DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
Luzia de Melo Costa, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar, 
02 (duas) ajuda(s) no valor de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois 
reais), perfazendo um total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e 
quatro reais), para fazer face a suas despesas com o seu 
deslocamento para a Cidade de MOSSORÓ-RN no(s) dia(s) 
04/12/2023 com a finalidade resolver assuntos sobre Direitos da 
Criança e do Adolescente e para a Cidade de BARAÚNA-RN 
no(s) dia(s) 06/12/2023 com a finalidade resolver assuntos sobre 
Direitos da Criança e do Adolescente ficando desde já a 
Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 04 
de dezembro de 2023. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9620EE83 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 099/2023 
 
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA 
DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA JULIANA 
SANTOS PLÁCIDO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de 
1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como 
sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e 
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em 
sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; 
CONSIDERANDOque a servidora pública se submeteu à perícia 
médica, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional 
definitiva, conforme laudo anexo ao processo administrativo; 
CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
CONSIDERANDOque a continuidade do servidor no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
CONSIDERANDOque a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
RESOLVE 
Art. 1ºFica concedida a readaptação profissional definitiva sem 
nenhum prejuízo remuneratório, a servidoraMARIA JULIANA 
SANTOS PLÁCIDO SILVA,inscrita no CPF sob o n.º 019.***.***-
86, matrícula n°3337,ocupante do cargo de Professora, em razão de 
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de 
perícia médica, em cargo de atribuições e responsabilidades 
compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física. 
Art. 2°.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 
anos. 
 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ  
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:093F9301 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI N° 458, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARA O 
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O OBJETIVO 
DE ATENDIMENTO PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, estado do Ceará, 
no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere o art. 103, inciso 
III, da Lei Orgânica do Município. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com as entidades filantrópicas abaixo listadas de fins não 
econômicos, de caráter beneficente, cultural e científico, de natureza 
filantrópica e de assistência social: 
  
I. Fundação Otília Correia Saraiva – CNPJ 41.343.187/0004-56, 
Hospital do Coração do Cariri e Hospital Santo Antônio; situado na 
Av. Paulo Maurício, s/n, Vila Santo Antônio, Barbalha-CE. 
II. Fundação Leandro Bezerra de Menezes – CNPJ 06.746.713/0002-
66, Hospital São Raimundo, sediado na Av. Teodorico Teles, 99 - 
Centro, Crato – CE 
III. Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ 60.975.737/0054-63, 
Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, sediado no endereço 
Rua Cel. Antonio Luiz, 1028, Crato-CE. 
  
Art. 2º. O Convênio tem como objeto a prestação dos serviços 
médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, com 
serviço de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e 
internação “eletiva” nas dependências de sua Unidade Hospitalar para 
a população do Município de Salitre/CE, de caráter complementar 
do SUS, de modo a garantir atendimento em serviços de retaguarda 
em internações ambulatoriais, clínicas e cirúrgicas. 
  
§ 1°. Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal 
de Saúde. 
  
§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a regulamentar a presente Lei 
dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da sanção da mesma, onde 
deverão constar os critérios e requisitos legais para concessão do 
serviços constantes do Convênio, devendo prezar pelo cumprimento 
dos princípios da publicidade e impessoalidade. 
  
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos às 
entidades filantrópicas descritas no art. 1º desta Lei. 
  
§ 1°. Anualmente o Poder Executivo apresentará ao Poder Legislativo 
termo de convênio e plano de trabalho firmado com às entidades 
filantrópicas descritas no art. 1º. 
§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a remeter ao Poder Legislativo 
cópia do Convênio dentro do prazo de 10(dez) dias após a firmação do 
Termo. 
§ 3°. Fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas mensalmente, 
até o dia 30 do mês subsequente a execução dos serviços prestados no 
Convênio, devendo ser apresentado ao Poder Legislativo as seguintes 
informações e documentos pertinentes: 
I – Lista de Beneficiários no mês de exercício, com CPF; 
II – Planilha com a relação de serviços fornecidos e nome do 
beneficiário com CPF no mês de exercício; 
III – Planilha com a relação de beneficiários em fila de espera dos 
serviços com CPF; 

                            

Fechar