretama, para a Legislatura de 2025 à 2028, com base no Anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. Aos subsídios indicados por esta Lei, será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais. Art. 2º. - As despesas decorrentes da aplicação do art. 1°. desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023; 158º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão ANEXO I PLANILHA DE VALORES COM OS NOVOS SUBSÍDIOS ITEM CARGO OU FUNÇÃO SUBSÍDIO (R$) 01 Prefeito Municipal 20.152,60 02 Vice-Prefeito Municipal 12.091,30 03 Secretário Municipal e Cargos Equivalentes 7.813,09 FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:2FB3713C SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL N° 1.250/2023 JAGUARETAMA/CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Lei Municipal N° 1.250/2023 Jaguaretama/CE, 18 de dezembro de 2023. FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais com suporte no art. 164 da Lei Orgânica do Município, combinado com os ditames do art. 29, VI,Fechar