DOMCE 22/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3361 
 
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Os procedimentos de auditorias e inspeções serão executados em conformidade com a Instrução Normativa SISCONI N.º 02/2019 (Manual de 
Auditoria do Poder Executivo do Município de Fortim) e com o Plano Anual de Auditoria Interna (PAI). 
  
As auditorias especiais demandadas pelo Chefe do Executivo, pelos Secretários Municipais, conselheiros e cidadãos serão atendidas, conforme 
disponibilidade de mão de obra da Controladoria Geral. Caso não haja mão de obra disponível, as mesmas serão incluídas no PAI do exercício 
seguinte. 
  
Ao longo do exercício, o Plano Anual de Auditoria Interna poderá sofrer alterações em decorrência de fatores internos ou externos que 
demandem horas de trabalho dos membros da Controladoria Geral. 
  
Os relatórios de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais das unidades auditadas 
para conhecimento e providencias que se fizerem necessárias. 
  
As recomendações serão objetos de monitoramento pela Controladoria Geral do Município. 
  
Até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente, será emitido Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT), contendo todas as auditorias e 
atividades executadas pela Controladoria Geral do Município. 
  
Fortim-CE, 19 de dezembro de 2023. 
  
CLEITON ROCHA ALVES 
CÍNTIA RODRIGUES DA SILVA 
Controlador Geral 
Ouvidora Geral 
Matrícula 1228556 
Matrícula 1228555 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:355DC979 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EDITAL NO 003/SADS/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS (CADASTRO RESERVA) 
DE 
PROFISSIONAIS 
DE 
NÍVEL 
SUPERIOR 
E 
MÉDIO 
PARA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE.  
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de 
Groaíras, no Estado do Ceará,   rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das 
normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, através de sua 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público e estabelece as normas para a abertura 
das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Groaíras-CE, sob as regras e 
condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas: 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior e 
médio para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Assistêncial Social do 
município de Groaíras-CE. 
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de 
Groaíras e será coordenado e administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros 
setores, quer dos órgãos públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção. 
1.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 
até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente. 
1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a 
expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem 
como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública. 
1.5. A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital. 
1.6. A remuneração será proporcional a carga horária exercida, os valores dispostos no anexo deste instrumento são referentes a carga horária 
máxima, caso haja redução de horário devido a necessidade identificada pela secretaria, este será proporcional. 
1.7. Competirá à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Groairas fazer a devida lotação e/ou remanejamento, bem 
como alteração na carga horária que poderá ser de 20h ou 40 horas, conforme necessidade. 
1.8. Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva. 
1.9. A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será  oriunda da seguinte dotação orçamentaria: 
  
Manutenção do Programa Criança Feliz: 
- 08 243 0803 2.069. 31900400. 1500000000 
  
1.10. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, a comissão estará disponível na secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 
para esclarecimentos. 
  
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
2.1. São requisitos básicos para a contratação: 

                            

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