DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
Luzia de Melo Costa, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar,
02 (duas) ajuda(s) no valor de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois
reais), perfazendo um total de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e
quatro reais), para fazer face a suas despesas com o seu
deslocamento para a Cidade de MOSSORÓ-RN no(s) dia(s)
04/12/2023 com a finalidade resolver assuntos sobre Direitos da
Criança e do Adolescente e para a Cidade de BARAÚNA-RN
no(s) dia(s) 06/12/2023 com a finalidade resolver assuntos sobre
Direitos da Criança e do Adolescente ficando desde já a
Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 04
de dezembro de 2023.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9620EE83
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2023
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA
DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA JULIANA
SANTOS PLÁCIDO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de
1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como
sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em
sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDOque a servidora pública se submeteu à perícia
médica, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional
definitiva, conforme laudo anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDOque a continuidade do servidor no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDOque a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE
Art. 1ºFica concedida a readaptação profissional definitiva sem
nenhum prejuízo remuneratório, a servidoraMARIA JULIANA
SANTOS PLÁCIDO SILVA,inscrita no CPF sob o n.º 019.***.***-
86, matrícula n°3337,ocupante do cargo de Professora, em razão de
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de
perícia médica, em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física.
Art. 2°.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:093F9301
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 458, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARA O
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O OBJETIVO
DE ATENDIMENTO PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, estado do Ceará,
no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere o art. 103, inciso
III, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com as entidades filantrópicas abaixo listadas de fins não
econômicos, de caráter beneficente, cultural e científico, de natureza
filantrópica e de assistência social:
I. Fundação Otília Correia Saraiva – CNPJ 41.343.187/0004-56,
Hospital do Coração do Cariri e Hospital Santo Antônio; situado na
Av. Paulo Maurício, s/n, Vila Santo Antônio, Barbalha-CE.
II. Fundação Leandro Bezerra de Menezes – CNPJ 06.746.713/0002-
66, Hospital São Raimundo, sediado na Av. Teodorico Teles, 99 -
Centro, Crato – CE
III. Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ 60.975.737/0054-63,
Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, sediado no endereço
Rua Cel. Antonio Luiz, 1028, Crato-CE.
Art. 2º. O Convênio tem como objeto a prestação dos serviços
médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, com
serviço de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e
internação “eletiva” nas dependências de sua Unidade Hospitalar para
a população do Município de Salitre/CE, de caráter complementar
do SUS, de modo a garantir atendimento em serviços de retaguarda
em internações ambulatoriais, clínicas e cirúrgicas.
§ 1°. Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal
de Saúde.
§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a regulamentar a presente Lei
dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da sanção da mesma, onde
deverão constar os critérios e requisitos legais para concessão do
serviços constantes do Convênio, devendo prezar pelo cumprimento
dos princípios da publicidade e impessoalidade.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos às
entidades filantrópicas descritas no art. 1º desta Lei.
§ 1°. Anualmente o Poder Executivo apresentará ao Poder Legislativo
termo de convênio e plano de trabalho firmado com às entidades
filantrópicas descritas no art. 1º.
§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a remeter ao Poder Legislativo
cópia do Convênio dentro do prazo de 10(dez) dias após a firmação do
Termo.
§ 3°. Fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas mensalmente,
até o dia 30 do mês subsequente a execução dos serviços prestados no
Convênio, devendo ser apresentado ao Poder Legislativo as seguintes
informações e documentos pertinentes:
I – Lista de Beneficiários no mês de exercício, com CPF;
II – Planilha com a relação de serviços fornecidos e nome do
beneficiário com CPF no mês de exercício;
III – Planilha com a relação de beneficiários em fila de espera dos
serviços com CPF;
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