DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:654F1DA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 
2112.01/2023 – OBRAS 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de 
MADALENA-CE 
- 
torna 
público, 
para 
conhecimento 
dos 
interessados que no próximo dia 10 de Janeiro de 2024 às 
08h30min, na Sede da Prefeitura localizada na Rua Augusto Máximo 
Vieira, 80, Centro, estará realizando licitação, na modalidade 
TOMADA DE PREÇOS, critério de julgamento MENOR PREÇO 
GLOBAL, tombado sob o nº 2112.01/2023 – OBRAS, com o 
seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL - REVESTIMENTO 
PRIMÁRIO NO TRECHO ENTRE A BR 020 A LOCALIDADE 
DE SANTA CATARINA NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE, 
o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, 
localizada no endereço acima descrito. Maiores informações através 
do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com 
ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h00min às 
13h00min. Madalena – CE, 21 de Dezembro de 2023. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:D3B600E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ 
– 
ADITIVO 
Nº 
01 
AO 
CONTRATO 
Nº 
52508012023.1 – OBJETO: ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS ao 
contrato inicialmente pactuado para a aquisição de kits escolares 
destinados aos alunos da Rede de Ensino da Sec. de Educação da 
Prefeitura do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pela sua Secretaria de Educação. CONTRATADA: 
N.O.R.T.E 
Comercio 
Ltda., 
(CNPJ: 
50.706.360/0001-81), 
representada pelo seu proprietário, Sr. Aécio Nogueira Vasconcelos 
Junior. VALOR GLOBAL: R$ 260.359,90 (Duzentos e sessenta mil 
trezentos e cinquenta e nove reais 
e 
noventa centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “b” do Inciso I do Caput do 
art. 65, c/c o seu § 1º, e no Inciso I do art. 58 e seu § 1º, todos da Lei 
nº 8.666/93. DATA: 06/12/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de 
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h., ou 
pelo E-mail: comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE. – 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, 
Secretária de Educação. 
  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:BA542A26 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ 
– 
ADITIVO 
Nº 
01 
AO 
CONTRATO 
Nº 
52408012023.1 – OBJETO: ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS ao 
contrato inicialmente pactuado para a aquisição de fardamentos 
destinados aos alunos da Rede de Ensino da Sec. de Educação da 
Prefeitura do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pela sua Secretaria de Educação. CONTRATADA: 
Global 
Negócios 
e 
Consultoria 
Empresarial 
Ltda., 
(CNPJ: 
31.748.439/0001-20), representada pelo seu proprietário, Sr. José 
Milton Anastácio Alves Júnior. VALOR GLOBAL: R$ 172.944,30 
(Cento e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e 
trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “b” do 
Inciso I do Caput do art. 65, c/c o seu § 1º, e no Inciso I do art. 58 e 
seu § 1º, todos da Lei nº 8.666/93. DATA: 06/12/2023. 
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, 
nº 
191, 
Centro, 
de 
08 
às 
13h., 
ou 
pelo 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE. – 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,  
Secretária de Educação. 
  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:182E9C8B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ 
– 
ADITIVO 
Nº 
01 
AO 
CONTRATO 
Nº 
40802012023.2 – OBJETO: ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS ao 
contrato inicialmente pactuado para a aquisição de material gráfico 
destinado à Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de 
Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., 
através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria 
de Educação. CONTRATADA: Global Negócios e Consultoria 
Empresarial Ltda., (CNPJ: 31.748.439/0001-20), representada pelo 
seu proprietário, Sr. José Milton Anastácio Alves Júnior. VALOR 
GLOBAL: R$ 649.915,00 (Seiscentos e quarenta e nove mil e 
novecentos e quinze reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea 
“b” do Inciso I do Caput do art. 65, c/c o seu § 1º, e no Inciso I do art. 
58 e seu § 1º, todos da Lei nº 8.666/93. DATA: 06/12/2023. 
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, 
nº 
191, 
Centro, 
de 
08 
às 
13h., 
ou 
pelo 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com. Massapê-CE. – Sandra Maria Mota 
do Nascimento, Secretária de Educação. 
  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:8CCABFCB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 38 
 
Dispõe sobre a ampliação temporária dos profissionais do 
magistério público municipal e de outras providências 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) a ampliação tem fundamento na Lei Ordinária Municipal nº 
633/2010 (Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais do 
Magistério) e devem ser regulamentados seus critérios por Decreto do 
Poder Executivo Municipal (art. 12, §3º e seguintes); 
3) é necessário o incentivo dos servidores públicos municipais por 
meio de políticas públicas de valorização; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. A ampliação temporária para o regime especial de atividade 
semanal em até 40 horas/semanais, poderá ser concedida a qualquer 
profissional do quadro efetivo do magistério público municipal. 

                            

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