DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.306, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
EMENTA: DECLARAR A DESNECESSIDADE DOS CARGOS 
PÚBLICOS 
DE 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM, 
NOS 
TERMOS DO ART. 47, §10º DA LEI MUNICIPAL Nº 488/2013 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo XX, da Lei 
Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO que os artigos 36 a 39 da Lei Complementar nº 
001 de 05 de fevereiro de 1992, dispõe acerca da disponibilidade de 
servidores estáveis até o seu adequado aproveitamento em outro 
cargo; 
CONSIDERANDO que o artigo 47, §10º, da Lei Municipal nº 
488/2013 prevê que os cargos de auxiliares de enfermagem deverão 
ser extintos à medida que vagarem; 
CONSIDERANDO o princípio da simetria, que postula que haja uma 
relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e 
as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Leis 
Orgânicas Municipais, determinado que o sistema federativo, ainda 
que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto 
organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos 
pela própria Constituição Federal; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarada a desnecessidade do cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, no âmbito da Administração Pública do município de 
Palhano/CE, cujo são ocupados pelos seguintes servidores: 
Maria Lourdes de Sousa – Matrícula nº 901628; 
Ilenir Francisca Lino – Matrícula nº 900087; 
Benigna Marques Santiago – Matrícula nº 902500; 
Maria Luciene da Silva Santiago - Matrícula nº 
Francisca Izeuda Lima Santos – Matrícula nº 900079; 
Maria Graciele Lima Rebouças – Matrícula nº 905631; 
Leandra Queiroz da Rocha Lima – Matrícula nº 900095; 
Geiza Barbosa da Fonseca – Matrícula nº 905968; 
Dalvina Francisca da Silva Marques – Matrícula nº 905674; 
Maria Perpétua Alves de Medeiros – Matrícula nº 900117; 
Cláudia Maria de Oliveira Fernandes – Matrícula nº 900010; 
Maria Rodrigues de Oliveira Lima – Matrícula nº 905666; 
Maria Gorete Carneiro da Silva – Matrícula nº 902519; 
Maria de Fátima Costa Silva – Matrícula nº 900109; 
Edinilza Bernardo dos Santos – Matrícula nº 900036; e 
Maria Sonilene de Araújo – Matrícula nº 902497. 
Art. 2º. Os servidores públicos ocupantes do cargo de auxiliar de 
enfermagem, disposto no Art 1º, ficarão à disponibilidade da 
Administração Pública até o seu adequado reaproveitamento em 
cargos compatíveis. 
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto, 
entrando o mesmo em vigor na data de publicação. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
Palhano/CE, aos 21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6557369A 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.307, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE 
SERVIDORES PÚBLICOS DO CARGO DE AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM PARA O CARGO DE TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
743/2023; 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo XX, da Lei 
Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar nº 
001/1992, e 
CONSIDERANDO que, na forma do § 3º do art. 41 da Constituição 
Federal de 1988, uma vez extinto o cargo público ou declarada a sua 
desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com 
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado 
aproveitamento; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso VII da Lei 
Complementar nº 001 de 05 de fevereiro de 1992, que estabelece 
como forma de provimento de cargo público o aproveitamento; 
CONSIDERANDO que o artigo 47, §10º, da Lei Municipal nº 
488/2013 prevê que os cargos de auxiliares de enfermagem deverão 
ser extintos à medida que vagarem; 
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Municipal nº 743/2023 
prevê que os servidores municipais ocupantes do cargo de Auxiliar de 
Enfermagem que possuírem a habilitação profissional exigida pelo 
Conselho Profissional serão “reenquadrados” no cargo de Técnico de 
Enfermagem, passando a perceber todas as vantagens financeiras 
deste cargo; 
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo nº 
01/2023, instaurado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município 
de Palhano, que determinou a possibilidade e viabilidade jurídica de 
reenquadramento funcional dos servidores públicos ocupantes do 
cargo de auxiliar de enfermagem para o cargo de técnico de 
enfermagem nos moldes do artigo 3º, §1º da Lei Municipal nº 
743/2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação dos 
servidores públicos do Município de Palhano à demanda atual, de 
modo a respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o 
interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública 
deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica DEFERIDO o aproveitamento dos servidores públicos 
ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de 
Técnico de Enfermagem, conforme a disponibilidade das vagas, sejam 
estes: 
Maria Lourdes de Sousa – Matrícula nº 901628; 
Ilenir Francisca Lino – Matrícula nº 900087; 
Benigna Marques Santiago – Matrícula nº 902500; 
Maria Luciene da Silva Santiago - Matrícula nº 
Francisca Izeuda Lima Santos – Matrícula nº 900079; 
Maria Graciele Lima Rebouças – Matrícula nº 905631; 
Leandra Queiroz da Rocha Lima – Matrícula nº 900095; 
Geiza Barbosa da Fonseca – Matrícula nº 905968; 
Dalvina Francisca da Silva Marques – Matrícula nº 905674; 
Maria Perpétua Alves de Medeiros – Matrícula nº 900117; 
Cláudia Maria de Oliveira Fernandes – Matrícula nº 900010; 
Maria Rodrigues de Oliveira Lima – Matrícula nº 905666; 
Maria Gorete Carneiro da Silva – Matrícula nº 902519; 
Maria de Fátima Costa Silva – Matrícula nº 900109; 
Edinilza Bernardo dos Santos – Matrícula nº 900036; e 
Maria Sonilene de Araújo – Matrícula nº 902497. 
Art. 2º. O aproveitamento dos servidores públicos ocupantes do cargo 
de auxiliar de enfermagem deve cumprir os requisitos estabelecidos 
na Lei Municipal nº artigo 3º, §1º, da Lei Municipal nº 743/2023; 
Art. 3º. Ficará a encargo da Secretaria Municipal de Saúde a partir da 
data de publicação deste decreto autorizado a realizar as devidas 
alterações e anotações para fazer valer o que aqui fora disposto. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto, 
entrando o mesmo em vigor na data de publicação. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Palhano/CE, aos 21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9A9233EC 
 

                            

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