DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.306, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: DECLARAR A DESNECESSIDADE DOS CARGOS
PÚBLICOS
DE
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM,
NOS
TERMOS DO ART. 47, §10º DA LEI MUNICIPAL Nº 488/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará,
no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo XX, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que os artigos 36 a 39 da Lei Complementar nº
001 de 05 de fevereiro de 1992, dispõe acerca da disponibilidade de
servidores estáveis até o seu adequado aproveitamento em outro
cargo;
CONSIDERANDO que o artigo 47, §10º, da Lei Municipal nº
488/2013 prevê que os cargos de auxiliares de enfermagem deverão
ser extintos à medida que vagarem;
CONSIDERANDO o princípio da simetria, que postula que haja uma
relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e
as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Leis
Orgânicas Municipais, determinado que o sistema federativo, ainda
que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto
organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos
pela própria Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a desnecessidade do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, no âmbito da Administração Pública do município de
Palhano/CE, cujo são ocupados pelos seguintes servidores:
Maria Lourdes de Sousa – Matrícula nº 901628;
Ilenir Francisca Lino – Matrícula nº 900087;
Benigna Marques Santiago – Matrícula nº 902500;
Maria Luciene da Silva Santiago - Matrícula nº
Francisca Izeuda Lima Santos – Matrícula nº 900079;
Maria Graciele Lima Rebouças – Matrícula nº 905631;
Leandra Queiroz da Rocha Lima – Matrícula nº 900095;
Geiza Barbosa da Fonseca – Matrícula nº 905968;
Dalvina Francisca da Silva Marques – Matrícula nº 905674;
Maria Perpétua Alves de Medeiros – Matrícula nº 900117;
Cláudia Maria de Oliveira Fernandes – Matrícula nº 900010;
Maria Rodrigues de Oliveira Lima – Matrícula nº 905666;
Maria Gorete Carneiro da Silva – Matrícula nº 902519;
Maria de Fátima Costa Silva – Matrícula nº 900109;
Edinilza Bernardo dos Santos – Matrícula nº 900036; e
Maria Sonilene de Araújo – Matrícula nº 902497.
Art. 2º. Os servidores públicos ocupantes do cargo de auxiliar de
enfermagem, disposto no Art 1º, ficarão à disponibilidade da
Administração Pública até o seu adequado reaproveitamento em
cargos compatíveis.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto,
entrando o mesmo em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Palhano/CE, aos 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6557369A
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.307, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO CARGO DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM PARA O CARGO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
743/2023;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará,
no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo XX, da Lei
Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar nº
001/1992, e
CONSIDERANDO que, na forma do § 3º do art. 41 da Constituição
Federal de 1988, uma vez extinto o cargo público ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso VII da Lei
Complementar nº 001 de 05 de fevereiro de 1992, que estabelece
como forma de provimento de cargo público o aproveitamento;
CONSIDERANDO que o artigo 47, §10º, da Lei Municipal nº
488/2013 prevê que os cargos de auxiliares de enfermagem deverão
ser extintos à medida que vagarem;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Municipal nº 743/2023
prevê que os servidores municipais ocupantes do cargo de Auxiliar de
Enfermagem que possuírem a habilitação profissional exigida pelo
Conselho Profissional serão “reenquadrados” no cargo de Técnico de
Enfermagem, passando a perceber todas as vantagens financeiras
deste cargo;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo nº
01/2023, instaurado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município
de Palhano, que determinou a possibilidade e viabilidade jurídica de
reenquadramento funcional dos servidores públicos ocupantes do
cargo de auxiliar de enfermagem para o cargo de técnico de
enfermagem nos moldes do artigo 3º, §1º da Lei Municipal nº
743/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação dos
servidores públicos do Município de Palhano à demanda atual, de
modo a respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o
interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública
deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica DEFERIDO o aproveitamento dos servidores públicos
ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de
Técnico de Enfermagem, conforme a disponibilidade das vagas, sejam
estes:
Maria Lourdes de Sousa – Matrícula nº 901628;
Ilenir Francisca Lino – Matrícula nº 900087;
Benigna Marques Santiago – Matrícula nº 902500;
Maria Luciene da Silva Santiago - Matrícula nº
Francisca Izeuda Lima Santos – Matrícula nº 900079;
Maria Graciele Lima Rebouças – Matrícula nº 905631;
Leandra Queiroz da Rocha Lima – Matrícula nº 900095;
Geiza Barbosa da Fonseca – Matrícula nº 905968;
Dalvina Francisca da Silva Marques – Matrícula nº 905674;
Maria Perpétua Alves de Medeiros – Matrícula nº 900117;
Cláudia Maria de Oliveira Fernandes – Matrícula nº 900010;
Maria Rodrigues de Oliveira Lima – Matrícula nº 905666;
Maria Gorete Carneiro da Silva – Matrícula nº 902519;
Maria de Fátima Costa Silva – Matrícula nº 900109;
Edinilza Bernardo dos Santos – Matrícula nº 900036; e
Maria Sonilene de Araújo – Matrícula nº 902497.
Art. 2º. O aproveitamento dos servidores públicos ocupantes do cargo
de auxiliar de enfermagem deve cumprir os requisitos estabelecidos
na Lei Municipal nº artigo 3º, §1º, da Lei Municipal nº 743/2023;
Art. 3º. Ficará a encargo da Secretaria Municipal de Saúde a partir da
data de publicação deste decreto autorizado a realizar as devidas
alterações e anotações para fazer valer o que aqui fora disposto.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto,
entrando o mesmo em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Palhano/CE, aos 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9A9233EC
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