DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3361
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As auditorias serão sempre realizadas por, no mínimo, 02 (dois) servidores. Portanto, não haverá auditoria nos meses de férias dos servidores da
Controladoria Geral, previstas para julho e setembro/2024.
Ressalta-se que o cronograma não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que
venham a prejudicar ou influenciar sua execução, tais como: trabalhos especiais, carência de recursos humanos e materiais.
As atividades do Plano Anual de Auditoria Interna serão executadas no período de janeiro a dezembro de 2024.
O último mês do ano será reservado para a avaliação dos trabalhos de auditoria e elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna para o
exercício de 2025.
4. OUTRAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2024
Além das auditorias previstas, poderão ocorrer inspeções com o objetivo de verificar:
I- a legitimidade, a legalidade e a regularidade de atos e fatos administrativos ligados à execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial
e operacional;
II- fatos relacionados às denúncias apresentadas à Controladoria Geral;
III- a organização e a eficiência dos sistemas de controle interno, observando e relatando as omissões de informações encontradas;
IV- elementos para subsidiar a emissão dos relatórios de auditoria e emissão do parecer conclusivo sobre as contas anuais.
A Controladoria Geral do Município realizará ainda, as seguintes atividades:
•
elaborar o Relatório Anual de Auditoria Interna do exercício de 2023;
•
acompanhamento da execução orçamentária e financeira da despesa de todas as Unidades Administrativas, por amostragem;
•
acompanhar o trabalho dos fiscais de contratos (analisando a forma de registro do acompanhamento da execução dos contratos; a emissão de
relatórios);
•
consultoria à administração, mediante orientações verbais, emissão de relatórios, orientações e pareceres por escrito, quando solicitados, ou
ainda, quando identificadas irregularidades ou ineficiências;
•
elaboração das instruções normativas dos Sistemas Administrativos;
•
realização de reuniões de orientação técnica com os servidores das unidades para esclarecimento de dúvidas e procedimentos oriundos das
instruções normativas;
•
acompanhar os pontos de controles porventura indicados pelo Controle Externo;
•
proposição de projetos de lei para adequação do sistema de controle interno.
•
monitoramento da inserção de dados no portal da transparência, inclusive as publicações do RREO e RGF;
•
envio aos responsáveis das solicitações dos cidadãos;
•
encaminhamento das respostas dos responsáveis aos cidadãos;
•
acompanhar transição de governo do Município;
•
emitir Relatório das Contas de Governo do Poder Executivo – exercício 2023;
•
elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAI) de 2025.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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