DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
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As auditorias serão sempre realizadas por, no mínimo, 02 (dois) servidores. Portanto, não haverá auditoria nos meses de férias dos servidores da 
Controladoria Geral, previstas para julho e setembro/2024. 
  
Ressalta-se que o cronograma não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que 
venham a prejudicar ou influenciar sua execução, tais como: trabalhos especiais, carência de recursos humanos e materiais. 
  
As atividades do Plano Anual de Auditoria Interna serão executadas no período de janeiro a dezembro de 2024. 
  
O último mês do ano será reservado para a avaliação dos trabalhos de auditoria e elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna para o 
exercício de 2025. 
  
4. OUTRAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2024 
  
Além das auditorias previstas, poderão ocorrer inspeções com o objetivo de verificar: 
  
I- a legitimidade, a legalidade e a regularidade de atos e fatos administrativos ligados à execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial 
e operacional; 
  
II- fatos relacionados às denúncias apresentadas à Controladoria Geral; 
  
III- a organização e a eficiência dos sistemas de controle interno, observando e relatando as omissões de informações encontradas; 
  
IV- elementos para subsidiar a emissão dos relatórios de auditoria e emissão do parecer conclusivo sobre as contas anuais. 
  
A Controladoria Geral do Município realizará ainda, as seguintes atividades: 
  
• 
elaborar o Relatório Anual de Auditoria Interna do exercício de 2023; 
  
• 
acompanhamento da execução orçamentária e financeira da despesa de todas as Unidades Administrativas, por amostragem; 
  
• 
acompanhar o trabalho dos fiscais de contratos (analisando a forma de registro do acompanhamento da execução dos contratos; a emissão de 
relatórios); 
  
• 
consultoria à administração, mediante orientações verbais, emissão de relatórios, orientações e pareceres por escrito, quando solicitados, ou 
ainda, quando identificadas irregularidades ou ineficiências; 
  
• 
elaboração das instruções normativas dos Sistemas Administrativos; 
  
• 
realização de reuniões de orientação técnica com os servidores das unidades para esclarecimento de dúvidas e procedimentos oriundos das 
instruções normativas; 
  
• 
acompanhar os pontos de controles porventura indicados pelo Controle Externo; 
  
• 
proposição de projetos de lei para adequação do sistema de controle interno. 
  
• 
monitoramento da inserção de dados no portal da transparência, inclusive as publicações do RREO e RGF; 
  
• 
envio aos responsáveis das solicitações dos cidadãos; 
  
• 
encaminhamento das respostas dos responsáveis aos cidadãos; 
  
• 
acompanhar transição de governo do Município; 
  
• 
emitir Relatório das Contas de Governo do Poder Executivo – exercício 2023; 
  
• 
elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAI) de 2025. 
  
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
  

                            

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